Escola Secundária Vitorino Nemésio

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Transcrição da apresentação:

Escola Secundária Vitorino Nemésio Exames Finais Nacionais ENSINO SECUNDÁRIO

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Inscrições na 1.ª fase Inscrição obrigatória na 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, para: Aprovação Melhoria de classificação Exclusivamente para ingresso; Os alunos que anulem a matrícula até ao 5º dia útil do 3.º período devem efetuar ou alterar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula; Os alunos que pretendam obter aprovação em disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação devem efetuar ou alterar a sua inscrição logo após a afixação das pautas de avaliação sumativa interna do 3.º período, para realizar as provas de exame na 1.ª fase.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Admissão à 2.ª fase Os alunos internos e autopropostos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário não são admitidos à 2.ª fase Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina não são admitidos à 1.ª fase de exames finais nacionais, podendo realizar o exame da disciplina em causa apenas na 2.ª fase, como aluno autoproposto.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Admissão à 2.ª fase Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência os alunos que realizaram provas na 1.ª fase e desde que: Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas de exame na 1.ª fase; Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo; Pretendam realizar exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase;

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Admissão à 2.ª fase - Exceções Um aluno de qualquer curso pode inscrever-se na 2.ª fase, como autoproposto, para a realização de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase Podem ainda realizar exames apenas na 2.ª fase os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no mesmo ano letivo. Nesta situação o aluno só se inscreve na 2.ª fase

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário 2.ª fase A classificação interna final da disciplina mantém-se válida até à 2ª fase do mesmo ano escolar, caso o aluno tenha reprovado no exame da 1ª fase. Os alunos que se inscreveram para realizar os exames finais nacionais na 1ª fase e tenham faltado por motivos graves podem excecionalmente realizar os exames finais nacionais na 2ª fase, desde que autorizados pelo presidente do Júri Nacional de Exames (JNE), após análise caso a caso de processo remetido pelo diretor da escola. Este processo deve ser obrigatoriamente instruído com documentos oficiais que comprovem a situação que impediu o aluno de efetuar as provas de exames na 1ª fase. No caso dos exames para melhoria de classificação só será considerada a nova classificação caso esta seja superior à anteriormente obtida. 6

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Exame Final Nacional de Filosofia Os alunos do 11.º ano de escolaridade inscrevem-se obrigatoriamente nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa delas e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno; A opção é feita no ato de inscrição para admissão dos exames finais nacionais do ensino secundário. O aluno fica vinculado, até ao final do ano letivo, nas duas disciplinas bienais que optou; O aluno só poderá alterar a opção tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Ensino Recorrente – Açores (Portaria n.º 18/2010, de 17 de fevereiro) Os alunos dos cursos do ensino secundário recorrente por blocos capitalizáveis que pretendem prosseguir estudos no ensino superior realizam os exames nacionais na qualidade de internos ou autopropostos nas condições estabelecidas para os cursos científico-humanísticos: Na disciplina de Português, da componente de formação geral; Na disciplina trienal da componente de formação específica; Em duas quaisquer outras disciplinas bienais da componente de formação específica.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Ensino Profissional Os alunos dos cursos profissionais que pretendam prosseguir estudos no ensino superior devem realizar os exames finais nacionais na qualidade de autopropostos: Na disciplina de Português, da componente de formação geral; Numa disciplina trienal da componente de formação específica dos cursos científico humanísticos; Numa qualquer disciplina bienal da componente de formação específica dos cursos científico humanísticos Os alunos que concluem no presente ano letivo o curso profissional apenas têm de realizar o exame de Português (639), para efeito de prosseguimento de estudos, e as provas de ingresso pretendidas.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Ensino Profissional Classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior para alunos que concluem o curso profissional no presente ano letivo: Classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior para alunos que venham a concluir o curso profissional em ano subsequente: CF - Classificação final do curso profissional P – Classificação do exame final nacional de Português M - Média aritmética simples das classificações dos 3 exames CFCEPE = 0,8CF+ 0,2P CFCEPE = 0,7CF+ 0,3M

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Ensino Profissional O valor de P ou de M, consoante os casos tem que ser igual ou superior a 95 pontos; Para o cálculo de P e de M podem ser utilizadas classificações de exames realizados em anos anteriores

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Ensino Profissional Os alunos que concluíram o curso profissional em anos letivos anteriores e que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso no ensino superior Os alunos dos cursos profissionais podem realizar qualquer exame final nacional quer de disciplina bienal ou trienal, independentemente do ano do curso em que se encontram, pois não se trata de exames necessários para conclusão de plano de estudos

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Outros Cursos Os alunos dos seguintes cursos, no presente ano letivo, apenas realizam provas de ingresso para acesso ao ensino superior: Cursos PROFIJ Cursos Tecnológicos Os alunos dos cursos extintos apenas realizam as provas de ingresso se pretenderem prosseguir estudos no ensino superior.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Mudança de curso – Portaria nº 60/2012 (RGAPA): Os alunos do 12.º ano que pretenderem reformular o seu percurso por, mudança de curso, têm de solicitar essa mudança até 5.º dia útil do 3.º período (n.º 11 do art.º 6.º); Os alunos do 11.º ano que pretenderem reformular o seu percurso por mudança de curso ou para modalidade de ensino devem requer a mesma até ao 5.º dia útil do 2.º período (n.º 7 do art.º 6.º).

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Candidatura ao ensino superior 1ª Fase de candidatura: Em cada ano só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames realizados na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou de anos letivos anteriores. 2ª Fase de candidatura: As provas de exame realizadas na 2.ª fase do calendário dos exames finais nacionais são elegíveis apenas para a candidatura à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Candidatura ao ensino superior Para efeitos de candidatura ao ensino superior não é permitida a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso se verifique a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um exame nacional do ensino secundário, para satisfação da mesma prova de ingresso, não será considerado válido o exame realizado em último lugar, ainda que a sua classificação seja superior à do exame nacional do ensino secundário que satisfaz a mesma prova de ingresso, realizado em primeiro lugar. Exemplo: prova de ingresso17 – MACS O aluno realiza na 1ª fase MACS (835) e também Matemática A (635) ou Matemática B (735). A classificação obtida nestas provas não são válidas para ingresso no ensino superior, apenas a de MACS.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Candidatura ao ensino superior Os exames realizados na 2.ª fase correspondentes a uma prova de ingresso em que o estudante já tenha realizado exame na 1.ª fase do mesmo ano, com o mesmo código ou código diferente, só podem ser utilizados na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior. Exemplo: prova de ingresso16 – Matemática O aluno realiza na 1ª fase Matemática A (635) e na 2.ª fase Matemática B (735). A classificação obtida nesta prova conta como melhoria e só pode ser utilizada na 2.ª fase de candidatura.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Provas de Equivalência à Frequência A Informação-Prova de Equivalência à Frequência de cada disciplina deve ser afixada em lugar público do estabelecimento de ensino até ao final da 2.ª semana de maio.

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Provas de Equivalência à Frequência – Informação diversa A inscrição nos exames finais nacionais/provas de equivalência à frequência por alunos autopropostos é obrigatória em qualquer uma das duas fases de exame. Os alunos que se inscreveram para realizar provas de equivalência à frequência na 1ª fase e tenham faltado por motivos graves podem excecionalmente realizar as provas de equivalência à frequência na 2ª fase, desde que autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a caso de processo remetido pelo diretor da escola. Este processo deve ser instruído com documentos oficiais que comprovem a situação que impediu o aluno de efetuar as provas de exames na 1ª fase. 19

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Provas de Equivalência à Frequência – Informação diversa Aos alunos dos cursos científico-humanísticos é facultada a apresentação de provas de equivalência à frequência em qualquer disciplina não sujeita a exame final nacional, independentemente do ano e do plano de estudos a que pertença, desde que frequentem ou tenham frequentado o ano terminal da disciplina; Aos alunos do 10º e 11º anos dos cursos tecnológicos é autorizada a realização de provas de equivalência à frequência de disciplinas terminais naqueles anos de escolaridade; 20

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário Provas de Equivalência à Frequência – Informação diversa Aos alunos do 12º ano dos cursos tecnológicos é facultada a apresentação a provas de equivalência à frequência em qualquer disciplina, independentemente do plano de estudos a que pertença; Nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e nos cursos tecnológicos os alunos fora da escolaridade obrigatória, que tenham anulado a matrícula a todas as disciplinas até ao 5º dia útil do 3º período, podem ser admitidos à prestação de provas de equivalência à frequência dos 10º, 11º e 12º anos, consoante o respetivo plano de estudos. 21

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário INFORMAÇÕES DIVERSAS Os alunos devem prestar atenção à hora de início dos exames nacionais e das provas de equivalência à frequência. Recomenda-se que os alunos estejam junto à entrada da sala trinta minutos antes da hora prevista para a realização do exame nacional ou da prova de equivalência à frequência. Os alunos só podem entrar na sala até quinze minutos após a hora prevista para a realização do exame nacional ou prova de equivalência à frequência. Os alunos devem respeitar as orientações para o material a utilizar. 22 numeração 22

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário INFORMAÇÕES DIVERSAS O talão comprovativo do pedido de cartão de cidadão não substitui o documento de identificação, devendo proceder-se ao respetivo auto de identificação; Ao auto de identificação devem ser apostas duas impressões digitais do aluno, a primeiro no dia da prova ou exame, a segunda aquando da apresentação do documento de identificação; 23 numeração 23

Exames Finais Nacionais - Ensino Secundário INFORMAÇÕES DIVERSAS Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala, estes devem verificar se possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, assinando de seguida uma declaração apensa à pauta de chamada na qual declaram não possuir qualquer equipamento ou material não autorizado, designadamente telemóveis; A verificação de irregularidades durante a realização das provas ou exames da 1.ª fase que impliquem a anulação da prova por motivos imputáveis ao aluno impede-o, nesse ano letivo, de aceder à 2.ª fase da mesma prova. 24 numeração 24

AGRADECEMOS A VOSSA ATENÇÃO