RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL

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Transcrição da apresentação:

RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr

LEGISLAÇÃO FEDERAL Decreto 80.281 de 05.09.77 Lei 6.932 de 07.07.81 (Artigo 1º) - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ORDENAR A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE SAÚDE; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 3

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE I - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação; II - Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação; III - Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação; IV - Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; V - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; VI - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; VII - Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e VIII - Um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

AÇÃO GOVERNAMENTAL NA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE Câmara Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (junho/2007). Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais poderão, juntos, traçar, de forma estratégica, as necessidades do setor para hoje e para os próximos anos e décadas Responsabilidade de definir as diretrizes de formação em saúde. Isso inclui a orientação sobre as modalidades de residência médica, especialização e pós-graduação, sobre os fundamentos para o reconhecimento e a renovação de cursos superiores e sobre a expansão da educação profissional 5

FORMAÇÃO MÉDICA E EDUCAÇÃO CONTINUADA MEC MS CFM AMB Sociedades de Especialidade Anos de formação e atuação profissional 6

EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO POLÍTICA FEDERAL: EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO Fase I: Aumento de escolas médicas Diretrizes curriculares Fase II: Aumento de vagas de residência médica Diretrizes curriculares 7

78 novas escolas a partir do ano 2.000 178 escolas médicas 17.224 vagas de 1º ano 59,4% privadas 78 novas escolas a partir do ano 2.000

EXAGERO DE ESCOLAS MÉDICAS O fato de se criar 96 Faculdades de Medicina em 13 anos, por si só, representa um escândalo sem paralelo, em qualquer parte do mundo. Apenas para comparar, os Estados Unidos tem 131 faculdades de medicina. Somente somos superados em número de escolas médicas pela Índia, que tem mais de um bilhão de habitantes. Adib Jatene, www.escolasmedicas.com.br, 2009

POLÍTICA DO “TRANSBORDAMENTO”

INTERIORIZAÇÃO DO MÉDICO Há uma grande distorção entre o aumento do número de vagas/ano em medicina e os recursos direcionados à atenção à saúde da população, o que muito contribui para a concentração de médicos nas capitais. A maioria dos formandos, não escolherá o interior pela simples razão de que não existe uma política pública efetiva de atração e manutenção destes profissionais AMB Notícias, 2007 11

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CREDENCIADAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO BRASIL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO 1000 a 2999 vagas 500 a 999 vagas 100 a 499 vagas < 100 vagas Investigação sobre necessidade de profissionais de saúde no país, 2005 Especialização em serviços de saúde – Residência Médica 12

PERCENTUAL DE VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DE MÉDICOS EM ATIVIDADE POR REGIÕES DO BRASIL Investigação sobre necessidade de profissionais de saúde no país, 2005 Especialização em serviços de saúde – Residência Médica

VAGAS DE GRADUAÇÃO MÉDICA E DE RESIDÊNCIA MÉDICA (R1) 35% Fontes: CNRM, Escolas Médicas, 2009

HOSPITAIS DE ENSINO CERTIFICAÇÃO CONTRATUALIZAÇÃO $

TOTAL DE VAGAS CREDENCIADAS POR CATEGORIA ADMINISTRATIVA (CNRM/2006) Federal Estadual Municipal Privado Filantrópico Estrito Comunitário 7.238 9.851 2.537 4.434 2.739 29 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 416 Instituições, 26.850 credenciadas e 17.821 ocupadas  66%

PRÓ-RESIDÊNCIA 2.000 vagas em áreas prioritárias Pró-Residência I: concessão de bolsas Pró-Residência II: infraestrutura

OBJETIVOS RESIDÊNCIA MÉDICA ORGANIZAÇÃO CAPACIDADE HOSPITALAR PEDAGÓGICA OBJETIVOS

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O SUS PRÓ- RESIDÊNCIA 2.1. O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS (PRÓ-RESIDÊNCIA) tem o objetivo de promover a formação de especialistas na modalidade Residência Médica em especialidades e regiões prioritárias, definidas em comum acordo com gestores do SUS. 4.4. O projeto de Hospitais Universitários Federais e de Hospitais de Ensino deverá ser elaborado e apresentado conjuntamente com a(s) Secretaria(s) Municipal(ais) ou Estadual (ais) de Saúde e assinado por seus dirigentes máximos com o compromisso de implementá-lo em efetiva parceria.

