Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013

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Transcrição da apresentação:

Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013 Lei 12.815/2013 – Impactos no Setor Portuário da Bahia 9º Encontro Anual da Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT) Porto de Salvador Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013

Maior economia da América Latina 7ª maior economia mundial Dados gerais sobre o Brasil 2 Países América Latina e Caribe % GDP 2011 Brasil 33,1% México 28,2% Argentina 8,1% Colômbia 5,7% Venezuela 5,3% Chile 4,6% Perú 3,5% Demais Países 11,4% Área total 8.514.876 Km² Estados 27 Litoral 8.511 Km População 195 milhões PIB 2012 US$ 2.396 Bilhões Maior economia da América Latina 7ª maior economia mundial *Fonte: International Monetary Fund, World Economic Outlook Database, Abril 2013

Exportação e importação brasileira por via marítima 2012 (tonelada e US$ FOB) 3

Movimentação total de cargas - histórico 4 Agenda

Movimentação de cargas – Totais Contêineres - Histórico 5

Projeções do PNLP 6 milhões de ton. ano Fonte: SEP

Antecedentes da legislação do setor portuário 7 Linha do tempo do setor portuário: Modelo de gestão vai da centralização, com a Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13. A Lei nº 12.815/13 busca atrair ainda mais a iniciativa privada para a realização de investimentos nos portos (melhoria/ampliação da infraestrutura existente e implantação de novos empreendimentos). Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13 2007 SEP/PR 2013 2005 Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP 2011 2001 Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01 2010 Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517 2008 Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos 1993 Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93 2002 Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos 1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos 1992 Extinção do MINFRA e criação do MTC Década de 60: Surgem as primeiras Cias. Docas 1990 Extinções: Portobras, MT e Criação do MINFRA 1975 Portobras MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP). 1967 Surge o MT 1960

Lei 12.815/13 – Estrutura organizacional do setor portuário Presidência da República CONIT MT SAC Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres Modo Terrestre e Hidroviário Inclusive IP4 Modo Aeroviário ANTT ANAC ANTAQ EPL Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP DNIT INPH INFRAERO CONAPORTOS: MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC SEP

Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 9 Fortalecimento institucional da SEP Fortalecimento institucional da SEP

Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 10 Fortalecimento institucional da ANTAQ

Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 11 Comis são Nacion al das Autori dades nos Portos (CONA PORT OS) (Decre to nº 7.861, de 6 de dezem bro de 2012) Coord enaçã o das ações integr adas das Autori dades interve niente s na área dos porto organi zado (Recei ta Federa l, Polícia Federa l, Anvisa , MAPA, Marinh a do Brasil) Prevê comiss ões locais Visa a harmo nizaçã o de ações entre as Autori dades Públic as nos portos

Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) Comis são Nacion al para Assunt os de Pratica gem (CNAP ) (Decret o nº 7.860, de 6 de dezem bro de 2012) Comiss ão compo sta por represe ntantes do Ministé rio da Defesa (Autori dade Maríti ma), Secreta ria de Portos da Presidê ncia da Repúbli ca, Ministé rio da Fazend a, Ministé rio dos Transp ortes e Agênci a Nacion al de Transp ortes Aquavi ários Suport e técnico às decisõe s regulat órias da Autorid ade Maríti ma Regula ção econô mica no que se refere aos preços pratica dos pelos serviço s de pratica gem

PORTOS PÚBLICOS MARÍTIMOS 34 AMAZONAS PARÁ AMAPÁ RORAIMA RODÔNIA MATO GROSSO TOCANTINS GOIÁS DO SUL MARANHÃO PIAUÍ CEARÁ RIO GRANDE DO NORTE PARAÍBA PERNAMBUCO ALAGOAS BAHIA MINAS GERAIS SÃO PAULO ESPÍRITO SANTO PARANÁ SANTA CATARINA SERGIPE RIO DE JANEIRO ACRE MANAUS SANTARÉM BELÉM VILA DO CONDE ITAQUI FORTALEZA AREIA BRANCA NATAL CABEDELO SUAPE MACEIÓ SALVADOR ARATU ILHÉUS BARRA DO RIACHO VITÓRIA ITAGUAÍ (Sepetiba) SÃO SEBASTIÃO SANTOS PARANAGUÁ SÃO FRANCISCO DO SUL ITAJAÍ IMBITUBA PELOTAS MACAPÁ RECIFE NITERÓI FORNO ANTONINA ANGRA DOS REIS PORTO ALEGRE LAGUNA 13 PORTOS PÚBLICOS MARÍTIMOS 34

Conceitos Porto Organizado Outorga de autorização 14 Formas de exploração de instalações portuárias UNIÃO Arrendamento (“subconcessão”) Terminal de uso Privado - TUP Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) Instalação Portuária de Turismo (IPT) Estação de Transbordo de Carga (ETC) Porto Organizado (Cia Docas, delegação ou concessão) Paranaguá Outorga de autorização

