[ NOVAS REGRAS ] CRONOGRAMA DE ADAPTAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PARA PUBLICIDADE DE VEÍCULOS [ ESPÍRITO SANTO ]

[ NOVAS REGRAS ] CRONOGRAMA DE ADAPTAÇÃO As COMPROMISSÁRIAS estarão sujeitas às regras do presente TAC a partir de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. Porém, as penalidades previstas só serão aplicáveis 06 (seis) meses após o término do primeiro período de 04 (quatro) meses.

[ NOVAS REGRAS ] PENALIDADES / MULTAS Multa de 30% (trinta por cento) do custo da respectiva campanha, observando o limite mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada campanha que infringir este TAC. Em caso de reincidência o cálculo será acrescido de 50% (cinquenta por cento) a cada uma delas até o limite do seu triplo. O TAC produzirá efeitos apenas em relação às publicidades da COMPROMISSÁRIA, que não será responsabilizada por publicidades promovidas exclusivamente pelas montadoras e importadoras de veículos, atuando em nome próprio.

[ MEIOS IMPRESSOS ] DEFINIÇÕES PARA O PARÂMETRO MÍNIMO Altura-x ou linha média Mínimo de 1,4mm (distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes); 2. Caractere Máximo de 90 (noventa) a cada 10 (dez) centímetros de linha de texto no sentido horizontal. 3. Entrelinhas Mínimo de 2,25 vezes a altura-x (distância entre a linha base de uma linha e a linha base das demais), que corresponde ao mínimo de 3,15mm. 4. Os caracteres não podem ser condensados ou ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras, salvo em caracteres unidos por ligaturas, como fi e fl, por exemplo; 5. A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que bold (ou negrito) deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais, ou seja, que venham a chamar a atenção do consumidor.

[ TAC ] TEXTO LEGAL ANTES / DEPOIS Obs.: O parâmetro mínimo equivale a um texto com a fonte Arial, no tamanho 10

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS - PARÂMETRO MÍNIMO Altura-x ou linha média Mínimo de 1,4mm (distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes);

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS - PARÂMETRO MÍNIMO 2. Caractere Máximo de 90 (noventa) a cada 10 (dez) centímetros de linha de texto no sentido horizontal.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS - PARÂMETRO MÍNIMO 3. Entrelinhas Mínimo de 2,25 vezes a altura-x (distância entre a linha base de uma linha e a linha base das demais), que corresponde ao mínimo de 3,15mm.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS - PARÂMETRO MÍNIMO 4. Os caracteres não podem ser condensados ou ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras, salvo em caracteres unidos por ligaturas, como fi e fl, por exemplo; 5. A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que bold (ou negrito) deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais, ou seja, que venham a chamar a atenção do consumidor.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS – Corpo do anúncio Quando o pagamento não for à vista, a publicidade deverá informar, expressamente: valor de entrada + número de parcelas + periodicidade + valor da parcela + taxa de juros + eventuais intermediárias. As informações quanto ao preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento poderão fazer parte apenas do “texto legal”.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS - Frete Quando o valor do frete não compuser o preço do veículo, deverá ele ser informado na publicidade. Poderá, contudo, o valor constar apenas no texto legal, desde que a informação da existência deste custo esteja contígua ao preço ou à fotografia do anúncio, através da expressão “mais frete”, observando-se o parâmetro mínimo.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS - Proximidade do preço A referência a preço, no corpo do anúncio, deverá constar em local contíguo à fotografia ou imagem, ou seja, física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS – Fundos x textos A exposição de preços com cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes, bem como caracteres apagados, rasurados ou borrados será aferida pela análise da arte final.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS – Repetição de informação Ao adotar-se a utilização do parâmetro mínimo, quando há referência a preço ou restrições à oferta, considera-se cumprida a condição se a informação já consta na oferta em tamanho maior ou igual ao parâmetro mínimo, caso em que no texto legal, a mesma informação, se repetida, poderá ser redigida em tamanho menor, resguardado o princípio da legibilidade.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS – Imagens ilustrativas Utilizar imagens que correspondam ao preço ou as características informadas. Se não for possível, a foto deverá ser a mais próxima possível do modelo anunciado. Todas as características que não correspondam à foto publicada deverão estar informadas no texto legal.

[ TAC ] I - PUBLICIDADE EM MEIOS IMPRESSOS – “A partir de” Mesmas regras para ofertas de veículos usados. A expressão “A PARTIR DE” ou similar, somente poderá ser utilizada se cumpridas as regras do parâmetro mínimo.

[ TAC ] II- PUBLICIDADE EM RÁDIO E TV I - Quando o pagamento não for à vista, a publicidade veiculada em televisão deverá informar o valor da entrada, número, periodicidade, valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros e quando o frete não estiver incluído no preço, utilizar a expressão “mais frete”;

[ TAC ] II- PUBLICIDADE EM RÁDIO E TV II – Na televisão, se não houver correspondência do preço com a imagem do veículo, deverá ser informado, com o mesmo destaque, que “este veículo possui versões a partir de R$ XX.XXX,XX”.

[ TAC ] II- PUBLICIDADE EM RÁDIO E TV III – Nas publicidades televisivas envolvendo imagens de mais de um veículo, com referência a preço, as informações previstas no inciso I deverão ser prestadas, admitindo-se a dispensa da simultaneidade das informações com a projeção das imagens. Para publicidade no rádio: I – Quando o pagamento não for à vista, a publicidade veiculada em rádio deverá informar no mínimo a quantidade de parcelas, desde que acrescente ao texto falado a expressão “consulte as condições de financiamento em nossa(s) loja(s)”.

[ TAC ] III- PUBLICIDADE NA INTERNET Diante das características da internet, a publicidade nessa mídia deverá observar, em tudo que couber, as disposições previstas para a mídia impressa e televisiva, conforme o caso, com exceção do parâmetro mínimo.

[ TAC ] IV- CONDIÇÕES GERAIS É PROIBIDO constar na publicidade que as promoções, taxas e preços promocionais podem sofrer alteração sem aviso prévio, haja vista que a publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la e integra o contrato que vier a ser celebrado.   As COMPROMISSÁRIAS poderão estipular prazo de validade da oferta, seja por data certa ou pela expressão “enquanto durar o estoque”. Neste último caso, deverá ser informada a quantidade de produtos em estoque. É permitido o uso de determinadas expressões em língua estrangeira de uso cotidiano, como são exemplos: “air bag”, “ABS”, “brake light”, “test drive”, etc.