Reunião de Professores Coordenadores – Leste 2

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Transcrição da apresentação:

Reunião de Professores Coordenadores – Leste 2 Recuperação Paralela Reunião de Professores Coordenadores – Leste 2

Legislação Resolução SE Nº 93/2009 Instrução CENP Nº 01/2010 Instrução Conjunta CENP/DRHU de 02/02/2010 (atribuição)

Resolução SE Nº 93/2009 Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual

Artigo 1º Os estudos de recuperação, destinados aos alunos dos cursos regulares do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual, visam a garantir de forma contínua, paralela e ao final do ciclo, oportunidades de superação das dificuldades encontradas ao longo de seu processo de escolarização

A necessidade da recuperação Recuperação Paralela Recuperação Contínua Destinada aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares. Realizada, no decorrer das aulas, em todas as séries, por meio de orientação de estudos e atividades diversificadas adequadas às dificuldades dos alunos.

Artigo 2º Os estudos de recuperação, como um direito garantido aos alunos desses níveis de ensino, devem: I - constar da proposta pedagógica da escola e ser organizada mediante proposta do Conselho de Classe/Ano e ou do Professor Coordenador e implementada de acordo com o disposto nesta resolução; II - ser assegurados ao aluno de forma imediata, como recuperação contínua ou paralela, tão logo diagnosticadas as dificuldades de aprendizagem, como um mecanismo que busca desenvolver e/ou resgatar as competências e as habilidades necessárias à interação do aluno com os conteúdos do currículo que vêm sendo trabalhados pelos docentes; III - se constituir em propostas próprias que, priorizem as ações resultantes de reuniões de trabalho e/ou formação coletiva, pontuem as intervenções pedagógicas viabilizando a retomada dos conhecimentos, saberes e conceitos não compreendidos pelos alunos.

Artigo 3º Composição dos blocos I - escolas com até 15 (quinze) classes, 1 (um) conjunto de cada disciplina; II - escolas com 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) classes, 2 (dois) conjuntos de cada disciplina, e III - escolas com 30 (trinta) ou mais classes, 3 (três) conjuntos de cada disciplina.

Artigo 4º a atribuição das aulas a que se refere o parágrafo 2º do artigo anterior deverá recair em docente que se enquadre no perfil requerido ao desenvolvimento do projeto e que se comprometa a: I - assistir e apoiar todos os alunos dos turnos de funcionamento do ciclo II e/ou do ensino médio, que necessitem desse atendimento; II - subsidiar os demais professores das disciplinas previstas nesta resolução no desenvolvimento da recuperação contínua; III - participar dos conselhos de classes dos alunos atendidos, das HTPCs - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas e das Orientações Técnicas promovidas pela Diretoria de Ensino. Parágrafo único - Caberá à Equipe Gestora, juntamente com os professores responsáveis pela recuperação, organizar as formas e o tempo de atendimento necessários à superação das dificuldades dos alunos.

Artigo 5º o apoio aos alunos do ciclo II e/ou do ensino médio que necessitem de atendimento específico dar-se-á: I - prioritariamente, em grupos de alunos do mesmo nível de ensino, organizados por classe/série, por dificuldades de aprendizagem ou por outros critérios; II - em caráter excepcional, e de forma individualizada, para aqueles alunos que necessitam, temporariamente, de um trabalho específico.

Artigo 6º Aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática da grade curricular do ciclo II e/ou do ensino médio, caberá: I - identificar as dificuldades dos alunos, definir os conteúdos, as expectativas de aprendizagem e os procedimentos avaliatórios a serem adotados, explicitando a natureza das competências, habilidades e conteúdos que deverão ser desenvolvidos com os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, bem como com os concluintes do ciclo I, promovidos para o ciclo II, com indicação de recuperação paralela, desde o início do ano letivo; II - avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação paralela, com vistas a sinalizar o tempo necessário de permanência deles na recuperação, para superação das dificuldades diagnosticadas;

III - elaborar, juntamente com o Professor Coordenador, a proposta de recuperação a ser aprovada pelo Dirigente Regional de Ensino, após a devida apreciação conjunta do Supervisor de Ensino e do Professor Coordenador de Oficina Pedagógica da respectiva disciplina, com parecer conclusivo do Supervisor de Ensino; IV - definir, no Conselho de Classe Final, quais os alunos que necessitam de recuperação desde o início do ano letivo subseqüente explicitando quais as dificuldades a serem sanadas; V - incorporar os resultados da avaliação das atividades de recuperação na síntese do desempenho bimestral do aluno, registrando esses resultados e substituindo a nota do aluno no bimestre, quando inferior à obtida na recuperação.

Dinâmica de proporcionalidade Exemplo Nome do aluno Tarefa de casa Atividade em grupo Dinâmica de proporcionalidade Avaliação Aval.Rec. Contínua Rec. Paralela Conceito Augusto Liberato 7 - 5 6 Hebe Camargo 3 4 2 10 Fausto Silva 1 Maria das Graças Xuxa Meneghel Michael Joseph Jackson Sílvio Santos

Acorde, vamos tomar um café?