Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09

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Transcrição da apresentação:

Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09 Secretaria de Educação do Estado de São Paulo Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Planejamento e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização

COMPETÊNCIAS Compete ao Diretor de Escola:   Compete ao Diretor de Escola: verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho; verificar a existência de eventuais impedimentos a realização do contrato; elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos em anexo; colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo;

COMPETÊNCIAS Compete ao Diretor de Escola: encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.   Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino proceder a conferência dos documentos apresentados e do respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da Educação – PAEF.

DOCUMENTAÇÃO cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos; Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF; título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral; comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o Certificado de Reservista; comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;

DOCUMENTAÇÃO f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir; g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego; h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc; declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto nº 54.376/2009; j) termo de notificação do TCE/SP.

DOCUMENTAÇÃO k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br; l) declaração de próprio punho, de boa conduta; m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade; n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de Agente de Organização Escolar e certificado de conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão de competência, conforme previsto na legislação vigente;

DOCUMENTAÇÃO o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3 (três) meses; p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público; q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009.

Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções: Agente de Serviços Escolares; Agente de Organização Escolar e; Docente.

Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo. Para os docentes: a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011. b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.

Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser afastado ou designado. A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do QAE e QM.

Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos que: para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau; b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.

O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência: a) por iniciativa do contratado; b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato; c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato; e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado; f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário; g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço. h) por conveniência da Administração;

DIREITOS DO CONTRATADO Aplicação 13° salário Na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Férias No final do contrato e desde que cumprido 12 meses. Falta Abonada 2 faltas/uma por mês Falta Justificada 3 faltas / uma por mês Falta Injustificada 1 falta Falta Médica 6 por ano / uma por mês Gala 2 dias consecutivos

Direito Aplicação Nojo 2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges Falta aula / falta-dia Decreto n° 39.931/95 Falta serviço obrigatório por lei Usufruir dentro do contrato Falta doação de sangue De acordo com UCRH 3 (três) vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias, a falta é o dia da doação a Banco de Sangue de órgão oficial ou conveniado

Parecer CJ/SEE nº 1842/2012 O tempo do contrato de trabalho não é tempo de serviço público. Esse tempo será computado, somente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, em virtude de tratar-se de tempo de contribuição, mediante apresentação de CTC expedida pelo INSS.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo: Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; Auxílios: acidente, doença e maternidade; Salário Família. Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação pelo INSS.

12 contribuições mensais BENEFÍCIO CARÊNCIA Auxílio-Maternidade Sem Auxílio-doença 12 contribuições mensais Auxílio-acidente Salário-família Aposentadoria Consultar INSS Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de trabalho. Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE.

Os contratados não farão jus: ao Adicional por Tempo de Serviço, à Licença-prêmio; à Licença para tratamento de interesses próprios; à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar; ao auxílio funeral; ao Horário de Estudante; o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual; ao salário-esposa; a hora de amamentação; a qualquer tipo de afastamento e designação; bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo; Licença paternidade.

Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de obrigação contratual. Comunicar ocorrência do descumprimento, instruindo a representação, à autoridade competente para determinar a abertura de procedimento de extinção de contrato; Protocolar o procedimento na Diretoria de Ensino; Notificar o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, para exercício de sua defesa. Concluir o procedimento no prazo de 10 (dez) dias, contado na data de apresentação de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação.

Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para apresentação de defesa.