PRA INÍCIO DE CONVERSA... MÁRIO QUINTANA SE AS COISAS SÃO INATINGÍVEIS

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Transcrição da apresentação:

PRA INÍCIO DE CONVERSA... MÁRIO QUINTANA SE AS COISAS SÃO INATINGÍVEIS NÃO É MOTIVO PARA NÃO QUERÊ-LAS. QUE TRISTES OS CAMINHOS, SE NÃO FORA A PRESENÇA DISTANTE DAS ESTRELAS. MÁRIO QUINTANA

PRINCÍPIOS: EJA como educação ao longo da vida; Como direito para todos os que delas precisarem; Necessidade de financiamento.

A EJA PÓS CONAE Para tratar deste assunto se faz necessários pensar a EJA hoje. De forma ilustrativa trago uma amostra de estudo sobre a EJA o PNE e nos PEEs das região centro-oeste. Apenas Sete estados brasileiros possuem PEE em forma de lei. No PNE existem 26 metas dedicadas a EJA

quatro metas (1, 2, 3 e 16) dedicadas à ampliação de matrícula nessa modalidade; onze metas que apontam para ações do governo federal em programas nacionais diversos de apoio a atendimentos diferenciados em EJA (4, 5, 12, 13, 14, 17, 21, 22, 23, 24, e 26); uma meta específica (6) para levantamento e avaliação de ações de alfabetização; uma meta (15) que trata da integração curricular entre formação geral e formação profissional no ensino fundamental; duas metas (7 e 25) que tratam da formação de professores; quatro metas (8, 11, 18 e 19) que tratam da parceria com a sociedade civil destacando as IES; três metas (9, 10 e 20) que tratam do apoio federal aos sistemas estaduais e municipais no atendimento a EJA. (BRASIL, 2001).

O maior problema identificado nesta análise, tanto no Plano Nacional como nos estaduais, é o não cumprimento de suas metas no prazo estabelecido, levando a um descrédito, por parte da comunidade escolar e da população como um todo, em um instrumento indispensável na formatação de políticas.

O que fazer para o novo PNE? Diretrizes Nacionais; Documento brasileiro preparatório para a CONFINTEA; Doc. Final da CONFINTEA

RECOMENDAÇÕES PARA OS CONSELHOS: 1. Acompanhar condições de oferta da EJA nas unidades escolares, públicas e privadas, visando a garantir a qualidade social da educação. 2. Estabelecer critérios para normatização e fiscalização da oferta de EJA. 3. Acompanhar e fiscalizar os números de educandos matriculados na EJA, declarados nos Censos Escolares.

RECOMENDAÇÕES PARA OS CONSELHOS: 4. Sustar o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), uma vez que este instrumento de avaliação e certificação não atende as especificidades da EJA. 5. Zelar pelo cumprimento da educação escolar bilíngüe e intercultural de povos indígenas (Art. 78, LDBEN), estimulando a ampliação da oferta.

RECOMENDAÇÕES PARA OS CONSELHOS: 6. Assumir a responsabilidade pelo monitoramento e avaliação de programas e projetos de EJA e de seus resultados, não só quantitativos, mas também qualitativos. 7. Fiscalizar, com rigidez, a oferta de cursos aligeirados e a distribuição de certificados sem efetividade e qualidade na oferta de cursos de EJA.

RECOMENDAÇÕES PARA OS CONSELHOS: 8. Levar em consideração em suas normatizações as especificidades da modalidade EJA previstaspela LDBEN, de modo a possibilitar currículos flexíveis e diferenciados; formas de avaliação adequadas à realidade dos educandos jovens e adultos; matrículas em qualquer tempo; alternativas de atendimento que complementem a exigência de freqüência diária, face a tempos de trabalho que interferem na presença em sala de aula, assegurando condições para que o direito de todas as pessoas à educação seja exercido, não promovendo novas exclusões no sistema.

RECOMENDAÇÕES PARA OS CONSELHOS: 9. Exercer controle social e intensa fiscalização sobre a propaganda e propostas de instituições não credenciadas de EJA que oferecem venda de serviços (cursos e exames supletivos) em tempos inaceitáveis para a conclusão de níveis de ensino e certificação de educandos, por seu caráter mercantil, incompatível com um direito humano e pelo desrespeito à cidadania, às quais cabe interpor ações de lesa-cidadão.