AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Parâmetros para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica Despacho nº 13981/2012.
Advertisements

Auto-avaliação avaliação de desempenho docente (2009/2011)
Apresentação da proposta do
Decreto Regulamentar 2/2008
PLANEJAMENTO E AÇÃO DOCENTE
A escola é uma escada, cada degrau prepara para o degrau posterior.
Isabel Mendinhos – Formação novos PB Conceitos subjacentes VALOR – Que benefícios retiram os alunos, os professores e a escola em geral da.
Plano de Trabalho Docente
A Liderança e Gestão do AVEP: a opinião dos professores
1 INQUÉRITOS PEDAGÓGICOS 2º Semestre 2003/2004 ANÁLISE GERAL DOS RESULTADOS OBTIDOS 1.Nº de RESPOSTAS ao inquérito 2003/2004 = (42,8%) 2.Comparação.
A Importância do Plano de Trabalho Docente e o Livro Registro de Classe EQUIPE PEDAGÓGICA AGE (Assessoria de Gestão Escolar) NRE WENCESLAU BRAZ.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFESSORES COORDENADORES
AÇÕES DESCENTRALIZADAS
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
EQUIPE DE BIOLOGIA Danislei Bertoni Maria Cristina Schlichting Otoniel Alvaro da Silva Claudia da Silva Machado SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO.
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
INTEGRAÇÃO DO PROCESSO DE AUTO-AVALIAÇÃO NO CONTEXTO DA ESCOLA
Alicerces Ano Letivo 2012/2013.
PNLD – Programa Nacional do Livro Didático
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
2012. QUAL O SEU OBJETIVO? Avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos.
CONSELHO DE CLASSE. CONSELHO DE CLASSE PARA REFLETIR... “ O Conselho de Classe precisa ser visto como uma possibilidade transformadora, favorecendo.
AUTOAVALIAÇÃO.
AVALIAÇÃO NO CONTEXTO DO SINAES
Aproveitamento de Estudos
A REALIZAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO PELA ESCOLA
Recuperação Paralela Língua Portuguesa e Matemática Oficina Pedagógica – LESTE 5.
Departamento do Ensino Secundário
SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Melhorar as organizações públicas através da autoavaliação
Portfólio de Estágio Supervisionado
AULA: 28/08/2013 TEMA: A ESCOLA COMO ORGANIZAÇÃO: ORIGEM E EVOLUÇÃO PERÍODO 3 PROFESSOR WASHINGTON BRUM.
O PLANEJAMENTO ESCOLAR
Processo de Autoavaliação do Agrupamento
Implementação do Projecto Competências TIC Fevereiro de 2009.
A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb.
Medidas educativas para alunos com NEE
Procedimentos de referenciação e avaliação
DISCIPLINAS ESPORTIVAS NA FORMAÇÃO DO GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
24, 25 E 26 DE OUTUBRO DE  Art. 2 o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de.
MODELO DE AUTO-AVALIAÇÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Avaliação Externa - processo
Formação de Avaliadores Externos Avaliação Externa do Desempenho Docente Março de 2013.
Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deverão ser organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos.
Formação de Avaliadores Externos Formador: Mª José Mariano
PLANEJAMENTO ESCOLAR Importância e significado do planejamento escolar
Regime de Avaliação do Desempenho Docente
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
Formação de Avaliadores Externos
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO CASTÊLO DA MAIA
Avaliação EQUIPE GESTORA MLV.
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PARANAVAÍ Plano de Trabalho Docente DISCIPLINA:ARTE TÉCNICA PEDAGÓGICA:APARECIDA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA BERGO JULHO/2014.
A PRÁTICA EDUCATIVA Antoni Zabala.
“Projetos para Suporte à Implementação do Currículo”
PLANEJAMENTO E AÇÃO DOCENTE
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO ARTÍSTICA
O Modelo de Auto-Avaliação das Bibliotecas Escolares: metodologias de operacionalização
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE CONCEITOS BÁSICOS
REPLANEJAMENTO 2015.
26 de setembro de 2011 Escola Sec/3 de Santa Maria da Feira Coordenadora Interconcelhia RBE Elisabete Carvalho.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns.
Supervisão e Desenvolvimento Profissional Agrupamento de Escolas de Avis 2014.
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro Despacho nº 12/2013, de 23 de janeiro Despacho nº 13/2013, de 23 de janeiro COMPONENTE EXTERNA.
1 Formador: Maria Manuela Matos Avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (An 2-a ) BF Avaliação externa da dimensão científica e.
Didáctica da Matemática 1º Ciclo – PONTE e SERRAZINA Prof. Dr. Manoel Oriosvaldo de Moura.
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE.
Departamento de ciências exatas e experimentais Disciplina de Física Francisco Máximo Carvalho Materiais de apoio à Disciplina de.
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
Transcrição da apresentação:

AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE CLASSIFICAÇÃO DGAE DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

OBJETIVOS Enquadrar, em termos legislativos, a classificação da avaliação externa do desempenho docente; Explicitar as fases da classificação no âmbito da avaliação externa; Utilizar como referentes os parâmetros científicos e pedagógicos e os níveis de desempenho na operacionalização da classificação. DGAE

CONTEÚDOS 1. Enquadramento legal do processo de classificação no âmbito da avaliação externa; 2. Da observação à classificação: 2.1. A recolha de dados/ observação; 2.2.A interpretação dos registos, os referentes e a autoavaliação; 2.3. A tomada de decisão e a classificação. 3. Referentes para a operacionalização da classificação. DGAE

METODOLOGIA DA SESSÃO: ( a adaptar de acordo com a situação) 1º Momento: Dimensão reflexiva 2º Momento: Dimensão prática

Princípios a considerar… Confidencialidade Transparência Simplicidade Rigor DGAE

1. Enquadramento legal do processo de classificação no âmbito da avaliação externa ETAPAS LEGISLAÇÃO OBSERVAÇÃO DE AULAS Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro; Artigo 18.º, ponto 3. Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro; Artigo 4.º Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro; Artigo 7.º AUTOAVALIAÇÃO  Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro; Artigo 16.º e 19.º CLASSIFICAÇÃO Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro, Artigo 71.º Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro; Artigo 20º e 21.º  Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro; Artigo 4.º  Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro; Artigo 7.º e 8.º 1.ª Fase DGAE

FASES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO EXTERNA: Recolha de dados Preenchimento dos Instrumentos de Registo (com base nos parâmetros nacionais) Interpretação dos dados registados Interpretação da informação recolhida com base nos referentes Autoavaliação Parecer do avaliador externo sobre a autoavaliação (da componente cientifico pedagógica) Articulação entre avaliador externo e interno Classificação Atribuição da classificação

2. DA OBSERVAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO 2.1 - A recolha de dados/ observação INSTRUMENTOS DE REGISTO Instrumento próprio que respeite os parâmetros nacionais e suas especificações Anexo I ou Observação de aulas Registo das observações DGAE

2.1 - A recolha de dados/ observação Os avaliadores recolhem a informação através da observação; Os avaliadores procedem ao registo de dados de cada aula observada com a ajuda do Anexo I ou de um instrumento de registo próprio que respeite os parâmetros nacionais e as respetivas especificações; Os instrumentos de registo não são ferramentas de classificação; Só na fase final é que os registos são interpretados e transformados em classificação. DGAE

Categorização dos registos 2.2 – A interpretação dos registos , os referentes e autoavaliação Análise dos registos Leitura e interpretação dos dados registados, à luz dos parâmetros científicos e pedagógicos e níveis de desempenho. Preenchimento do Instrumento de Registo/Anexo I Categorização dos registos Preenchimento do Anexo II com base no Anexo I e de acordo com o expresso no Anexo III Tomada de decisão Classificação e menção Escala de 1 a 10 valores Atribuída de acordo com o expresso no Anexo III DGAE

2.3.A TOMADA DE DECISÃO Avaliador Externo A operacionalização da classificação Dimensão Científica e Pedagógica 60% Dimensão participação na escola e relação com a comunidade   Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional. Avaliação Ponderada Menção Avaliação Externa 70% Avaliação Interna Científico 50% Pedagógico 50% Conteúdo(s) disciplinar(es) Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) Aspetos didáticos Aspetos Relacionais 40% 10% 30% 20% Avaliador Externo DGAE

