“A CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MG EM BASES PACTUADAS” Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais: 2005-2014 Sead.pdemg@educacao.mg.gov.br.

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Transcrição da apresentação:

“A CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MG EM BASES PACTUADAS” Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais: 2005-2014 Sead.pdemg@educacao.mg.gov.br

PDEEMG: 2005-2014 “A IMPORTÂNCIA DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO: caminhos para sua construção”

PROPOSTA DE TRABALHO I. AQUECIMENTO II. OBJETIVOS III.DESENVOLVIMENTO IV. ENCERRAMENTO V. OFICINA

I. AQUECIMENTO: buscando sentido ... (...)."O mundo em si não tem sentido sem o nosso olhar que lhe atribui identidade, sem o nosso pensamento que lhe confere alguma ordem. Viver, como talvez morrer é recriar-se: a vida não está aí apenas para ser suportada nem vivida, mas elaborada. Eventualmente, reprogramada. Conscientemente executada. Muitas vezes, ousada. Para viver de verdade (...) é preciso ser amado; e amar; e amar-se.Ter esperança, qualquer esperança.

PDEEMG: 2005-2014 Questionar o que nos foi imposto, sem rebeldias insensatas, mas sem demasiada sensatez. (...) suportar sem se submeter, aceitar sem se humilhar, entregar-se sem renunciar a si mesmo e á possível dignidade. (...) Sonhar porque se desistimos disso, apaga-se a última claridade e nada mais valerá a pena. (...) E que o mínimo que a gente faça seja, a cada momento, o melhor que afinal se conseguiu fazer.”. Lya Luft[1]. [1] LUFT, Lya. Pensar é transgredir. 3ª ed..Rio de Janeiro, Record. 2004, p.23 ( crônica nº 4’ ‘Pensar e Transgredir’)

I. AQUECIMENTO: você sabe o caminho? “Para onde vai esta estrada?” O gato replica: “Para onde você quer ir?” Ela diz: “Não sei, estou perdida”. O gato não titubeia: “Para quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve”. (ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS)

I. AQUECIMENTO: o caminho do mineiro... “ O mineiro não crê demasiado na ação objetiva; mas, com isso não se anula. Só que mineiro não se move de graça. Ele permanece e conserva. Ele espia, escuta, indaga, protela ou palia, se sopita, tolera, remancheia, perregueia, sorri, escapole, se retarda, faz véspera, tempera, cala a boca, matuta, destorce, engambela, pauteia, se prepara. Mas sendo a vez, sendo a hora, Minas entende, atende, toma tento,avança, peleja e faz." (Guimarães Rosa).

I. AQUECIMENTO: apontando um caminho... “o plano, tanto em nossa história pessoal quanto social, pode ser considerado como o norte, a bússola, o mapa, e a alavanca que orienta, abre, aplaina e sedimenta o caminho para que esperanças, desejos, sonhos e mitos, em torno de um futuro desejável aconteçam. Mas isto não é tudo. O plano pressupõe, ainda, a capacidade de canalizar toda a energia utópica, o potencial criativo e o saber sócio-científico produzido, historicamente, pela humanidade, colocando-os a serviço da definição de um determinado percurso e não de outro, selecionado para a realização do que se pretende no futuro.” (Consultores PDEEMG)

II. OBJETIVOS 2.1 Do Evento: subsidiar a construção dos PMEs em bases pactuadas. 2.2 Da Oficina: Procurar demonstrar a importância da construção do PME como Plano de Estado. Apresentar e discutir: caminhos para sua construção.

III. DESENVOLVIMENTO QUESTÕES DISPARADORAS 3.1 O que é o Plano Municipal de Educação e qual a sua importância? 3.2 Que Bases Legais sustentam o PME ? 3.3 Quais deverão ser os objetivos de um Plano Municipal de Educação? 3.4 Quem deve participar da coordenação e elaboração de um Plano Municipal de Educação?

