RADAR Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros Investigações e controle das operações de comércio exterior visando coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas, como meio de ocultar a origem dos recursos financeiros aplicados e os responsáveis por crimes tributários e financeiros.
RADAR – EVOLUÇÃO Lei nº 10637/02 Instrução Normativa SRF 350/02
RADAR Modalidades Ordinária – pessoas jurídicas que atuem habitualmente Especial – órgão públicos Simplificada – pessoas físicas ou pessoas jurídicas que atuem eventualmente Restrita – ex-operadores
RADAR Operações Eventuais Regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária ; Bens importados para ativo permanente da pessoa jurídica; Valor total das importações (CIF) ou exportações (FOB) efetuadas a cada seis meses que não ultrapasse o limite de US$ 150.000,00; O valor total de internações da ZFM não ultrapasse o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou o equivalente em outra moeda no ano.
RADAR Requerimento Documentos da IN SRF 650/06 Documentos do ADE COANA 03/06 Anexos
RADAR Indeferimento Inscrição no CNPJ enquadrada como suspensa, inapta ou cancelada; Sócio, pessoa física, com a inscrição no (CPF) enquadrada como cancelada ou pendente de regularização; Esteja com seus dados cadastrais, ou de algum de seus sócios, em desacordo com aqueles registrados no CNPJ ou no CPF;
RADAR Indeferimento A pessoas jurídica tenha participação societária em pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ esteja enquadrada como suspensa, inapta ou cancelada; A pessoa jurídica possua sócio com participação em pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ esteja enquadrada como suspensa, inapta ou cancelada;
RADAR Indeferimento A empresa possua sócio, pessoas jurídica cujo CNPJ esteja enquadrada como suspensa, inapta ou cancelada; Funcione em imóvel utilizado como moradia ou residência particular e destas não possua separação física e acesso independente; Possua sócio estrangeiro, pessoa jurídica ou física, sem inscrição no CNPJ ou no CPF;
RADAR Indeferimento A empresa tenha situação cadastral inapta, baixada, cancelada ou não habilitada perante a administração tributária estadual ou distrital; A empresa tenha deixado de apresentar à SRF, declaração a que esteja obrigada; ou
RADAR Indeferimento Indique como responsável no Siscomex ou como encarregada por conduzir as transações internacionais, pessoa que tenha sido punida com o cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos.
RADAR Análise Cadastral Verificar a consistência entre as informações disponíveis nas bases dos sistemas da SRF e as constantes do requerimento e seus anexos; e Comprovar a existência de patrimônio e de capacidade operacional, econômica e financeira, tanto da pessoa jurídica quanto dos sócios, para realização de seu objeto societário e das transações internacionais pretendidas, tendo por base as informações constantes das declarações fiscais apresentadas à SRF.