O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E A QUESTÃO AGRÍCOLA Palestra proferida na Escola Superior de Agricultura “Luiz de.

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O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E A QUESTÃO AGRÍCOLA Palestra proferida na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) em 8 de outubro de 2007 Prof. Dr. Durval de Noronha Goyos Jr. São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Londres, Lisboa, Miami, Buenos Aires, Xangai

O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO SUMÁRIO: Introdução Histórico das Negociações sobre Resolução de Disputas na Rodada Uruguai do GATT Regras Processuais do Sistema de Resolução de Disputas da OMC Falhas Institucionais e Processuais do Sistema Falhas Operacionais do Sistema A questão agrícola e o Sistema de Resolução de Disputas da OMC O Itamaraty e a reforma do Sistema de Resolução de Disputas da OMC Conclusões

1.2 - Direito da previdenciário social; 1.3 - Política monetária; e ÁREAS DO DIREITO INTERNO INFLUENCIADAS PELO DIREITO INTERNACIONAL: 1 - Formulações do FMI : 1.1- Direito tributário; 1.2 - Direito da previdenciário social; 1.3 - Política monetária; e 1.4 - Política fiscal. 2 - Formulações da OMC : 2.1 - Propriedade intelectual; 2.2 - Comércio internacional; 2.3 - Investimentos; 2.4 - Políticas aduaneiras; 2.5 - Agricultura; 2.6 - Indústria; e 2.7 - Serviços, inclusive profissionais.

RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DO GATT DISCUSSÃO PRELIMINAR: O ETHOS DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DO GATT E DA OMC

Língua portuguesa Jargão da OMC GLOSSÁRIO DE TERMOS JURÍDICOS NOS PROCESSOS DA OMC: Língua portuguesa Jargão da OMC Ação - Reclamação Apreciação recursal - Reconsideração Árbitro - Painelista Autor - Parte que faz a reclamação Audiência inicial - Encontro substantivo Contestação- Rebote formal Corte - Painel Caso - Queixa; Disputa Debate oral - Audiência oral Decisão - Recomendação Derrogação - Prejuízo Inicial - Submissão

Língua portuguesa Jargão da OMC GLOSSÁRIO DE TERMOS JURÍDICOS NOS PROCESSOS DA OMC: Língua portuguesa Jargão da OMC Jurisprudência - Prática Laudo - Relatório Objeto da ação - Termo de referência Petição - Submissão Processo de execução - Implementação Regimento Interno - Procedimento de trabalho Réplica - Submissão Réu - Parte contra que foi feita a reclamação; parte respondente Revogação - Nulificação Sessão - Encontro substantivo Tréplica - Submissão

QUADRO DA PROPOSTA CRONOLÓGICA PARA O TRABALHO DO PAINEL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: a) Recebimento das primeiras submissões escritas das partes: - partes reclamantes 3 a 6 semanas - partes reclamadas 2 a 3 semanas b) Dia, hora e lugar do primeiro encontro substantivo com as partes; sessão do terceiro interessado: 1 a 2 semanas c) Recebimento dos rebotes escritos das partes: 2 a 3 semanas d) Dia, hora e lugar do segundo encontro substantivo com as partes: 1 a 2 semanas

QUADRO DA PROPOSTA CRONOLÓGICA PARA O TRABALHO DO PAINEL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: e) Emissão da parte descritiva do laudo às partes: 2 a 4 semanas f) Recebimento dos comentários das partes à parte descritiva do laudo às partes: 2 semanas g) Emissão do laudo preliminar, incluindo razões e conclusões às partes: 2 a 4 semanas h) Período de revisão pelo painel, incluindo possível encontro adicional com as partes: 1 semana

QUADRO DA PROPOSTA CRONOLÓGICA PARA O TRABALHO DO PAINEL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: i) Período de revisão pelo painel, incluindo possível encontro adicional com as partes: 2 semanas j) Emissão de laudo final às partes da disputa: 2 semanas k) Circulação do laudo final aos Membros : 3 semanas