QUESTÕES DISPARADORAS... 3.5 Por que muitos planos fracassam? 3.6 Qual a metodologia de trabalho deverá ser adotada na construção do Plano Municipal de Educação na perspectiva da construção da Identidade de Minas Gerais? 3.7 O que deverá conter um Plano Municipal de Educação?

3.1 O que é o PME e qual a sua importância? O PME é o documento-referência da Política Educacional do Município. Exigência Legal: Lei 10.172 de 09/01/01(Art.2º e 5º). Caminho adotado para elaboração do PME: o proposto pela LDB no seu Art. 10 ( o que exige um trabalho de apoio técnico). PME = Plano integrado e articulado (nada impede de que o Município elabore o seu plano concomitantemente ao do Estado).

O PME não é um plano do Sistema ou da Rede Municipal de Ensino. PDEEMG: 2005-2014 O PME não é um plano do Sistema ou da Rede Municipal de Ensino. Conseqüências dessa concepção para o Município: a) definir Políticas e Diretrizes para todos os níveis de ensino; b) solicitar a cooperação técnica e financeira estadual e federal no atendimento das prioridades dos municípios.

3.1.1 Qual a importância do PME? organizar e garantir coerência nas ações da SME; constituir-se em instrumento hábil de negociação de parcerias; garantir a aplicação criteriosa e transparente dos recursos; oferecer condições para a realização da Avaliação Institucional; esclarecer à população sobre a Política Educacional do Município;

garantir a legitimidade social; constituir-se em instrumento capaz de exigir o cumprimento das suas metas; evitar a descontinuidade das ações educativas; estabelecer políticas para todos os níveis e modalidades de ensino; constituir-se em PLANO DE ESTADO e não de um determinado governo.

3.2 Que bases legais sustentam o PME? 3.2.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Regime de Cooperação dos entes federados (autonomia +fixação de recursos constitucionais vinculados à Educação). Conseqüências: A existência de Sistemas de Ensino A fixação de competências para cada sistema; Planos Estaduais e Municipais coordenados por um PNE. (Art 214/CF/88)

Art 214 C. F/88: “Fixação por lei, de um P. N. E Art 214 C.F/88: “Fixação por lei, de um P.N.E. de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”. 3.2.2 LDBEN 9.394/96 Art 9º “ A União incumbir-se-á de elaborar o PNE, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art 10º “ Os Estados incumbir-se-ão de ( Art 10º “ Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”

Entretanto, o Estado de Minas Gerais lança-se ao desafio de realizar um trabalho diferenciado. (em bases pactuadas: oferecendo apoio técnico aos municípios mas respeitando sua autonomia). Em que pese a concepção de Planos Integrados, a responsabilidade do Município encontra-se delimitada na LDB.

Art 11: “ Os Municípios incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus Sistemas de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

PEEMG: 2005-2014 No Art 87, a LDBEN/96 é enfática quando prescreve: “É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei”. E mais: "a União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos”.

3.2.3 LEI 10.172/01- PNE Fez um diagnóstico, dispôs sobre diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: 1) Educação Infantil; 2) Ensino Fundamental; 3) Ensino Médio; 4) Educação Superior; 5) Educação de Jovens e Adultos; 6) Educação Especial; 7) Educação Indígena; 8) Educação Rural; 9) Educação a Distância e Tecnologias Educacionais; 10) Educação Tecnológica e Formação Profissional; 11) Formação e Valorização do Magistério da Ed. Básica; 12) Financiamento e Gestão.

PDEEMG: 2005-2014 Na sua última seção o PNE dispõe: "Será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e articulado. Integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas. E articulado nas ações” Não tem sido fácil trabalhar em Regime de Cooperação.

3.2.1 Conclusões para o Município a partir do conjunto de leis: 1º) atender a toda a demanda de Educação Infantil, embora com recursos municipais de outras fontes, além das do MDE e com suplementação do Estado e da União, sem que as famílias tenham por obrigação, a matrícula; 2º) atender a toda a demanda de Ensino Fundamental, na idade própria (de 7a 14 ou de 6 a 14 anos) e dos jovens e adultos que não o concluíram, em regime de colaboração com o Estado e com complementação financeira da União, para se atingir o padrão de qualidade.

3.3 Quais deverão ser os objetivos do Plano Municipal de Educação? 3.3.1 Objetivos Gerais: os mesmos do PNE ( que decorrem da CF/88 e da LDBEN/96) 3.3.2 – Objetivos Específicos: a partir da Lei Orgânica do Município, da Política Educacional do Município, da Vocação do Município e da “leitura” (diagnóstico) da sua realidade e na perspectiva da construção da Cidadania .

3.3.3 – Na perspectiva da construção da Cidadania os objetivos são: Formação do ser humano em todas as suas dimensões. Educar “para e pela cidadania”. Descentralizar o Sistema e Democratizar a Gestão. Fortalecer as escolas enquanto unidades autônomas (administrativa, financeira e pedagogicamente). Mudar a lógica convencional de organização da escola que: classifica, seleciona e exclui pela lógica que acolhe, produz à superação e inclui. Aumentar a eqüidade. Repensar o tempo e o espaço escolar Tudo isso visando a construção de uma escola de compromissos ampliados.

3.4 – Por que muitos planos fracassam? Planos irrealistas e inadequados (sem a preocupação com os dados da realidade). Planos simbólicos (não há participação ou não existem compromissos). Para que os planos funcionem é preciso que sejam: científicos; exeqüíveis; elaborados de forma participativa.

3.5 – Quais procedimentos e processos de trabalho deverão ser adotados na construção do PME? 1º) SENSIBILIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS DIFERENTES SEGMENTOS : participação e compromisso social. 2º) CRIAÇÃO OFICIAL DO FÓRUM OU COMISSÃO MUNICIPAL 3º) CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Estudo Geográfico Demográfico Histórico Histórico/Educacional/Municipal

4º) LEITURA E DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR: Demandas Atuais de Escolarização Levantamento e Análises dos Recursos Financeiros. 5º) ESTUDO DAS ALTERNATIVAS DE ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO ( Momento de inúmeras questões) 6º) TOMADAS DE DECISÕES: (Momento de fechar as decisões que embasarão as metas do PME.) 7º) APROVAÇÃO PRELIMINAR DAS METAS: Na Comissão ou Fórum

8º) LEITURA E DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR: Demandas Atuais de Escolarização Levantamento e Análises dos Recursos Financeiros 9º) MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO: (Momento de inúmeras questões) 10º) CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PME submetido a aprovação de uma assembléia representativa. 11º) REDAÇÃO DO ANTE-PROJETO DE LEI. 12º) TRAMITAÇÃO DO ANTE- PROJETO NA CÂMARA – parte da garantia da legitimidade do PME

3.6 – Quem deve participar da coordenação e elaboração do PME? 3.6.1 Liderança: Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Conselho Municipal de Educação e da Superintendência Regional de Ensino. 3.6.2 Elaboração: Comissão ou Fórum Constituídos por instrumento legal do Prefeito; Não deve ultrapassar a 02 (duas) pessoas por Câmara; Coordenador: titular do SME assessorado pelo CME e SRE Comissão: atuação específica. Fórum: atuação permanente (definidor de todas as outras políticas).

