Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144 Ordem soberana e militar de malta Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144
Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta - Ordem do Hospital de Jerusalém – porque começou como sendo uma ordem hospitalar, em função dos peregrinos que se dirigiam aos lugares santos; - Ordem do Hospital de São João – em referência ao seguidor de Cristo. - Ordem de Rodes – porque esteve nesta ilha entre 1310 e 1523 (até à queda da mesma para os Turcos). - Ordem de Malta ou Ordem Soberana e Militar de Malta – onde governou desde 1530 até 1798.
Da sediação da Ordem em Malta surge aquele que hoje é o símbolo da Ordem
I. Contextualização histórica 1070 Fundação por comerciantes de Amalfi, de um hospício em Jerusalém Com autorização do Califado do Egipto (detentor de soberania dos Lugares Santos)
1099 Os Lugares Santos perdem o domínio muçulmano para o catolicismo (Primeira Cruzada) Originou-se um movimento de peregrinos que levou à reformulação da Instituição 1113 Bula do Papa Pascoal II, Piae Postulationes, que aprova o Hospital de São João
1120 Adopta uma vertente militar Defesa dos peregrinos 1291 A sucessiva perda de territórios cristãos culminou com a perda de Acre Pelo que a Ordem se teve que deslocar para a ilha de Chipre onde adquire uma vertente de defesa naval
1310 Invasão da Ilha grega de Rodes 1522 Solimão , o Magnífico (sultão do Império Otomano) invade Rodes por via marítima
1530 Volvidos sete anos desta batalha, o rei da Sicília (Carlos V) facultou à Ordem, Gozo e Comino e as cidades de Mdina e Trípoli. 1565 Grande Cerco de Malta pelos Otomanos a que a Ordem resistiu que levou à criação das fortificações de La Valletta (Actual capital de Malta)
1630 Papa Urbano VII equipara o estatuto de Grão-Mestre a de cardeal 1741 Grão-Mestre Frei D. Manuel Pinto da Fonseca fecha a Coroa como sinal de soberania plena e passa a ser chamado de Príncipe
1798 Napoleão Bonaparte toma posse da Ordem de Malta Grão-Mestre demite-se do cargo O imperador russo Paulo I autoproclama-se de Grão-Mestre da Ordem mas não era casado nem católico pelo que o Papa não o apoiou Foi Grão-Mestre de facto mas não de jure 1801 Os Ingleses com apoio de Portugal invadem a ilha, ficando a Inglaterra a dominar a Ilha de Malta (até 1964).
1805 O Papa declara que a Ordem passa a ser regida por lugar-tenentes visto não dispor de território 1834 A Ordem estabelece-se em Roma após ter passado por Messina, Catânia e Ferrara
1879 É restituído o Grão-Ministério 1914 A Ordem intervém humanitariamente na Primeira e Segunda Guerras Mundiais 1962 A Ordem estabelece relações diplomáticas com Portugal, primeiro com o poder de delegação e mais tarde com uma Embaixada (1985).
II . Actividade da ordem Marullo di Condojani, Assembleia Geral das Nações Unidas (sessão de 22 de Outubro de 1995): “A Ordem de Malta, graças ao seu alto nível moral, à sua natureza religiosa e cavalheiresca, às suas tradições militares que exaltam o auto-sacrifício, à elevada mentalidade e disciplina dos seus membros, encontra-se particularmente apta para o desempenho em todo o mundo das acções caritativas e de bem-estar”
A ordem contém: Hospitais, Clínicas e Asilos Institutos para doentes em fase terminal Estabelecimentos para doentes mentais e idosos Escolas infantis Casas de recuperação de toxicodependentes Institutos para a assistência a refugiados
A Ordem criou: AWR - Associação para o Estudo do Problema Mundial dos Refugiados. CIOMAL - Comité Executivo Internacional para a Assistência a Leprosos Fundação para a Vacinoterapia.
ECOM – Corpo de Emergência Médica HOLAFOM – organismo que se ocupa das actividades desenvolvidas na Terra Santa Centro de Coordenação para a América (em Miami)
Actividades da ordem no campo médico e social no mundo Domínios Médicos Sanitário Social
Hospitais, clínicas e dispensários: - A gestão de Hospitais é a mais antiga tarefa da ordem. - Tem acorrido sempre entre os primeiros que ajudam em zonas de conflitos sociais e civis (ex: Líbano, América Central, ex-Jugoslávia, Zaire, Ruanda, …) Hospitais na Europa: Alemanha (8) Itália Inglaterra Clínicas: Líbano (13) Costa do Marfim El Salvador (8) Síria Senegal Belém Chade (…) Camarões
Serviços auxiliares da ordem Serviços auxiliares com carácter de beneficência e de unidades de primeiros socorros. Recolha de medicamentos e respectivo transporte para as áreas mais carenciadas – este procedimento foi recentemente certificado pela Organização Mundial de Saúde.
Financiamento das actividades Nos países em via de desenvolvimento, a ajuda financeira vem dos vários governos, e cada vez mais, da União Europeia. Existem sistemas co-financiados O restante, é por donativos.
“Graças à sua política de neutralidade e ao seu carácter de supranacionalidade, encontra-se particularmente vocacionada para o estabelecimento da paz e acções de mediação, diálogo e entendimento entre os povos, em todos os continentes.” (Martim Albuquerque)
III . Perspectiva jurídica Não tem personalidade jurídica internacional: Não é soberana; Não tem base territorial; As relações diplomáticas não têm carácter constitutivo. (Sereni, Quadri, Accioly)
O conceito de personalidade jurídica internacional não é exacto: A sua soberania foi reconhecida pela ONU (1966) Tem direitos e deveres na Ordem Jurídica internacional (diferentes dos de um Estado) Sede em Roma As pseudo-relações diplomáticas são um sinal de “cortesia”.
Direito de legação Capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos. Este poder só é conferido aos Estados, à Igreja Católica e a Organizações Internacionais. Assegura relações diplomáticas com mais de 100 Estados, onde possui embaixadas.
Tratados Não é parte integrante em tratados multilaterais, mas pode sê-lo em tratados bilaterais.
Estado: ser ou não ser? Características de Estado: 1. Bandeira
2. Hino
3. Selos
4. Passaporte
5. Moeda
6. População 6.1 População permanente (apenas 3) - Príncipe e Grão-Mestre - Frey Matthew Festing
- Chanceler
- Grão-Comendador
6.2. População não permanente - Cavaleiros, deputados e outros
Embora reúna estas características, não pode ser considerado um Estado: - Não tem território - Não é reconhecido pela ONU como tal, mas sim como organização internacional. Tem status de observador permanente (não vota nem propõe resoluções, só pode discutir). Podem solicitar a incorporação como estados-membros.
Cruz vermelha Convenção de Genebra, artigo 5º, Protocolo I – “pode oferecer os seus bons ofícios como potência protectora em conflitos armados”
Ordem de malta Organização internacional Soberana Com personalidade jurídica Relações com: ONU, Santa Sé e Cruz Vermelha.