Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

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Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar – PGPAF (Resolução /06/2012). Ano Agrícola 2012/2013, financiamentos com vencimento.
Transcrição da apresentação:

Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar PGPAF TÍTULO

O QUE É O PGPAF Programa do Governo Federal que garante aos agricultores familiares que tem financiamento no âmbito do Pronaf a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo de produção e nunca inferior ao estabelecido na PGPM.

OBJETIVOS DO PGPAF Assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf. Custos são levantados em reunião de campo com agricultores, ATER, Cooperativas, Sindicatos e Bancos. Garantir a continuidade das atividades produtivas da agricultura familiar. Permite ao agricultor a manutenção do ritmo produtivo das atividades cobertas e das vinculadas à produção coberta, dinamismo econômico é mantido. Permite a diversificação da Produção. Amplia as atividades que o agricultor tem segurança para cultivar. Direcionador dos custos dos agricultores familiares. O agricultor tem por onde balizar os seus custos de produção e medir sua eficiência produtiva. Reduzir os gastos com alongamentos.

BASE LEGAL O arcabouço legal do PGPAF consiste em três instrumentos: Decreto nº 5.996, de 12/2006 Institui o PGPF e o Comitê Gestor Estabelece o papel da SAF, CONAB e CMN no programa. Estabelece o custo variável como base para o Preço de Garantia. Resoluções do CMN Autoriza bancos a conceder bônus do PGPAF. Estabelece Preço Mínimo como piso para o PGPAF. Atribui à SAF/MDA a publicação de Portaria com o bônus mensal. Fixa os Preços Garantidores de cada produto válido por um ano. Portarias da SAF com o Bônus mensal

COMITÊ GESTOR DO PGPAF Da Composição do Comitê: Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Ministério da Fazenda – MF Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF (Titular e suplente.)

COMITÊ GESTOR DO PGPAF Das atribuições: Definir a metodologia de apuração e ponderação territorial dos custos de produção e dos preços de mercado; Definir a forma de divulgação das informações referentes aos preços de mercado e de garantia.

COMITÊ GESTOR DO PGPAF Das atribuições: Encaminhar propostas operacionais ao CMN referente a: a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra; b) as modalidades de crédito; c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto concedido para cada agricultor por ano; d) o preço de garantia dos produtos para cada ano agrícola; e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada produto, a época de apuração e o seu período de vigência; e f) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do bônus.

ATRIBUIÇÕES DA CONAB Realizar o levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor e Informar à SAF/MDA, até o 3º dia útil de cada mês, os preços médios mensais de mercado para cada produto do PGPAF e o bônus por produto e Unidade da Federação no referido mês. (Resolução do CMN nº 3.510).

ATRIBUIÇÕES DA SAF e CMN SAF/MDA: Publicar até o 4º dia útil de cada mês no Diário Oficial da União e divulgar aos agentes financeiros e à STN/MF a portaria com os valor do bônus mensal por produto e Estado. . CMN: Regulamentar o PGPAF com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor.

ATRIBUIÇÕES SAF, CMN E STN STN: Monitorar os agentes financeiros e reembolsar os custos do bônus quando as operações são realizadas com recursos das fontes OGU, exigibilidade bancária 6.2 e FAT. Agentes financeiros: contratar os financiamentos, aplicar o bônus, formalizar contrato ou convênio com a STN, apresentar por meio eletrônico a relação nominal de todos os beneficiários (nome e CPF) do PGPAF, incluindo o produto, o valor financiado, o município/UF, e o valor do bônus concedido por operação para cada mutuário.

OPERACIONALIZAÇÃO Beneficiários: Não é concedido bônus a operações: Mutuários de operações de crédito de custeio e investimento, no âmbito do PRONAF; Não é concedido bônus a operações: Inadimplidas; Pronaf Agroindústria e Pronaf Custeio Agroindústria; Pronaf Floresta; Pronaf Cotas-partes; Investimento destinado a atividades rurais não agropecuárias; Contratadas por pessoas jurídicas; Antecipação: até 90 dias antes da data de vencimento de operações de custeio; até 30 dias antes da data de vencimento de operações de investimento;

OPERACIONALIZAÇÃO Preço de Garantia: Tem por base o custo variável que inclui remuneração de mão-de-obra familiar, da gestão da unidade de produção e dos custos dos insumos e serviços utilizados, com incremento ou redução de até 10% sobre o valor levantado a campo. Tem vigência em todo ano civil. A abrangência é regional.

