Mestrado em Direito Mestrado em Comunicação, Media e Justiça 2010/11 (2º semestre) I – Introdução Profa. Maria Eduarda Gonçalves Direito da Comunicação.

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Mestrado em Direito Mestrado em Comunicação, Media e Justiça 2010/11 (2º semestre) I – Introdução Profa. Maria Eduarda Gonçalves Direito da Comunicação

2 Direito da Informação Direito da Comunicação Direito da Informática Direito da Sociedade da Informação Direito da Internet Direito do Ciberespaço Um novo campo do direito em busca de identidade?

3 Os critérios subjacentes a algumas destas noções pressupõem uma distinção suficientemente clara entre os diferentes tipos de tecnologia. Não obstante a especificidade de algumas questões jurídicas suscitadas pela utilização das tecnologias da informação, da telecomunicação, dos 'media', dos serviços telemáticos ou da Internet per se, é-se forçado a reconhecer que eles tendem a formar um sistema integrado e interactivo. A convergência tecnológica tem-se traduzido numa combinação e interpenetração, quer das tecnologias do telefone, do audiovisual, do computador, quer das indústrias e serviços correspondentes.

A convergência tecnológica Os suportes da difusão e distribuição dos serviços (hertziano terrestre para televisão e radio, cabo e satélite para as telecomunicações) acolhem hoje de modo indiferenciado os serviços de comunicação ao público, sejam audiovisuais, sejam de correspondência privada. Os suportes da difusão e distribuição dos serviços (hertziano terrestre para televisão e radio, cabo e satélite para as telecomunicações) acolhem hoje de modo indiferenciado os serviços de comunicação ao público, sejam audiovisuais, sejam de correspondência privada. O Direito da Comunicação abrangeu durante muito tempo tão-só as áreas da imprensa escrita e do audiovisual. Hoje, a comunicação em linha faz desta um sub-conjunto da comunicação ao público. O Direito da Comunicação abrangeu durante muito tempo tão-só as áreas da imprensa escrita e do audiovisual. Hoje, a comunicação em linha faz desta um sub-conjunto da comunicação ao público.

5 em vez de fragmentar o direito emergente e a sua análise atendendo aos meios técnicos que não são afinal mais do que instrumentos da acção e das relações humanas e sociais, a ênfase deverá ser colocada nas dimensões económica, social e política da transformação em curso. no seu âmago encontram-se a informação e a comunicação como bens e/ou valores que o Direito pretende proteger. os quadros oferecidos por um Direito da Informação ou por um Direito da Comunicação facilitam perspectivas mais ajustadas sobre esse conjunto normativo.

Definir informação No seu sentido mais elementar, a informação constitui parte de toda a experiência humana. Dados, informação, saber. A informação não é dada, mas produzida por um sistema, tanto nas suas condições de tratamento como no seu significado. Etimologicamente, a informação envolve um sentido substancial e um sentido instrumental. Informação pressupõe comunicação. Informação: acção ou efeito de informar, de dar forma a; acção de tomar conhecimento de um facto; averiguação, busca, inquirição, investigação. Opinião...Transmissão de conhecimentos (Grande Dic. Líng. Port., Alfa, 1991)

A «sociedade global da informação e da comunicação»: um novo paradigma social? 7 1. A informação como recurso estratégico e principal fonte de riqueza na sociedade pós- industrial 1. A expansão do conceito de informação por força da sua digitalização -> dados, informação, conhecimentos, imagens, sons…

A «sociedade da comunicação» e a «sociedade em rede» 8 1. A comunicação como fluxo e transmissão de informação e ideias entre pessoas. 2. A comunicação como conjunto de redes e instrumentos de partilha de informação entre sistemas. 3. A comunicação como grelha de leitura das práticas sociais comportando um trabalho sobre representações e imagens. 4. A comunicação como sector da actividade económica.

9 O que define a sociedade da informação dos critérios quantitativos aos qualitativos (Webster) Da sociedade pós-industrial à sociedade pós-moderna (Kumar) A sociedade da informação como sociedade global A sociedade em rede (Castells, Barney) Sociedade da informação e sociedade da comunicação continuidade ou ruptura em relação à sociedade industrial? entre utopias e realidades A novidade não estará na informação em si, mas na sua codificação e transformação, por força do computador e das capacidades crescentes das redes de comunicação, numa mercadoria susceptível de ser transferida sem constrangimentos de tempo ou de espaço (Perelmann).

O direito da informação 10 O objecto do Direito da Informação reside na regulação dos comportamentos e relações inter-individuais que se desenvolvem em torno da informação e dos produtos informacionais "fabricados" mediante a utilização dos novos media (os computadores e, de um modo genérico, os suportes digitais). O Direito da Informação agrupa as normas e princípios jurídicos cujo objecto são as relações jurídicas geradas em torno da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação para a produção, recolha, processamento e/ou transmissão da informação (informática).

O direito da comunicação 11 O objecto do Direito da Comunicação consistirá na regulação dos comportamentos e relações emergentes nos diversos 'media' incluindo na sua manifestação hoje mais expressiva, a Internet.

Uma questão decisiva será a de saber se as mudanças impulsionadas pela informática e pelas redes globais de computadores catalisarão tão-só a formação de uma teoria jurídica circunscrita ao campo da informática e do ciberespaço ou se elas poderão ter efeitos noutras áreas do Direito, afectando conceitos, princípios e instituições construídos no quadro dos paradigmas jurídicos anteriores, designadamente, os paradigmas do direito liberal e do direito do Estado social. 12

Sociedade da informação e direito 13 O estudo do direito da sociedade da informação/sociedade da comunicação/sociedade em rede é de molde a contribuir para apreender a natureza da sociedade contemporânea. As principais tensões: A informação entre bem público e bem privado A comunicação: entre liberdade e regulação

Desafios da regulação da Internet 14 Adaptar as leis existentes ou adoptar novas leis? Como preservar os valores humanos fundamentais em face das pressões tecnológicas e económicas que tendem a limitá-los? Como coordenar a regulação da Internet à escala internacional?

As novas tecnologias, que permitem captar, tratar, transferir ou arquivar quantidades fenomenais de dados, mudam pouco a pouco as relações sociais. Ao mesmo que modificam a nossa relação com a realidade, estão em vias de dar origem a uma nova cidadania. (Penser le numérique, Le Monde, ) 15

16 direito do mercado da informação ou direito da sociedade da informação

A Cimeira Mundial da Sociedade da Informação ( ) 17 Declaration of Principles Building the Information Society: a global challenge in the new millenium We…declare our common desire and commitment to build a people-centred, inclusive and development-oriented Information Society, where anyone can create, access, utilize and share information and knowledge,… (ponto 1)

We reaffirm, as en essential foundation of the Information Society, and as outlined in Article 19 of the UDHR, that everyone has the right to freedom of opinion and expression; that this right includes freedom to hold opinions without interference ant to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers. (ponto 4) 18

Communication is a fundamental social process, a basic human need and the foundation of all social organisation. It is central to the Information Society. (ponto 4) 19