Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação

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Transcrição da apresentação:

Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação FURG - Pró-Reitoria de Administração Superintendência de Administração de Recursos Humanos Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação Lei 11.091 - 12/01/2005

FURG - PCTAE A Lei 11.091, de 12/01/2005, dispõe o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCTAE), no âmbito das Instituições Federais de Ensino (Universidades e CEFETs).

FURG - PCTAE A partir da Lei 11.091, inúmeros documentos foram emitidos pela CGGP/MEC para orientação: Ofícios Circulares, Notas Técnicas, Portarias e Guias de Procedimento (1ª e 2ª fases). Disponível no site: www.mec.gov.br/canalcggp

FURG - PCTAE A partir da Lei 11.091, a SARH/ProAd emitiu Roteiros de Orientação e Agendas: www.furg.br/plano-de-carreira

FURG - PCTAE AGENDA 2005 1) cadastro até 14/3/2005; 2) abertura de processo, com Termo de Opção e Comprovantes, nos Protocolos, até 14/3/2005; 3) validação, pela SARH, de dados no sistema, com verificação dos documentos dos processos individuais, até 12/04/2005; 4) validação, pela Comissão de Enquadramento, de dados no sistema, com verificação dos documentos dos processos individuais, até 13/04/2005; 5) envio, ao CONSUN, da 1ª etapa do enquadramento (por tempo de serviço), para homologação --> reunião extraordinária

FURG - PCTAE AGENDA 2005 6) envio, ao DOU, para publicação da listagem de enquadramento (por tempo de serviço); 7) publicidade da listagem de enquadramento, publicado no DOU, pois isto define o prazo recursal do servidor (30 dias) à Comissão de Enquadramento (com 60 dias para análise e parecer). Há possibilidade de recurso ao CONSUN, após a decisão da Comissão de Enquadramento; 8) enquadramento, pela Comissão de Enquadramento, quanto à Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação até 15/08/2005.

FURG - PCTAE AGENDA 2005 9) envio, ao CONSUN, da 2ª etapa do enquadramento (Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação), para homologação; (agendar reunião extraordinária em agosto) OBS: 2ª etapa ainda sem normatização, supõe-se, por similaridade: (a) publicação no DOU; (b) prazo recursal.

FURG - PCTAE AGENDA 2005-2006 1) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) contemplará um Plano de Desenvolvimento dos integrantes do PCTAE; 2) Plano de Desenvolvimento dos integrantes do PCTAE (cujas Diretrizes Nacionais serão publicadas no decorrer de 2005) deve conter: a) dimensionamento das necessidades de pessoal, com base em modelo de alocação de vagas – 2° semestre de 2005; b)programa de capacitação e aperfeiçoamento – início de 2006; c)programa de avaliação de desempenho – 2º trimestre de 2006.

FURG - PCTAE METODOLOGIA DE AÇÃO 1) Reunião geral (órgãos da estrutura + entidades) – 11/02 – 11 horas - Campus Cidade; 2) Atendimento aos técnico-administrativos, a partir de 14/2: a) apresentar cópia de Certidão que comprove Tempo de Serviço Público Federal (fora da FURG); b) apresentar cópia de documento que comprove Tempo de Serviço Público Federal na FURG, para a situação de contrato de trabalho anterior ao atual; c) apresentar cópia dos documentos que comprovem educação formal e cursos de capacitação, para fins de enquadramento de Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação. Caso seja necessário, contate o arquivo da SARH;

FURG - PCTAE METODOLOGIA DE AÇÃO d) preencher o formulário eletrônico, disponibilizado na página do MEC / CGGP. Atendimento individual em terminais disponibilizados no Campus Cidade; e) abrir Processo no Protocolo, incluindo Termo de Opção + documentos comprobatórios citados nos itens anteriores. OBS: o atendimento, tanto no arquivo da SARH, quanto nos terminais obedecerá escala de datas e de unidades de lotação. A escala estará disponível no site da FURG e anexada à correspondência para as unidades de lotação, contendo o Termo de Opção para cada servidor técnico-administrativo e marítimo.

FURG - PCTAE MODELAGEM DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 1 – deduzir do total de tempo de serviço público federal apurado, os períodos relativos a faltas e licenças sem remuneração; 2 – desconsiderar os tempos de serviço público federal que já foram utilizados para aposentadoria em outro cargo público ou para aposentadoria pelo INSS; 3 – considerar como tempo de serviço público federal, a atividade relativa a de Aluno Aprendiz, conforme o contido na Decisão TCU nº 234/2001 da 1ª Câmara;

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 4 – considerar como tempo de serviço público federal, para fins do enquadramento previsto na Lei 11.091/05, aquele exercido em órgãos públicos federais da administração direta, indireta ou fundacional, incluindo-se as empresas estatais e outros, tais como: ALCANORTE, Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, CRN, EBCT, IBDF, IBAMA, 5º DN, RFFSA, Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A e SUDEPE. Considerar também, os contratos temporários firmados através da Lei 8.745/93 (professor substituto), tendo em vista o previsto no seu art. 16, bem como contratos temporários junto à Receita Federal;

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 5 – considerar, para efeitos de enquadramento no Plano de Carreira, como data de ingresso no serviço público federal e contagem de tempo de serviço público federal, a data de ingresso na CRN, para os servidores oriundos da Companhia Riograndense de Nitrogenados – CRN, que foram aproveitados na FURG, através da Ação Judicial na Justiça do Trabalho sob nº 2683-702/88, com base no Decreto-Lei 2421/88;

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 6 – considerar, para efeitos de enquadramento no Plano de Carreira, os servidores aposentados e pensionistas do INSS que obtiveram sentença favorável em ação judicial já transitada em julgado, para receberem complementação salarial pela FURG, em virtude de previsão legal contida no PUCRCE e conforme o contido na sentença proferida na Ação RT 13141/92, aqui citada como exemplo;

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 7 – indeferir os processos que contenham opções de servidores que ingressaram (entrada em exercício) na FURG a partir de 13 de janeiro de 2005, tendo em vista que estes já fazem parte da nova carreira; sem, portanto, direito ao enquadramento, considerando os critérios de tempo de serviço público federal e os cursos e certificados que possuíam na data de ingresso, ficando estes, em conseqüência, sujeitos aos demais direitos previstos no respectivo plano;

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 8 – indeferir os processos que contenham opções de servidores aposentados com base no art. 40 da Constituição Federal, redação dada pelo art. 2º da E.C. 41/03, em virtude destas aposentadorias terem seus proventos calculados com base nos parágrafos 3º e 17º do Art. 40 da Constituição Federal e redação dada pela E.C. 41/03;

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 9 - indeferir os processos que contenham opções de beneficiários de pensão, relativas a servidores falecidos após a edição da MP 167/04 (20/02/2004), resultante na Lei 10.887/04, cujas pensões têm seus valores reajustados com base no § 17 do art. 40 da Constituição Federal e redação dada pela E.C. 41/03, § 7º e § 8º; e,

FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO 10 – considerar como data de ingresso no serviço publico federal, a ser informada no formulário eletrônico do MEC, a data de ingresso no cargo ocupado pelo servidor no momento em que optou pelo Plano de Carreira. Em anexo, relatório contendo listagem de servidores não validados pelo órgão de Recursos Humanos da FURG e a respectiva motivação.

FURG - PCTAE