DE USO PRIVADO (TUP) OUTORGADOS 15 14 22 10 9 1 3 2 7 4 16 6 5 AMAPÁ RORAIMA RODÔNIA MATO GROSSO TOCANTINS GOIÁS DO SUL SÃO PAULO ESPÍRITO SANTO PARANÁ RIO DE JANEIRO MARANHÃO PIAUÍ CEARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO RIO GRANDE DO NORTE ALAGOAS SERGIPE PARÁ ACRE MINAS GERAIS SANTA CATARINA AMAZONAS BAHIA TERMINAIS PORTUÁRIOS DE USO PRIVADO (TUP) OUTORGADOS 128

LEI 8.630/1993 (Marco Legal Anterior para o Setor Portuário) 16 AVANÇOS COM A PARTICIPAÇÃO PRIVADA NAS OPERAÇÕES (ARRENDAMENTOS) E TERMINAIS DE USO PRIVATIVO - TUP PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PRÓPRIAS (AUTORIZAÇÕES)

NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA LEI 8.630/93 Efetivação de Mudanças para o Setor Portuário 17 NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA LEI 8.630/93 LEI DOS PORTOS Fazer frente ao crescimento da demanda Incentivar investimentos privados em aumento da oferta de infraestrutura portuária Incrementar a eficiência portuária para melhoria da qualidade dos serviços prestados e redução de custos aos usuários

Competitividade dos Portos (Investimentos pelo setor privado) Diretrizes do novo marco regulatório 18 Aumento da Competitividade dos Portos (Investimentos pelo setor privado) Modernização e otimização da infra e superestrutura portuárias existentes Modicidade e publicidade de tarifas e preços portuários Estimulo à modernização portuária Aumento na oferta de infraestrutura pela iniciativa privada Estímulo à concorrência intra e entre portos

Lei 12.815/13 – Carga própria e Carga de terceiros 19 Antes da Lei Deveriam movimentar principal ou exclusivamente carga própria (Decreto nº 6620/08) Restringia a outorga para terminais de contêineres Depois da Lei Não há mais diferenciação entre cargas próprias e de terceiros Incentivo ao surgimento de novos TUPs Aumento na capacidade de movimentar cargas no Brasil Ampliação de frentes de atracação

Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (1) 20 Art. 6º, §1º Hipóteses de licitações (concessão e arrendamento) com apresentação de estudos simplificados Conjugação do art. 6º da Lei 12.815/13 (critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga), com: Maior valor do investimento Menor contraprestação do Poder Concedente Melhor proposta técnica Art. 9º, §1º Arts. 12 a 14 Uso do RDC – inversão de fases, negociação com o vencedor e fase recursal única

Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (2) 21 Art. 24 Trata a expansão da área arrendada sem necessidade de licitação Deve-se comprovar inviabilidade técnica, operacional e econômica Art. 19 Prazo máximo para concessão de P.O. ou arrendamento = 25 anos Prorrogável uma única vez por período não superior ao do contrato original Art. 22 Contratos de arrendamento vigentes podem migrar para a concessionária (mantidos os prazos anteriormente pactuados)

Anúncio e chamada públicos Decreto 8.033/13 – Autorização (1) 22 Art. 27 Relação da documentação MÍNIMA para participação do anúncio ou chamada pública Art. 29 ao 34 Anúncio e chamada públicos A ANTAQ publica região geográfica, perfil de cargas e previsão de movimentação Art. 30, § Único Viabilidade locacional = possibilidade de instalação física de duas ou mais instalações portuárias em uma região

Decreto 8.033/13 – Autorização (2) 23 Art. 35, Caput Transferência de titularidade e aumento de capacidade sem expansão de área – não será necessário novo contrato de adesão (dispensa Anúncio Público) Art. 35 § Único Dispensa de nova autorização na alteração da natureza da carga movimentada ou ampliação de até 25% da área original – prerrogativa do Poder Concedente (dispensa Anúncio Público)

Anúncio Público para Autorização (iniciativa de interessados) 24 Requerimento à ANTAQ feito pelo interessado (art. 27 do Decr. 8.033/13) ANTAQ publica em até 5 dias o requerimento (sítio eletrônico) ANTAQ em até 10 dias promove o anúncio público com – prazo de 30 dias para manifestações de outros interessados

Chamada Pública para Autorização (iniciativa do Poder Concedente) 25 Originada na SEP (art. 28 do Decr. 8.033/13) ANTAQ publica em seu sítio eletrônico Até 30 dias para manifestações

Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação (1) 26 Base Legal Lei 12.815/13 e RDC (art. 5º ao 25) Dec. 8.033/13 O que licitar (art. 20, Dec. 8.033/13) - Concessão - 1. Funções adm. e exploração direta e indireta das I.P. 2. Funções adm. e exploração direta das I.P. 3. Só as funções adm. total ou parcial (art. 25, Dec. 8.033/13) Áreas não operacionais Devem observar o previsto nos PDZs Aprovação prévia do Poder Concedente

Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação(2) 27 Prazos (com reversão de bens à União – art. 5º, §2º, da Lei 12.815/13) 25 anos Prorrogável uma única vez (por até o mesmo período do contrato) Art. 19, Dec. 8.033/13 Quem conduz ANTAQ faz a licitação Poder Concedente assina contrato Critérios para escolha > Capacidade de Movimentação < Tarifa < Tempo de movimentação Outros: > R$ do investimento < contraprestação do Poder Concedente Melhor Prop. Técnica

Autorização de instalação portuária (1) 28 Forma Chamada ou anúncio público TUP, ETC, IP4, IPT Formalização Contrato de adesão Quem assina é o Poder Concedente Prazo 25 anos Prorrogáveis sucessivamente

Autorização de instalação portuária (2) 29 ANTAQ Assegura cronogramas de investimentos Poderá exigir garantias ou aplicar sanções Procedimento Requerimento à ANTAQ Poder Concedente analisa viabilidade locacional Condições da outorga Atendimento ao art. 27 do Dec. 8.033/13 Documentação (nenhum ou um ou outros players) Viabilidade locacional (SEP)

Empresa (Razão social) Foi para anúncio público Requerimentos para Autorização de TUP na Bahia 30 Posição 28/11/2013 Empresa (Razão social) Município Foi para anúncio público Modalidade PERFIL DE CARGA MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO S/A Salvador N TUP - Apoio Off Shore Carga Geral BAMIM - Bahia Mineração S.A Ilhéus S TUP Granel Sólido Estaleiro Enseada do Paraguaçu S.A. Maragogipe Caga Geral Paraguaçu Transportes e Operações Portuárias Ltda. Muquém de São Francisco ETC Porto Sul Carga Conteinerizada

AUMENTAR MOVIMENTAÇÃO Arrendamentos – diretrizes do programa 31 Planejamento Sistêmico Ganhos de escala Licitações por maior capacidade de movimentação ou menor tarifa Aumento da concorrência Reorganização dos portos Planejamento de longo prazo AUMENTAR MOVIMENTAÇÃO REDUZIR O CUSTO AUMENTAR EFICIÊNCIA

Terminais com característica de prestação de serviço a terceiros Arrendamentos - critérios de seleção 32 Terminais em cadeias verticalizadas ou com ambiente de competição sadio Licitação por maior capacidade de movimentação Induzir novos investimentos Terminais com característica de prestação de serviço a terceiros Licitação por menor tarifa Redução dos custos portuários Garantia de acesso isonômico aos usuários

Exigências: Arrendamentos - condições contratuais 33 Exigências: Investimentos mínimos Produtividade mínima Capacidade estática mínima Terminais licitados por capacidade de movimentação Terminais licitados por menor tarifa Tarifa teto se houver: Risco de prática de preços abusivos Necessidade de isonomia no atendimento Movimentação mínima para: Impedir ociosidade do terminal Garantir acesso para quaisquer usuários

Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões 34 * Obs.: Licitação da concessão do porto

Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões 35

Áreas e Instalações Previstas para Licitação de Arrendamentos Portaria/SEP n.º 38/2013 36 PORTO TOTAL DE ÁREAS A SEREM ESTUDADAS Antonina 1 Aratu 9 Belém 13 Cabedelo 8 Fortaleza 2 Imbituba 4 Itaguaí Itajaí Itaqui 12 Macapá Maceió 3 Manaus Niterói Paranaguá 23 Porto Alegre Recife Rio de Janeiro Rio Grande 6 Salvador Santarém Santos 26 São Francisco do Sul São Sebastião Suape Vila do Conde 7 Vitória 10 TOTAL 159 CONCESSÕES: Porto de Manaus/AM Porto de Imbituba/SC Fonte: SEP

Cronologia do Programa de Investimentos (posição 28/11/2013) 37 Aprovação da MP pelo Congresso Nacional Sanção da Lei nº 12.815/2013 Lançamento da MP dos Portos Publicação do Decreto nº 8.033/2013 1º e 2º Anúncios Públicos de TUPs Consulta Pública do 1º Bloco de Arrendamentos (Codesp e CDP) Consulta Pública do 2º Bloco de Arrendamentos (APPA, Codeba e CDSS) 16/05/2013 05/06/2013 06/12/2012 28/06/2013 30/09/2013 a 25/10/2013 04/07/2013 e 07/08/2013 12/08/2013 a 06/09/2013:

TJLP + até 2,5% Até 3 anos Juros Até 20 anos Até 65% Condições de Financiamento para o Setor Portuário 38 Linha de Financiamento para investimentos portuários - BNDES Até 3 anos Juros carência TJLP + até 2,5% Até 20 anos amortização Até 65% De amortização alavancagem

Obrigado Fernando Fonseca Diretor ANTAQ fernando.fonseca@antaq.gov.br 3939 Obrigado Fernando Fonseca Diretor ANTAQ fernando.fonseca@antaq.gov.br www.antaq.gov.br (61)2029-6504 39