Justiça Restaurativa e

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Transcrição da apresentação:

Justiça Restaurativa e Sustentabilidade

Mudança de Paradigma A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos.” (Marcel Proust).

Cultura de Paz . Diante da violência e da exclusão com as quais nos deparamos em nossa sociedade, corremos o risco de entender como natural ao ser humano a violência e de achar que não existe forma eficaz de lidar com ela que não seja por meio de violência. Cultura de Medo: violência é inevitável; que há algo errado com o ser humano; sem castigo e punição não haverá respeito à ordem;existem pessoas boas e más; maus merecem ser punidos. Cultura de Paz: violência é evitável; que é possível lidar com a violência sem violência; que a paz se aprende. Conflitos fazem parte intrínseca da vida: é a forma com que lidamos com eles que os transformam em oportunidades de mudanças/aprendizagem ou em episódios de violência – Decisão consciente, voluntário e persistente.

Por que Justiça Restaurativa? Sistema Criminal Retribuitivo Função dissuassória ou intimidatória; Perspectiva da ressocialização; Complexo e custoso aparatoo institucional; Não funciona para a responsabilização; Não produz justiça (retaliação); e Não satisfaz a vítima ou repara o dano.

Justiça Restaurativa - Noção conceitual Justiça Restaurativa é um processo através do qual todas as partes afetadas e interessadas em um conflito específico (intersubjetivo, disciplinar ou correspondente a um ato infracional) se reúnem para solucionar coletivamente como lidar com o resultado da situação conflituosa e suas implicações para o futuro. O círculo restaurativo é um processo ordenado que se pauta pelo encontro da “vítima” e “ofensor”, seus suportes e membros da comunidade, para, juntos, por meio de um facilitador restaurativo, identificarem as possibilidades de resolução de conflitos a partir das necessidades dele decorrentes, notadamente a reparação de danos, o desenvolvimento de habilidades para evitar nova recaída na situação conflitiva e o atendimento, por suporte social, das necessidades desveladas.Foco nas relações/causas/conseqüências-danos - vítimas diretas e indiretas – olhar para o futuro - responsabilidade ativa e ampliada/coletiva. Resgate: Justiça como valor

Educação e Justiça Restaurativa. Pensar em Justiça Restaurativa na sua interface com a Educação pressupõe um novo olhar sobre os conflitos nas escolas. Um olhar que ressignifica relações, que possibilita o diálogo, a escuta ativa, a empatia e o senso de responsabilidade entre todos os envolvidos. As práticas restaurativas têm se revelado eficazes na prevenção da violência, possibilitando a participação familiar e comunitária no contexto escolar, reduzindo assim os riscos de vulnerabilidade social e penal.

Eixos de Ações O Programa “Justiça e Educação: parceria para a cidadania” desenvolve-se por meio de ações articuladas, tendo como eixos: (a) a resolução de conflitos por meio de círculos restaurativos (facilitadores restaurativos); (b) facilitação de mudanças institucionais/agentes de mudanças (Educação/lideranças educacionais - Justiça etc); e (c) articulação da Rede de Apoio.

Capacitações/Ações nos eixos Procedimento de resolução de conflitos: círculos restaurativos. Estrutura: pré-círculo;círculo e pós-círculo. Círculos ocorrendo nas Escolas, Comunidade e Fórum. Encontro marcado com um ritmo e uma ordenação de fala e escuta; Elaboração de um plano de ação conjunto; e termos previamente preparados ; Facilitação de mudanças educacionais – Colocar os círculos nas escolas por si só não resolve os problemas. CECIP como parceiro na construção da proposta e na gestão administrativa; e Aglutinação e articulação da comunidade (rede – sistemas) – Resignificação de atuação.

Condições e fluxos Voluntariedade e assunção da prática. Processos Sigilosos; acordos encaminhados à Diretoria de Ensino ou ao MP; Processos sigilosos e voluntários – prévia autorização dos pais; Espaços apropriados para a realização dos círculos de paz ou das cirandas restaurativas – escolas/comunidade e fórum. Atos infracionais; atos disciplinares; conflitos intersubjetivos – envolvendo alunos, professores, funcionários (comunidade escolar).

Egberto de A. Penido egpenido@tjsp.jus.br 3208.7230