Processo de levantamento do custo e formação do Preço de Garantia Reunião no pólo produtivo selecionado Todos encontram a direção Comitê Gestor do PGPAF (Custo da lavoura + ou - 10%) = Preço de Garantia Definição do Pacote Modal :: Planilha de custos :: Encontra-se o custo da lavoura

OPERACIONALIZAÇÃO Preço de Mercado: Bônus: Cotação mensal média do produto no Estado, informado por instituições chave. Bônus: É a diferença percentual entre o preço de garantia e o preço de mercado, quando o preço de mercado é inferior ao preço de garantia . {1 - (Preço Mensal / Preço Garantidor)}*100 Tem vigência entre o dia 10 do mês e o dia 09 do mês seguinte. Cada agricultor terá direito ao máximo de R$7.000 em bônus por ano-agrícola. Incide sobre operações adimplentes.

OPERACIONALIZAÇÃO Bônus Investimento: O mesmo do custeio quando o produto responsável por no mínimo 35% da renda para pagamento da operação estiver no PGPAF; O produto principal deve ser informado antes da formalização operação; Cesta de produtos – Quando não for identificado o produto com maior geração de renda. bônus médio dos produtos feijão, milho, leite e mandioca.

OPERACIONALIZAÇÃO Custo de Produção Preço de Garantia (PG) + ou – 10% Preço de Garantia (PG) Rotina Mensal Preço de Mercado (PM) PM > Ou = PG Não paga bônus PM < PG Paga bônus

Evolução Safra 2006/2007 Decreto 5.996, de 12/2006, institui o PGPAF; Res. 3436: operações de custeio contratadas a partir de 07/2006; 6 produtos; Safra 2007/2008 Res. 3.510: Inclusão de 6 novos produtos; Desvinculação do preço de garantia do leite;

Evolução Safra 2008/2009 Res. 3.591: inclusão de 18 produtos; Res. 3.632: operações de investimento contratadas em 2008/2009 vincendas em 2009; Safra 2009/2010 Res. 3.769: inclusão de 6 produtos sociobiodiversidade; Ampliação do bônus de R$3.500,00 para R$ 5.000,00;

Evolução Safra 2010/2011 Res 3.885: inclui 8 novos produtos; Estende benefício para operações de investimento contratadas antes de 07/2008 e custeio contratadas antes de 07/2006; Safra 2011/2012 Res 3.990: inclui 2 novos produtos; Amplia o limite de bônus, separando R$ 5.000,00 para custeio e R$ 2.000,00 para investimento.

Evolução Produtos contemplados: 46 Agricultura (44) Sociobiodiversidade (9): Açaí, Borracha natural (extrativismo), Castanha do Brasil, Pequi, Piaçava, Umbu, Mangaba, Baru, Babaçu. Pecuária(2): Leite e Carne Caprinovinocultura. Limite de R$ 7 mil / AF / ano

2006/2007 2007/2008 2008/2009 2009/2010 (sociobiodiversidade) 2010/2011 2011/2012 1. Arroz 2. Feijão 3. Mandioca 4. Milho 5. Leite (indexado ao milho) 6. Soja (Res. 3.436 / 2006) 1. Tomate 2. Inhame 3. Cará 4. Café arábica 5. Café conilon 6. Castanha de caju (Res. 3.510 / 2007) 1. Algodão (caroço) 2. Alho 3. Amendoim 4. Borracha natural 5. Caprinos 6. Ovinos 7. Castanha do Brasil 8. Cebola 9. Girassol 10. Juta 11. Malva 12. Mamona 13. Pimenta do reino 14. Pó cerífero de carnaúba 15. Sisal 16. Sorgo 17. Trigo 18. Triticale (Res. 3.591 e 3.632 / 2008) inseri bônus para investimentos 1. Açaí 2. Babaçú (amêndoa) 3. Borracha Natural extrativa 4. Castanha do Brasil (em casca) 5. Pequi (fruto) 6. Piaçava (fibra). (Res. 3.769 / 2009) 1. Uva 2. Maça 3. Cana-de-açúcar 4. Banana 5. Abacaxi 6. Umbu 7. Mangaba 8. Baru (Res. 3.885 e 3.945 / 2010) 1. Laranja 2. Tangerina

lineu.leal@mda.gov.br wanderson.couto@mda.gov.br Fones: (61) 2020-0931/ 2020-0913