3.7 – O que deve conter o PME? 1 – INTRODUÇÃO: breve histórico do PME 7.1.1 – Contexto Nacional 7.1.2 – Contexto Estadual 7.1.3 – Contexto Municipal 2 – PRESSUPOSTOS DO PLANO 7.2.1 – Políticos Institucionais; 7.2.2 – Conceituais; 7.2.3 – Metodológicos. 3.- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 3.1 – Estudo Geográfico e Demográfico do Município; 3.2 – Histórico do Município;

3.3 – Histórico da Educação Escolar e da Rede Municipal de Ensino; 3.4 – Demandas atuais de escolarização; 3.5 – Levantamento e Analises dos Recursos Financeiros Disponíveis; 3.6 – Descrição do Diagnóstico, Diretrizes, Objetivos e Metas referentes a cada aspecto abordado pelo plano.Sugere-se: 1) Educação Infantil; 2) Ensino Fundamental; 3) EJA; 4) Ensino Especial; 5) Educação Rural; (em municípios com grande população rural)

6) Educação Indígena (em regiões com reservas Indígenas) 7) Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério; 8) Financiamento e Gestão. Além dessas Câmaras, cujas responsabilidades constitucionais são do Sistema/Rede Municipal, outras deverão compor o PME apenas para definição de políticas. 9) Ensino Médio; 10) Educação Tecnológica e Formação Profissional; 11) Educação a Distância e Tecnologia Educacionais; 12) Ensino Superior.

4. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. 5. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 6. EQUIPE DE REDAÇÃO. 7. BIBLIOGRAFIA.

3.8 – REFLEXÃO FINAL “Se, realmente conseguirmos, como prescreve o PNE, dez anos de um processo de planejamento de educação, articulado entre as três esferas administrativas e com a sociedade civil, com certeza, estaremos mudando o quadro das desigualdades sociais do País.” ( Nelson Marchezan)

IV. ENCERRAMENTO: PLANEJANDO SEMPRE Paulo R. Padilha (IPF) PENSO QUE MUDAR A ESCOLA É SEMEAR SEMENTES ENCONTRAR PESSOAS CONVIVENDO SEMPRE   COMO O MESTRE PAULO FREIRE EDUCANDO A CIDADE EU VOU COM AUTONOMIA E COM LIBERDADE EU VOU CIDADE EU SOU PROJETAR OS PASSOS O AMANHÃ CONSTRUIR A ESCOLA QUE É CIDADÃ É PRECISO CHÃO PRÁ PODER SONHAR É PRECISO MÃOS PRÁ PODER UNIR É PRECISO LUTA PRÁ CONSEGUIR ANDO A PLANEJAR PORQUE JÁ ERREI À BESSA E BUSCO MAIS JUÍZO PORQUE JÁ IMPROVISEI DEMAIS   HOJE ME SINTO COM SORTE APRENDIZ QUEM SABE SÓ LEVO A CERTEZA DE QUE POUCO PLANEJEI E EU JÁ MUDEI... PROJETAR OS PASSOS O AMANHÃ CONSTRUIR A ESCOLA QUE É CIDADÃ É PRECISO CHÃO PRÁ PODER SONHAR É PRECISO MÃOS PRÁ PODER UNIR É PRECISO LUTA PRÁ CONSEGUIR

TODO MUNDO MUDA UM DIA APRENDE A TODA HORA UM DIA A GENTE ENSINA E TAMBÉM FAZ A HISTÓRIA CADA UM DE NÓS COMPÕE A SUA TRAJETÓRIA CADA SER EM SI REVELA O BOM DE SE EDUCAR E DECIDIR   PROJETAR OS PASSOS O AMANHÃ CONSTRUIR A ESCOLA QUE É CIDADÃ É PRECISO CHÃO PRÁ PODER SONHAR É PRECISO MÃOS PRÁ PODER UNIR É PRECISO LUTA PRÁ CONSEGUIR PENSO QUE MUDAR A ESCOLA É SEMEAR SEMENTES ENCONTRAR PESSOAS CONVIVENDO SEMPRE   CADA UM DE NÓS COMPÕE A SUA TRAJETÓRIA CADA SER EM SI REVELA O BOM DE SE EDUCAR E DECIDIR (1) ANDO A PLANEJAR (...) DEMAIS (3) CADA UM DE NÓS (...) E DECIDIR

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