PROPORÇÃO DE MÉDICOS POR ESPECIALIDADE Fonte: IBGE: Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (2005) Indicadores de Gestão do Trabalho em Saúde (2007)

POLÍTICA DE SAÚDE E RESIDÊNCIA MÉDICA Uso da Residência Médica para sanar as deficiências do sistema público de saúde, caracterizando-a como política de saúde. Ingerência política no modelo, com incitação a adequar a oferta de vagas para residência médica com as necessidades dos principais programas de saúde do governo e o perfil epidemiológico do País e, com isso, priorizar residentes para o atendimento primário e para a medicina de família, incentivando-os a saírem dos grandes centros para desenvolverem-se em regiões com carência de profissionais NOVOS TEMPOS À RESIDÊNCIA MÉDICA NO PARANÁ - Gerson Zafalon Martins – Revista do Médico Residente, JAN/MAR 2008, 10(16): 6-7 21

PRÓ-RESIDÊNCIA (EDITAL I) 8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 8.1. Caberá ao MEC receber e processar as propostas referentes a este Edital enviadas pelos Hospitais Universitários Federais. 8.2. Caberá ao MS receber e processar as propostas referentes a este Edital enviadas pelos Hospitais de Ensino (exceto os federais), Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

PRÓ-RESIDÊNCIA Especialidades e Áreas de Atuação: 1. Áreas Básicas: Clinica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social 2. Áreas prioritárias: Medicina de Família e Comunidade, Psiquiatria, Geriatria, Cancerologia Clínica e Cirúrgica, Radioterapia, Patologia, Anestesiologia, Medicina Intensiva, Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia. 3. Áreas de atuação: Neonatologia, Psiquiatria Infantil e da Adolescência, Cirurgia do Trauma e Medicina de urgência

PRÓ-RESIDÊNCIA II 3.1. O presente edital tem por objeto selecionar propostas para o APRIMORAMENTO dos Programas de Residência Médica (PRM) credenciados, JÁ EXISTENTES, e ABERTURA DE NOVOS, nas áreas básicas e naquelas consideradas prioritárias ... por meio de apoio matricial de instituições de reconhecida excelência e destaque na implementação de políticas públicas.

PRÓ-RESIDÊNCIA II Parágrafo primeiro. Entende-se apoio matricial como um arranjo de gestão e de articulação em rede, no qual se estabelece uma relação de cooperação técnica, pedagógica, científica e de gestão, em que o intercâmbio de saberes e a experiência acumulada pela instituição de excelência favorecem a adoção das práticas mais ajustadas ao alcance dos resultados pretendidos.

EC 29 – Cumprimento pelos Estados Obrigação de aplicação: 12% Fonte: SIOPS/Ministério da Saúde

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA Diretrizes Curriculares Nacionais da Residência Médica e Competências por Área: ABEM, MS – SAS/ANS, AMB, CONASS, CONASEMS, ANMR, CFM, FENAM.

OUTROS PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS ESPECIALIZAÇÃO ESTÁGIO

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE ESPECIALIZAÇÃO E ESTÁGIO Resolução CNE/CES nº1 de 2007 Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

MESTRADO PROFISSIONAL PORTARIA NORMATIVA No- 7, DE 22 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Art. 2º: Modalidade de formação pós-graduada stricto sensu. O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional, recomendados e avaliados pela Capes e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), têm validade nacional e concede ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico

MESTRADO PROFISSIONAL Administração e Gestão em Saúde Cuidados Intensivos Cuidados Paliativos Atendimento Domiciliar Promoção da Saúde Saúde Oral Tecnologia e Saúde Prevenção de Agravos à Saúde Reabilitação da Saúde Saúde e Meio Ambiente Distúrbios Cognitivos e Comportamentais Edital nº 02/DAV/CAPES/2009

MESTRADO PROFISSIONAL Áreas de atuação específicas da “carreira” médica: Atendimento ao queimado Citopatologia Densitometria óssea Ecografia vascular com doppler Eletrofisiologia clínica invasiva Endoscopia digestiva Endoscopia ginecológica Endoscopia respiratória Ergometria Hemodinâmica e cardiologia intervencionista Infectologia hospitalar Medicina aeroespacial Medicina fetal Neurofisiologia clínica Nutrição parenteral e enteral Nutrição parenteral e enteral pediátrica Perícia médica Psicogeriatria Psiquiatria forense Reprodução humana Edital nº 02/DAV/CAPES/2009