DIREITOS QUE O JOVEM PODERÁ FAZER QUE SEJAM GARANTIDOS NO MUNDO CORPORATIVO Christina Pila Advogada.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS QUE O JOVEM PODERÁ FAZER QUE SEJAM GARANTIDOS NO MUNDO CORPORATIVO Christina Pila Advogada

Temas: a) Aprendiz – Quais funções pode exercer? b) Exploração dos menores pelas empresas; c) Qualidade do emprego; d) Importância dos jovens nas CIPAS e nos sindicatos.

Entendendo primeiramente o que é APRENDIZ

Instituição de Ensino Empresa Trabalhador / Estudante

Contrato de Aprendizagem Idade: 14 a 24 anos, salvo PNE; Duração do Contrato: 2 anos ou término do curso ou ter completado 24 anos; Obrigatoriedade: Anotação em CTPS, matrícula e frequência do aprendiz a escola (ensino fundamental), e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica.

Direitos Remuneração Mínima: Salário Mínimo/hora; Jornada de Trabalho: 6 horas diárias, podendo ser de até 8h/d caso tenham completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica; Proibido: horas extras e compensação de horas; FGTS = 2%.

As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem; 13 o Salário – Embora a legislação não seja específica, aplica-se o art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

O contrato de aprendizagem será extinto em seu término ou antecipadamente nas seguintes situações: I.desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II.falta disciplinar grave; III.ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV.a pedido do aprendiz.

Quais as funções que o aprendiz poderá exercer na empresa?

Diga NÃO e comunique a Entidade responsável pelo Curso de Aprendizagem Excesso de Peso Atividade não Condizente com o Curso Intimidade Indesejada / Atos Libidinosos Assédio Moral – Constrangimento no Trabalho Oferta de Serviços ou Produtos Proibidos

Exploração dos Menores pelas Empresas

ESTAGIÁRIO Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. (art. 1 o e seu § 1 o da Lei /2008)

Instituição de Ensino EmpresaEstagiário

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Quem pode ser estagiário?

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3 o e 15 da Lei /2008).

I.matrícula e frequência regular à instituição de ensino; II.celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III.compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. Obrigatoriedade:

O ESTÁGIO DEVE ESTAR RELACIONADO COM A FORMAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTAGIÁRIO, OU SEJA, DEVE SER COMPATÍVEL COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO SEU CURSO (§ 1 O DO ART. 1 O DA LEI /2008)

I.Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando; II.Zelar por seu cumprimento; III.Obedecer às normas de segurança no trabalho; IV.Ofertar instalações apropriadas para a aprendizagem social, profissional e cultural; V.Indicar orientador (para até 10 estagiários simultaneamente). Deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. Obrigações da Empresa:

VI.Contratar seguro de acidentes pessoais; VII.No desligamento, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VIII.Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; IX.Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Educação Especial e Ensino Fundamental (anos finais) na Modalidade Profissional (jovens e adultos) 4 horas diárias e 20 horas semanais Ensino Superior e Ensino Médio Regular ou Ensino Médio de Educação Profissional 6 horas diárias e 30 horas semanais Estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino 40 horas semanais Jornada:

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Duração do Contrato:

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PAGAMENTO FACULTATIVO

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Duração do Contrato:

Para ter direito a benefícios do INSS o estagiário deverá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social. PREVIDÊNCIA SOCIAL

Limitação para contratação de Estagiários pelas Empresas Ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos: EmpregadosEstagiários 1 a 51 6 a 10Até 2 11 a 25Até 5 Acima de 25Até 20%  Essa limitação não se aplica: nível superior e nível médio profissional  PNE: 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente

Não há obrigatoriedade; Caso haja anotação, o local correto é em Anotações Gerais, trazendo informações, tais como: curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio. Anotação em CTPS Rescisão: A qualquer tempo por qualquer das partes.

Qualidade no Emprego Comentários..... Estória do Pedido de aumento Perspectiva de Melhoria na Profissão

Importância dos jovens nas CIPAS e nos Sindicatos POR QUE PARTICIPAR? Alguns Motivos: Visão mais jovem Sair da zona de conforto Ter mais comprometimento Ser um revolucionário (diferente de rebelde sem causa)

Para não dizer que não falei das flores..... Comportamento: Álcool e outras drogas legais Comunicação Eletrônica: MSN, FACEBOOK, ORKUT, etc.... Informação / Leitura / Educação RESPEITO ao próximo Utilização de bons modos e de “palavras mágicas” (obrigado, por favor, com licença.....) Noções de Cidadania – 2012 É ANO ELEITORAL!!! Conhecer seus DIREITOS E DEVERES (em especial os previstos no art. 5º, 6º e 7º da Constituição Federal) Fazer bom uso da liberdade.

FAÇA A DIFERENÇA! VÍDEO

Obrigada! Christina Pila