FATOR PREVIDENCIÁRIO REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS MULHERES

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Transcrição da apresentação:

FATOR PREVIDENCIÁRIO REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS MULHERES Julho/2007 DIRBEN/INSS

REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AS MULHERES No período de 29.11.1999 a 27.03.2007 foram concedidos 615.000 benefícios por idade a mulheres. Em março deste ano, o INSS constatou uma falha no cálculo dos benefícios por idade concedido às mulheres e, imediatamente, passou a conceder os valores corretamente, enquanto revisava os já concedidos. No cálculo destas aposentadorias não estava sendo acrescido 5 anos ao tempo de contribuição, para obtenção do Fator Previdenciário, igualando ao tempo de contribuição do homem – 35 anos. (Artigo 32, parágrafo 14, Decreto 3.048/99) DIRBEN/INSS

REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR IDADE CONCEDIDAS AS MULHERES Dos 615 mil benefícios concedidos às mulheres que se aposentaram por idade desde 11/1999, foram identificados 14.185 passíveis de revisão. Deste total, 10.173 seguradas têm direito de receber a diferença. O restante não teve direito a diferença porque o Fator Previdenciário revisto foi menor ou igual a um - o cálculo para estes benefícios estava correto. Foi encaminhado hoje à rede bancária (04.07.07) o valor total das diferenças que essas beneficiárias têm direito a receber: Valor total das diferenças : R$ 20.965.930,29

REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AS MULHERES O INSS recalculou o benefício a partir da renda mensal inicial e aplicou os índices de correção até a competência 30 de junho. Este mês, todas as beneficiárias que tiveram seus beneficios revistos receberão as diferenças. No pagamento de agosto (competência julho), a renda mensal já estará corrigida.

3.533 mulheres receberão até R$ 500,00 DIFERENÇAS A RECEBER A diferença a receber será individual e depende do salário que a beneficiária recebia na ativa, do tempo de contribuição e da data da aposentadoria. As diferenças a serem pagam variam de até R$ 0,01 até R$ 20.500,00. 3.533 mulheres receberão até R$ 500,00 1.444 receberão até R$ 1.000,00

BENEFICIOS QUE AINDA SERÃO REVISTOS Faltam rever 212 benefícios (precedidos) - são casos de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por idade que geraram pensões por morte, que estão sendo revistos este mês e serão pagos em agosto.

CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são calculadas a partir do salário de benefício. Para encontrar o salário de beneficio é fixado o período básico de cálculo e realizada a média aritmética das contribuições existentes no período. A média encontrada é multiplicada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é calculado com base em três índices: no tempo de contribuição existente; na idade no momento do requerimento da aposentadoria; e a expectativa de vida (calculada pelo IBGE anualmente). DIRBEN/INSS

-------- ------------------------- Es 100 CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ] -------- ------------------------- Es 100 onde: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31. Cabe destacar que na aposentadoria por idade o fator previdenciário somente será aplicado, caso resulte em vantagem para o segurado, pois se ele for menor que 1,00, não se aplica. DIRBEN/INSS

CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO Tendo em vista que é utilizada a Tábua de Mortalidade única(ambos os sexos), quando tratar-se de segurado do sexo feminino deverá ser acrescido ao tempo de contribuição mais 05 anos, para que possa igualar ao tempo de contribuição do homem- 35 anos. Essa previsão consta no § 9 do art 29 da Lei 8213/91 e no § 14 do art 32 do Decreto 3048/99, (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999). “        § 14.  Para efeito da aplicação do fator previdenciário ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:         I - cinco anos, quando se tratar de mulher; ou DIRBEN/INSS

CRITÉRIO DE CÁLCULO Atualmente, para que o Fator Previdenciário alcance 1,00, a segurada deverá ter tempo de serviço superior a 28 anos de tempo de contribuição, considerando que os demais índices utilizados na formula reduzem seu valor. Caso a idade seja elevada e o tempo de contribuição reduzido, o Fator Previdenciário também poderá ser superior a 1,00. DIRBEN/INSS

DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS REVISTOS POR ESTADO QUANTIDADE AL 101 MG 790 SC 264 AM 48 PA 117 SP 3840 BA 400 PB 133 SE 63 CE 230 PR 390 DF 127 MS 67 PE 352 AC 18 ES 107 PI 74 AP 05 GO 118 RJ 1861 RO 44 MA 98 RN RR MT 24 RS 831 TO 29 DIRBEN/INSS