Emissão do parecer pelo avaliador externo: aspetos a considerar Implica obrigatoriamente o conhecimento formal do relatório de autoavaliação do avaliado; O parecer incide exclusivamente sobre a dimensão científica e pedagógica, no que respeita às aulas observadas; Utilizar uma linguagem cuidada, simples, clara e precisa; Ser coerente com o conteúdo expresso nos instrumentos de registo e com a classificação a expressar através do anexo II; Ter em conta que a emissão do parecer é tanto ou mais rigorosa e objetiva quanto mais tiver em conta os referentes de avaliação. DGAE

Articulação entre avaliador externo e interno O avaliador externo articula com o avaliador interno o resultado final da avaliação da dimensão científica e pedagógica do(s) docente(s) sujeitos à avaliação externa. Pode ser o momento para: Reconhecer o trabalho do avaliado no seu contexto escolar; Reconhecer boas práticas; Fazer o levantamento de necessidades de formação … DGAE

ANEXO II Preenchimento do Anexo II, com base no Instrumento de Registo/Anexo I Parâmetros Especificação e ponderação Descrição Classificação Científico (50%) Conteúdo(s) disciplinar(es) 40% Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) 10% Pedagógico Aspetos didáticos Aspetos relacionais Apreciação global: Recomendações: O avaliador Classificação final (Escala: 1 a 10) Nível: _____/____/_______ Registo utilizado na descrição, baseado no Instrumento de Registo/Anexo I, deve contemplar a linguagem/descritores do Anexo III, para inferir uma classificação de: Excelente… Muito Bom… Bom … Regular… Insuficiente… ESCALA : de 1 a 10 (e aplicação da respetiva ponderação) ANEXO II DGAE

EXEMPLO DO PREENCHIMENTO DO ANEXO II Especificação e ponderação APLICAR PONDERAÇÕES Parâmetros Especificação e ponderação Descrição Classificação Científico (50%) Conteúdo(s) disciplinar(es) 40% 10 Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) 10% 8 Pedagógico Aspetos didáticos 7 Aspetos relacionais 9,0 Apreciação global: Recomendações: O avaliador 8,5 MUITO BOM _____/____/_______ 10 X 40% = 4 (4) 8 X 10% = 0,8 (0,8) ANEXO II 7 X 40% = 2,8 (2,8) 9 X 10% = 0,9 (0,9) DGAE

Classificação Final – Anexo III (Escala de 1 a 10) Parâmetros Níveis de desempenho 1. Científico 2. Pedagógico Tendo em conta 1.1. Os conteúdos disciplinares (40%). 1.2. Os conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem dos conteúdos disciplinares (10%). Nota: Caso 1.2. não se aplique o 1.1.passará a ter a ponderação de 50%. 2.1. Os aspetos didáticos que permitam estruturar a aula para tratar os conteúdos previstos nos documentos curriculares e alcançar os objetivos selecionados; verificar a evolução da aprendizagem, orientando as atividades em função dessa verificação, acompanhar a prestação dos alunos e proporcionar-lhes informação sobre a sua evolução (40%). 2.2. Os aspetos relacionais que permitam assegurar o funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; envolver os alunos e proporcionar a sua participação nas atividades; estimulá-los a melhorar a aprendizagem (10%). O professor avaliado revela: Excelente (9 a 10 valores) Domínio pleno dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Segurança inequívoca tanto em termos relacionais como didáticos. Muito bom (8 a 8,9 valores) Muito bom domínio dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Muito boa segurança em termos relacionais e pedagógicos. Bom (6,5 a 7,9 valores) Bom domínio dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Boa segurança em termos relacionais e pedagógicos. Regular (5 a 6,4 valores) Domínio regular dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Segurança regular em termos relacionais e pedagógicos. Insuficiente (1 a 4,9 valores) Falhas graves evidentes nos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Falhas graves evidentes em termos relacionais e pedagógicos. DGAE

Autoavaliação relativamente às aulas observadas Anexos II e III 3. REFERENTES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Autoavaliação relativamente às aulas observadas Anexos II e III Legislação DR n.º 26/2012, 21 de fevereiro PARECER (com base no instrumento de registo / Anexo I) Despacho n.º 13981/2012, 26 de outubro DN n.º 24/2012, 26 de outubro DGAE

DOCUMENTOS A ENTREGAR PELO AVALIADOR EXTERNO: PARECER Instrumento de registo ou ANEXO I + ANEXO II aditado ao relatório de autoavaliação CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL