GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MEIO AMBIENTE

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Transcrição da apresentação:

GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MEIO AMBIENTE *ANDRÉIA OLIVEIRA *CLÁUDIA GRANDO *IARA PITHAN *JOSÉ CARLOS LUCAS MACHADO *JOSÉ LÍBINDO MAIA *LUIZ FERNANDO GUARAGNI *MIGUEL SONAGLIA *REGINA ANDRADE

O desenvolvimento sustentável é a definição mais próspera para o futuro da humanidade na busca da longevidade e manutenção das condições de vida para as próximas gerações. Estudos demonstram que o aumento excessivo da população mundial e o uso indiscriminado dos bens naturais levará a humanidade a enfrentar severa escassez de água e alimentos.

É definitivo que os entes públicos desenvolvam políticas capazes de combater as mudanças climáticas e estanque imediatamente a degradação ambiental.

A sociedade gaúcha necessita de uma gestão e planejamento ambiental para que o processo produtivo desencadeado seja sustentável, ou seja, que garanta uma qualidade de vida plena e completa. Investir no meio ambiente é investir na racionalização e minimização do custo de produção, na saúde da população e na geração de impostos e empregos.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Artigo 250 ao 259 Art. 250 - O meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a manutenção de seu equilíbrio é essencial à sadia qualidade de vida.

Código Estadual do Meio Ambiente 1. Artigos 1 à 50 - Disposições Gerais, Conceitos, Instrumentos, Planejamento, Estímulos e Incentivos, Educação Ambiental, Estudo Científico e da Coleta, Unidades de Conservação. 2. Artigos 51 à 98 - Áreas de Uso Especial, Licenciamento Ambiental, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Audiências Públicas, Monitoramento, Auditorias Ambientais.  

3. Artigos 99 à 144 - Infrações e Penalidades, Procedimentos, Água e Saneamento, Solo. 4. Artigos 145 à 186 - Utilização e Conservação do Ar, Flora e Vegetação, Fauna Silvestre, Patrimônio Ambiental Estadual, Patrimônio Genético. 5. Artigos 187 à 246 - Patrimônio Paleontológico e Arqueológico, Parcelamento do Solo, Proteção do Solo Agrícola, Mineração, Resíduos, Poluição Sonora, Poluição Visual, Mata Atlântica, Gerenciamento Costeiro.

AS 17 LEIS AMBIENTAIS MAIS IMPORTANTES   Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347, de 24/07/1995) Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.

2. Agrotóxicos (Lei Federal nº 7 2. Agrotóxicos (Lei Federal nº 7.802, de 11/07/1989) A lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. 3.Área de Proteção Ambiental (Lei Federal nº 6.902, de 27/04/1981) Lei que criou as figuras das Estações Ecológicas (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocados e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das “Áreas de Proteção Ambiental.

4. Atividades Nucleares ( Lei Federal nº6 4. Atividades Nucleares ( Lei Federal nº6.453, de 17/10/1977) Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares.   5. Crimes Ambientais ( Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998) A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições.

6. Engenharia Genética (Lei Federal nº 8. 974, de 05/01/1995) 6. Engenharia Genética (Lei Federal nº 8.974, de 05/01/1995) Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. 7. Exploração Mineral (Lei Federal nº 7.805, de 18/07/1989 Esta lei regulamenta a atividade garimpeira.

8. Fauna Silvestre ( Lei Federal nº 5. 197, de 03/01/1967) 8. Fauna Silvestre ( Lei Federal nº 5.197, de 03/01/1967) Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivam de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. 9. Florestas (Lei Federal nº 4.771, de 15/09/1965) Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente: uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios, a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morros, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude.

10. Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7 10. Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7.661, de 16/05/1988) Regulamenta a Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. 11. IBAMA (Lei Federal nº 7.735, de 22/02/1989) Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as Agências Federais na área da pesca, desenvolvimento florestal e borracha.

12. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6. 766, de 19/12/1979) 12. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979) Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. 13.Patrimônio Cultural (Decreto Lei Federal nº 25, de 30/11/1937) Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.

14. Política Agrícola (Lei Federal nº 8 14. Política Agrícola (Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991) Esta lei, que dispõe sobre Política agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. 15. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 17/01/1981) A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independente de culpa.

16. Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9 16. Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08/01/1997) A lei que institui a Política Nacional de Recursos e cria o Sistema Nacional de de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos. 17. Zoneamento Industrial nas áreas Críticas de Poluição (Lei Federal nº 6.803, de 02/07/1980) De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental.

FONTES DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS Existem várias fontes nacionais e internacionais financiadoras de recursos para investimentos em meio ambiente. No Brasil Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Fundo Nacional e Estadual de Meio Ambiente, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, e outros. Também podem ser captados recursos juntos aos Bancos BID, BIRD e outros organismos internacionais.

Como os municípios podem se habilitar aos financiamentos: Os municípios deverão se adequar as normas do SIGA(Sistema Integrado de Gestão Ambiental). Para tanto deverão ter: 1. Estrutura voltada para o Meio Ambiente; 2. Conselho Municipal do Meio Ambiente; 3. Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4. Equipe Técnica Multidisciplinar; 5. Servidor municipal qualificado para fiscalização; 6. Legislação Específica; 7. Plano Diretor 8. Plano Ambiental