1 As Plantas na CITES Secretariado CITES. 2 Definição de propagação artificial O termo ‘propagação artificial’ está especificamente referido no Artigo.

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Transcrição da apresentação:

1 As Plantas na CITES Secretariado CITES

2 Definição de propagação artificial O termo ‘propagação artificial’ está especificamente referido no Artigo VII, parágrafos 4 e 5, da Convenção Este termo não deve ser confundido com aqueles mais comuns ‘propagação de plantas’ e ‘cultivo de plantas’

3 Definição de ‘propagação artificial’ ‘cultivado’ versus ‘propagação artificial’ –Uma ‘planta cultivada’ pode ser Um espécime selvagem levado para um “viveiro” ou uma planta criada num “viveiro” a partir de uma semente, pecíolos etc. Na CITES uma planta ‘propagada artificialmente’ nunca é de origem selvagem

4 Plantas cultivadas sem cuidados particulares, em condições mais ou menos naturais (semi- naturais) Não podem ser vistas como ‘artificialmente propagadas’ ‘’ Definição de ‘propagação artificial’

5 Stock parental cultivado é o conjunto de plantas propagadas mediante condições controladas e usadas para propagação, e que têm de ser: –adquiridas de acordo com o disposto na CITES e legislação nacional relevante e de modo não determinante para a sobrevivência da espécie na natureza; e –mantidas em quantidades suficientes para minimizar ou eliminar a necessidade de recorrer a espécimes selvagens ‘’ Definição de ‘propagação artificial’

6 O que são divisões/partes? Muitas orquídeas possuem numerosos pseudobolbos num mesmo rizoma –Bem cultivadas, as plantas parentais de origem selvagem produzem novos pseudobolbos –Esses novos pseudobolbos, que crescem num viveiro, são artificialmente propagados ’ Definição de ‘propagação artificial’

7 Registo de Viveiro O registo de Viveiros de espécies do Anexo I é voluntário, estando os procedimentos incluídos na Resolução Conf (Rev. CoP15) Partes não devem restringir as importações dessas plantas em viveiros registadas Origem código ‘D’ deve estar incluído na licença

8 Tratamento dos hibridos Nepenthes hybrid A maioria dos híbridos comercializados internacionalmente com um progenitor do Anexo I são criados pelo homem e não ocorrem na natureza

9 Tratamento dos híbridos na CITES Espécie A Híbrido AB =X Espécie B Sujeita à CITES Anexo IAnexo II FAUNA Flora Anotada FLORA

10 Isenções de plantas Excepções Gerais (apenas Anexos II e III): –Germinações ou cultura de tecidos, em meios sólidos ou líquidos, em recipientes esterilizados (Também aplicável a orquídeas do Anexo I) –Sementes –Pólen –Flores cortadas

11 Isenções para plantas Germinações e culturas de tecidos, fora dos recipientes esterilizados seguem as regras da Convenção

12 Isenções para plantas Isenções específicas: Alguns derivados químicos e produtos farmacêuticos: Rauvolfia serpentina Podophyllum hexandrum Taxus wallichiana Adonis vernalis

13 Isenções para plantas Contudo, para muitas plantas, como Prunus africana e orquídeas, produtos farmacêuticos finalizados ESTÃO cobertos pela Convenção

14 Isenções para plantas Panax quinquefolius Panax ginseng Nardostachys grandiflora Controlos específicos: Raízes e partes de raízes Panax ginseng, P. quinquefolius Nardostachys grandiflora Picrorhiza kurrooa

15 Isenções para plantas Para algumas espécies de madeira (e.g. Pericopsis elata, ou Swietenia mahagoni) APENAS toros, e madeira envernizada, estão sobre o estipulado na Convenção

16 Isenções para plantas Alguns híbridos de Cactaceae e Cyclamen persicum (‘plantas de supermercado’) foram excluídos dos Anexos Cyclamen persicum cultivares, em vasos Mutantes sem clorofila Híbridos de Schlumbergera

17 Flowering or Non-flowering 20< in package Invoice Plantas com Flor Quantidades Inferiores a 20 Etiquetadas Híbridos dentro do próprio género e com outros géneros Híbridos com outros géneros Híbridos dentro do próprio género Cymbidium Sim Dendrobium Sim Não Só “Nobile” e “Phalaenopsis” Phalaenopsis Sim Vanda Sim Isenções para plantas

18 selvagem PROPAGAÇÃO ARTIFICIAL Espécies SELVAGEM COMÉRCIO PERMITIDO São tratadas como anexo II Propagação Artificial Anexo I Sementeiras em contentores esterilizados são excepções Apenas não comercial Híbridos de espécies do anexo I …e contudo aplicam-se as excepções do anexo II Certificado de propagação artificial (e.g. certificado fitossanitário) Taxa excepcionados (e.g. Cyclamen persicum cultivars, certain Cacti, certain Orchids) EXCEPÇÕES sementeiras em contentores esterilizados, sementes, pólen, flores de corte Estão incluídas no Anexo II Anexo II Exportação permitida

19 Paus de água Paus de água são feitos de peças internas e externas de vários géneros de cactos, e.g. Eulychnia and Echinopsis

20 Certificado Fitossanitário O Certificado Fitossanitário pode ser usado como certificado para plantas artificialmente propagadas, Artigo VII, parágrafo 5 Resolução Conf Rev. CoP16) Apenas para: –Espécimes artificialmente propagados de espécies incluídas no Anexo II Artigo VII, paragrafo 5 –Híbridos artificialmente propagados, derivados de espécies do Anexo I Resolução Conf (Rev. CoP15)

21 Certificado Fitossanitário O Certificado Fitossanitário tem de ser emitido por uma Autoridade Administrativa Usados normalmente pela Áustria, Bélgica, Dinamarca, Canadá, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, República da Coreia, Singapura, Suécia e Suíça

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