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SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

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Apresentação em tema: "SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL
COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

2 CONCEITO Sujeitos ou pessoas de direito internacional
Personalidade jurídica internacional Sujeito de direitos e deveres internacionais Além dos Estados:coletividades não Estatais e coletividades Interestatais

3 COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS
Novos atores da sociedade internacional Amplia e abrange as mais diversas pessoas internacionais Dificuldade de identificação Podem ser temporárias ou dotadas de subjetividade internacional limitada

4 BELIGERANTES Revoluções de grande invergadura;
Controle de parte do território estatal Criada mediante declaração de neutralidade Reconhecimento é ato discricionário (tendência à obrigatoriedade) Aplicam-se as leis da guerra (plano interno) Encontra-se em desuso

5 INSURGENTES Revoluções de menor proporção
Possuem natureza semelhante aos beligerantes Os efeitos da declaração são mais restritos Não há declaração de neutralidade Foi utilizado na guerra civil espanhola

6 SÉ SANTA O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania..

7 SANTA SÉ (sede santa) Unificação italiana a partir de 1870 Papado
Acordos de Latrão em 1929: soberania à Santa Sé; plena propriedade e jurisdição Santa Sé: reunião da cúria Romana com o Papa Possui direitos de legação e convenção

8 VATICANO A bandeira do Vaticano consiste de duas bandas verticais em amarelo (à tralha) e branco, com as chaves cruzadas de São Pedro e a mitra papal centradas na banda branca. Em heráldica, amarelo e branco representam em geral dois metais, ouro e prata, que não são colocados lado a lado.

9 VATICANO Estado da Cidade do Vaticano Localizado em Roma
Possui os três elementos essenciais Estado sede da Igreja Católica Apostólica Romana Permanentemente neutro e inviolável

10 TERRITÓRIOS sob TUTELA INTERNACIONAL
Após 1ª Guerra Mandato (contratual): substituído com o advento da ONU Condução de povos colonizadoa à independência política (civilizadora) Acordos de tutela entre a ONU (Conselho de Tutela) e a potência

11 COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha é o órgão coordenador das ações das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Tem sede em Genebra, (Suíça). O Comitê integra o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujas prioridades são a assistência a prisioneiros de guerra, o restabelecimento de contato com os seus familiares e a busca por desaparecidos.

12 COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA
Esforços de Henri Dunat e Gustave Moynier Atenção aos feridos em batalhas 1928 elaboração de seus estatutos Compreende: Sociedades nacionais da CV, o Comitê Intrenacional da CV e a Liga das Sociedades da CV Comitê: sede em Genebra; Assembléia Possui estatuto de observador na ONU

13 CICV Acordo com a Suíça 1993: personalidade
PODE: contratar, adquirirr e vender bens, ser parte na justiça Seus altos funcionários posssuem privilpegios de agentes diplomáticos Princípios fundamentais: humanidade, imparcialiade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade

14 EMPRESAS MULTNACIONAIS
Grandes empresas com enorme potencial financeiro São capazes de influenciar a economia de vários países Internacionalização da administração Grande patrimônio científico-tecnológico Atuam no estrangeiro por meio de subsidiárias ou filiais Denominadas pela ONU de transnacionais

15 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITO DOS POVOS
Declaração Universal de Direito dos Povos - 24 Novembro 2006 Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas, economistas, políticos e dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de julho de 1976, a DeclaraçãoUniversal dos Direitos dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte, em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos.

16 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS POVOS
Em Argel em 1976 A carta da ONU: nós povos das Nações Unidas... Povo: uma comunidade humana que se caracteriza por diferenças suficientemente significativas com relação a outros povos. Proteção dos povos autóctones ou populações indígenas Declaração dos Princípios dos povos indígenas de 1984 Direitos das Minorias

17 DIREITOS DOS POVOS Autodeterminação e igualdade de direitos
Direito à paz e segurança Soberania permanente sobre os recursos naturais Direito ao desenvolvimento Direito aos meio ambiente Direito de minorias

18 COLETIVIDADES ESTATAIS
Sujeitos de direito internacional formados por Estados

19 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Associação voluntária de sujeitos de direito internacional Constituída por ato internacional- tratado Com personalidade internacional Ordenamento jurídico interno – estatuto Possui órgãos próprios Exerce poderes próprios Gozam de prerrogativas internacionais

20 INTEGRAÇÃO TEORIAS Sentimento de comunidade Idéia de funcionalidade

21 CLASSIFICAÇÃO Quanto às finalidades: gerais (ONU) ou especiais (FMI, OTAN, OIT) Quanto ao território: parauniversais (ONU) ou regionais (MERCOSUL) Quanto aos poderes recebidos: de cooperação ou de integração Quanto aos poderes exercidos: intergovernamentais (ONU, OEA) supranacionais (CE)

22 ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS
Organização intergovernamental é uma instituição de caráter permanente, constituídas e fundadas pelos estados com o objetivo de encorajar a cooperação internacional nas áreas mias diversas.

23 INTERGOVERNAMENTAIS Órgãos constituídos por representantes dos Estados
As decisãoes são tomadas por maioria qualificada ou unanimidade Os próprios Estados executam as decisões dos órgãos

24 LEIS SUPRANACIONAIS Lei supranacional é uma forma de direito internacional, baseada na limitação dos direitos das nações soberanas sobre as outras. O contraste do direito internacional público envolve as Nações Unidas, a Convenção de Genebra ou o direito ultramarino, porque as nações expressamente se submetem o seu direito de tomar decisões sobre as condições de concorrência internacional a um conjunto de instituições comuns.

25 SUPRANACIONAIS Existência de órgãos em que os titulares atuam em nome próprio e não como representantes dos Estados Nas deliberações forma majoritária Decisões dos órgãos legislativos e judiciais são imediatamente exeqüíveis no interior dos Estados membros


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