QUADRO DO CRONOGRAMA DAS APELAÇÕES: Dia Notificação de Apelação 0 Submissão do Apelante 10 Submissão de outros apelantes 15 Submissão do Apelado 25 Audiência Oral (sic) 30 Circulação do Laudo de Apelação 60 a 90 Encontro do ORD para adoção 90 a 120

LISTA NÃO EXAUSTIVA DE FALHAS INSTITUCIONAIS OU PROCESSUAIS DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO por Prof. Dr. Durval de Noronha Goyos A. Deficiência na terminologia legal. B. Termos de referência fornecidos pelo Secretariado e não pelo Autor. C. Litisconsórcio limitado entre os Autores. D. Litisconsórcio proibido entre os Réus. E. Inadmissibilidade do instituto da Reconvenção. F. Os procedimentos não aceitam deliberações referentes a questões preliminares. G. Não existem regras referentes à produção de provas.

LISTA NÃO EXAUSTIVA DE FALHAS PROCESSUAIS OU INSTITUCIONAIS DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (continuação) por Prof. Dr. Durval de Noronha Goyos H. Não há disposições referentes às questões pendentes do Órgão de Apelação para o Painel para prova adicional. I. Desnecessária a nomeação de peritos ad hoc no painel. J. Falta de uma infra-estrutura legal independente para os painelistas. K. Sistema de sanções ineficaz. L. As implicações da falta do direito de ação para as partes privadas. M. Acesso limitado a advogados nos processos. N. Confidencialidade dos processos.

ALGUMAS FALHAS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO por Prof. Dr. Durval de Noronha Goyos A. Falta de transparência nos trabalhos do Secretariado: A1. Escolha de membros da Divisão Jurídica; A2. Influência indevida da Divisão Jurídica do Secretariado nas decisões; A3. Escolha dos painelistas; A4. Definição imprecisa, parcial ou por outras vezes errônea dos termos de referência; A5. Questão de independência dos membros da Divisão Jurídica e dos painelistas; e A6. Questão do etnocentrismo. B. Usucapião dos direitos e das criações de obrigações ilegítimas.

ALGUMAS FALHAS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (continuação) por Prof. Dr. Durval de Noronha Goyos C. Tentativa para a criação de precedentes (práticos). D. Tentativas de imposição da teoria doutrinária da “stare decisis”. E. Freqüente imprecisão nos laudos. F. Duplicação ou multiplicação de painéis como um resultado de: i. falha na aceitação de litisconsórcios; ou ii. laudos imprecisos. G. Conflito de assuntos relativos a tratados resolvidos de maneira desastrosa. H. Sistema parcial contrário a países em desenvolvimento.

A QUESTÃO AGRÍCOLA E O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA OMC O CASO DO ALGODÃO Brasil x EUA Terceiros interessados: Argentina; Austrália; Benin; Canadá; Chade; China; Taipei; União Européia; Índia; Nova Zelândia; Paquistão; Paraguai; Venezuela; Japão; Tailândia Cronologia: Consultas: 27 de setembro de 2002 Relatório do painel: 8 de setembro de 2004 Relatório do Órgão de Apelação: 3 de março 2005 Mérito: Programas de “incentivo” dos EUA à produção de algodão

A QUESTÃO AGRÍCOLA E O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA OMC O CASO DO AÇÚCAR Brasil x União Européia Terceiros interessados: Austrália; Barbados; Belize; Canadá; China; Colômbia; Cuba; Fiji; Guiana; Índia; Jamaica; Quênia; Madagascar; Malaui; Maurício; Nova Zelândia; Paraguai; São Cristóvão e Neves; Suazilândia; Tanzânia; Tailândia; Trinidad e Tobago; EUA; Costa do Marfim Cronologia: Consultas: 27 de setembro de 2002 Relatório do painel: 15 de outubro de 2004 Relatório do Órgão de Apelação: 28 de abril de 2005 Mérito: “Subsídios” à exportação de açúcar

O ITAMARATY E A REFORMA DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA OMC Consultas Formação de painel e procedimentos Procedimentos do OA Implementação e assistência Jurisprudência (“case law”) Países em desenvolvimento Novo tratamento para terceiras partes e Amicus Curiae