Equipamento de Proteção Coletiva E P C

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
Advertisements

Osny Ferreira de Camargo
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Orientações Básicas de Segurança
CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA
Equipamento de Proteção Individual
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E PROTEÇÃO COLETIVA.
UNIVALI –Universidade do Vale do Itajaí
TREINAMENTO INTEGRAÇÃO
Equipamento de Proteção Individual
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
ORDEM DE SERVIÇO.
Revisão da Aula Anterior
CHOQUE ELÉTRICO.
Serviço de Segurança Especializado em Medicina do Trabalho
Equipamento de Proteção Individual EPI Nome: Ronaldo Pires Técnico em Segurança do Trabalho Seconci - DF.
NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Equipamentos de Proteção Individual
Equipamentos de Proteção Individual
Integração de Segurança
PROGRAMA DE ACOLHIDA É a maneira mais gostosa de dizer que você neste momento faz parte do time.
Equipamento De Proteção Individual - EPI
DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO “MODELO SESI”
Responsabilidades.
FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho
FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho
CATÉC CONSULTORIA E ATENDIMENTO TÉCNICO CATECSP.COM
Conceito Legal Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de.
ANTONIO VLADIMIR VIEIRA
Universidade Federal de Itajubá
Equipamento de Proteção Individual EPI
UNIVALI –Universidade do Vale do Itajaí
Equipamento de proteção individual
Segurança Ocupacional
Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 04 – SESMT 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
LT CAT Enfª do trabalho Jamilie Sena.
Principais Normas Regulamentadoras
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
Equipamento de Proteção Individual (EPI) NR - 6
O uso do EPI’s – Equipamento de Proteção Individual
EPI- Equipamentos de Segurança
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 4 Prof.º Marivaldo Oliveira
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO PARANÁ
NR-6 Equipamento de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual EPI
Segurança e Medicina do Trabalho
Aula 6 Normas Regulamentadoras – NR 6 – EPI
NORMA REGULAMENTADORA 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI – PORTARIA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE – EPI: dispositivo ou produto, de.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI (NR 6)
Subsistema de Higiene e Segurança do Trabalho
Segurança Ocupacional
Grupo 01 Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Treinamento de uso e conservação de epis
AULA 9 do Plano de Ensino.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
CURSO NR-11Recilcagem.
Norma Regulamentadora 6 Equipamento de Proteção Individual EPI
NORMA REGULAMENTADORA 09
“Engenharia de Segurança do Trabalho”
PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no ambiente de trabalho Orlandino dos Santos Técnico em Segurança no Trabalho.
28 DE ABRIL - SST é um componente essencial para o trabalho decente.
Informando e Conscientizando 1 Henrilander Mauro Vieira Contato (035)
PREMISSA: Não existe risco inerente ao trabalho, o que há são situações e fatores de risco peculiares a determinadas atividades/ambientes de trabalho,
Segurança e saúde no trabalho em UAN
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI NR-06
Transcrição da apresentação:

Equipamento de Proteção Coletiva E P C Esta apresentação foi elaborada em parceria com a AGRARIA

E P C É um dispositivo que deve ser colocado na máquina ou equipamento com a finalidade de proteger o trabalhador.

EXEMPLOS DE EPC Proteção de correias e polias; Coifa de proteção para serras circulares; Proteção de esmeril; Corrimão de escadas ou plataforma; Fusível; Extintor; Exaustor; Biombos para trabalhos com solda; Porta corta fogo.

Equipamento de Proteção Individual E P I

E P I É UM INSTRUMENTO DE USO PESSOAL, CUJA FINALIDADE É NEUTRALIZAR A AÇÃO DE CERTOS ACIDENTES, QUE PODERIAM CAUSAR LESÕES AO TRABALHADOR E PROTEGÊ-LO CONTRA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE.

QUANDO USAR O EPI As medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.

CERTIFICAÇÃO DO EPI TODO EPI DEVE TER: Certificado de Aprovação - CA Certificado de Registro de Fabricante - CRF Certificado de Registro de Importador - CRI (Importados) Os referidos certificados devem ser aprovados pela Fundacentro - MTb, conforme disciplinado pela lei 6.514/77, portaria 3.214/78, NR-6 (Norma Regulamentadora)

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR NORMA REGULAMENTADORA - NR 6 Fornecer o tipo apropriado à atividade do empregado Fornece-lo gratuitamente ao seu empregado; Treinar o trabalhador quanto ao uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substituir imediatamente o danificado Adquirir somente EPI com CA e CRF

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO NORMA REGULAMENTADORA - NR 6 Usar obrigatoriamente o EPI indicado; Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI; Comunicar qualquer alteração no EPI; Responsabilizar-se pelo uso adequado do EPI, nas atividades a que se destina.

CLASSIFICAÇÃO DOS EPI A - Proteção para a cabeça; B - Proteção dos olhos e face; C - Proteção auditiva; D - Proteção respiratória; E - Proteção para o tronco; F - Proteção dos membros superiores; G - Proteção dos membros inferiores; H - Proteção do corpo inteiro; I - Proteção contra quedas de nível

DICAS PARA O USO DE EPI Selecionar corretamente o EPI para a necessidade em questão; Guardar e conservar os equipamentos corretamente Manter os EPI em boas condições de uso Não modificar as características de confecção e ou utilização do EPI

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!