Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial Reforma da RDC n.º 77/2001 e da RN 67/2004 Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial Alfredo de.

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Transcrição da apresentação:

Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial Reforma da RDC n.º 77/2001 e da RN 67/2004 Aperfeiçamento da Regulação Econômica Prudencial Alfredo de Almeida Cardoso Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras Agencia Nacional de Saúde

2 O Funcionamento Financeiro das Operadoras de Planos de Saúde (Mutualismo) Beneficiários Poucos beneficiários com muita utilização Carteira Receitas $$$$ Pacientes Despesas $$$ A despesa sempre tem de ser menor que a Receita

3 DESPESAS RECEBIMENTOSTempo CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Ciclo Financeiro 1º Mês2º Mês 3º Mês Mês 100% DA -20% RESULTADO MES 80% ACUMULADO 80%160% DA +DM 100% DA +DM

4 DESPESAS RECEBIMENTOSTempo CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Ciclo Financeiro e Provisões 1º Mês2º Mês 3º Mês Mês 100% DA -20% RESULTADO MES 80% ACUMULADO 80%160% PROVISÕES DA +DM 100% SE NEGATIVO COMPLETADO PELAS PROVISÒES 50% RECEITAS OU 80% DESPESAS 100% DA +DM CAPITAL MÍNIMO PROVISÃO PARA OPERAÇÃO

5 Índice Liquidez Corrente – Brasil Fonte: Cadastro de Operadoras; DIOPS/FIP

6 Monitoramento das Garantias Financeiras

7 Monitoramento das Garantias Financeiras – RDC77

8 Proposta de Reforma da RDC 77/01: 1. Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Limite Mínimo de Recursos Próprios Ajustado; 2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados - PEONA para todas as Operadoras, exceto quanto a planos odontológicos; 3. Margem de Solvência para todas as Operadoras; 4. Regulamentação da Provisão para Perdas Sobre Créditos; 5. Conceituação de Dependência Operacional e de Provisão para Eventos a Liquidar; 6. Redefinição e aperfeiçoamento da Provisão de Risco e Provisão para Remissão; 7. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e 8. Extinção do Índice de Giro de Operação.

9 DESPESAS RECEBIMENTOSTempo CICLO FINANCEIRO FAVORÁVEL Ciclo Financeiro e Provisões 1º Mês2º Mês 3º Mês Mês 100% DA -20% RESULTADO MES 80% ACUMULADO 80%160% PROVISÕES DA +DM 100% SE NEGATIVO COMPLETADO PELAS PROVISÒES 50% RECEITAS OU 80% DESPESAS 100% DA +DM

10 DESPESAS RECEBIMENTOS Tempo CICLO FINANCEIRO DESFAVORÁVEL Ciclo Financeiro e Provisões Mês Desp. Assist Oculta 100% DM +DA DM RESULTADO MES ACUMULADO PROVISÕES DM SE NEGATIVO COMPLETADO PELAS PROVISÒES PEONA DEPENDE DE NOTA TÉCNICA ATUARIAL CERCA DE DUAS VEZES A DESPESA MÉDICA Mês DM DEPENDENCIA OPERACIONAL

11 Margem de Solvência para todas as Operadoras A Margem de Solvência é uma reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações advindas de perdas do ativo, mal dimensionamento das provisões técnicas e mudanças que afetem o setor tais como: aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc. A margem de solvência é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização das empresas, impedindo de certo modo a distribuição indiscriminada de dividendos aos acionistas.

12 Margem de Solvência Limite de recursos Próprios Recurso s de terceiros Início da Operação

13 Margem de Solvência Limite de recursos Próprios Recurso s de terceiros Início da Operação Limite de recursos Próprios Recursos de Terceiros Operação de “Sucesso”

14 Novos Conceitos PPSC - Atende a necessidade de se estabelecer critérios que refletissem adequadamente o ativo circulante, mostrando os créditos a receber de fato realizáveis, além de garantir melhor confiabilidade nas informações contábeis apresentadas. Dependência Operacional - visa maior controle das atividades operacionais das operadoras, em especial, às relacionadas aos pagamentos de seus prestadores, propondo- se um mecanismo financeiro denominado “Dependência Operacional”. Regula o ciclo financeiro da operação: a diferença entre os prazos de pagamento e recebimento, gerando maior equilíbrio financeiro para todo o setor.

Excedente da Dependência Operacional Prazo médio de recebimento das contraprestações Prazo médio de pagamento de eventos 30dias EXCEDENTE Provisões Lastreadas por Ativos

1ª Etapa (RN nº 67/04) 2ª Etapa Exigência de constituição e definição do rol de ativos aceitos como garantidores das provisões técnicas bem como dos critérios de diversificação dos mesmos. Exigência do registro e vinculação bem como o aprofundamento dos critérios de aceitação, custódia e movimentação dos ativos garantidores

Cumprir uma nova etapa no processo de regulamentação dos Ativos Garantidores, referente às determinações quanto à aceitação, registro, custódia, movimentação e diversificação dos ativos que visam lastrear as provisões técnicas e o excedente da dependência operacional.

Ativos Garantidores ATIVO PASSIVO Circulante - Provisões Técnicas Ativos Garantidores registro lastro Efetivação financeira

19 Monitoramento das Garantias Financeiras/ Potencial de Ativos Garantidores Potencial de Ativos Garantidores Ativos x Exigências ModalidadeAtivos TOTAL ADMIN AUTOG COOPM COOPO FILAN MEGRP ODGRP Total Global ModalidadeCobertura Ativos Exigida ADMIN AUTOG COOPM COOPO FILAN MEGRP ODGRP Total Global Premissas de Cobertura: 90% Imóveis Hospitalares 30% Imóveis Não-Hospitalares 80% Renda Fixa 40% Renda Variável (Grande Porte) 30% Renda Variável (Médio Porte) 80% Longo Prazo

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