OFICINA ANS Programa de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Junho de 2005
OFICINA ANS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROPOSTOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR A SAÚDE CITADOS NA RN Nº 94 DE 23 DE MARÇO DE 2005.
DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO IMEDIATO OFICINA ANS Superação do Conceito de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças (Leavell &Clark, 1976) PRÉ-PATOGÊNESE PATOGÊNESE PROMOÇÃO DE SAÚDE PROTEÇÃO ESPECÍFICA DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO IMEDIATO LIMITAÇÃO DA INCAPACIDADE REABILITAÇÃO PREVENÇÃO PRIMÁRIA PREVENÇÃO SECUNDÁRIA PREVENÇÃO TERCIÁRIA
OFICINA ANS PROMOÇÃO À SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS Operadoras: gestoras do cuidado em todas as fases e em todos os níveis de atenção à saúde do beneficiário. Prestadores: articulação dos diferentes saberes com a perspectiva de um cuidado integral das necessidades do beneficiário; necessidades percebidas pelos profissionais de saúde. Beneficiários: necessidades apontadas pelo beneficiário; recuperação da autonomia do indivíduo para “andar a vida”.
OFICINA ANS LINHAS DE CUIDADO Tecnologias ou recursos a serem consumidos durante o processo de assistência ao beneficiário nas diversas etapas do processo de produção da saúde: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, operando vários serviços e funcionando de forma articulada e levando em consideração o produto contratado. Linhas de cuidado escolhidas - prioritárias no projeto de qualificação da Saúde Suplementar: saúde materno-infantil; saúde bucal; e cuidado aos pacientes portadores de transtornos cardiovasculares e neoplasias.
OFICINA ANS Para participar? Pré-requisitos para encaminhamento à ANS: I - envio completo das informações dos seguintes sistemas cadastrais da ANS: a) Sistema de Informação de Produtos – SIP; b) Sistema de Informações de Beneficiários – SIB; e c) Documento de Informações Periódicas – DIOPS; II – estarem adimplentes com o pagamento da Taxa de Saúde Suplementar – TSS.
OFICINA ANS Como participar? Pré-requisitos para avaliação pela DIPRO: preencher todos os campos do formulário de apresentação do(s) programa(s); realizar, no mínimo, UM PROGRAMA em, pelo menos, DUAS LINHAS DE CUIDADO, conforme especificação do Anexo II: um formulário para cada linha de cuidado proposta; e prever o registro e armazenamento das informações das atividades realizadas para eventual vistoria ou fiscalização da ANS.
Critérios de avaliação adotados pela DIPRO Perfil de morbi-mortalidade da população beneficiária; Abrangência do programa, i. é, população que se pretende atingir com o programa em relação ao total de beneficiários; Cobertura do programa, i. é, número de beneficiários participantes em relação à população de abrangência; Atividades desenvolvidas: número de beneficiários participantes, periodicidade, protocolos utilizados; Avaliação: sistema de informação (manual ou informatizado), utilização de indicadores para monitoramento do programa e seus resultados; e
Critérios de avaliação adotados pela DIPRO Adoção de normas/protocolos do Ministério da Saúde para os programas de saúde desenvolvidos, quando disponíveis. Os programas aprovados deverão informar os seus resultados com periodicidade semestral, a contar da data de autorização do(s) programa(s) pela ANS. Os resultados deverão seguir a orientação da alínea “L” do item IV do anexo II: Especificar: cobertura alcançada (em relação à meta); periodicidade da avaliação; e resultados encontrados.
Como enviar os Programas
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Propostas já apresentadas à ANS