Violência e Assédio Moral no Trabalho
Sofrimentos psíquicos Violência no Trabalho Acidentes físicos Sofrimentos psíquicos Verônica Lopes da S. Nascimento A Violência está cada vez mais perversa e sutil.
O GRITO ( 1893 ) - EDVARD MUNCH CENÁRIO Flexibilização no trabalho Novas politicas de gestão. Terceirização Pressão por resultado Estimulo da competitividade Relações autoritárias e abuso de poder. O GRITO ( 1893 ) - EDVARD MUNCH
Caráter Repetitivo e Prolongado Assédio Moral Atitude abusiva manifestada por: Atos Palavras Gestos Que venham atentar contra Dignidade Integridade física e psíquica das pessoas Caráter Repetitivo e Prolongado
Alvo do Assédio Moral O alvo das situações de Assédio Moral é o Coletivo. Não se dirige a vitima especificamente mas para que a situação seja exemplo. SUN TZU - A ARTE DA GUERRA Coletivo
Nem toda Violência no Trabalho é Assédio Moral Eventos isolados Agressões pontuais Expressões de reatividade e impulsividade Más condições de trabalho
Objetivos Destruir Pressionar o trabalhador para: Humilhação Psicológica e Profissionalmente Pressionar o trabalhador para: Abandonar um projeto ou cargo Local de trabalho ou emprego Humilhação
Assédio Moral CHE FIA CHEFIA SUBORDINADO SUBORDINADO VERTICAL VERTICAL ASCENDENTE 3,96% VERTICAL DESCENDENTE 45,54% HORIZONTAL 14,85% SUBORDINADO SUBORDINADO
Quem são Assediados? Dedicados ao trabalho Criativos Mais competentes que os agressores Crença Etnia ou Opção Sexual diferente do Agressor
VÍTIMAS DO ASSÉDIO MORAL (Vulneráveis) Mulheres. Pessoas com estabilidade: Gestantes Membros da (Cipa) Dirigentes sindicais Pessoas em auxílio-doença do INSS. Beneficiados em gestões anteriores Servidores públicos em geral
Métodos de Assédio Moral
Dignidade Insinuações desdenhosas e desqualificantes Tratar a vítima por um apelido pejorativo Brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado; Críticas em público Atribuir tarefas humilhantes e inúteis Transferência de setor com o intuito de humilhar Isolamento do assediado Cumprimento metas impossíveis;
Atitudes Hostis Boicote de informações Negação de oportunidades Contribuições não consideradas Repetidas perseguições Supervisão excessiva Privar do acesso dos instrumentos de trabalho Exigência de trabalhos complexos em tempo insuficiente Marcação de tempo e de vezes para ir ao banheiro
O que sente o Trabalhador CEFALÉIA SENSAÇÃO DE MAL ESTAR SENSAÇÃO DE PRESSÃO NO PEITO FADIGA CRÔNICA ESTADOS DEPRESSIVOS TRANSTORNOS ANSIOSOS TENTATIVAS DE SUICÍDIO Evoluindo
DANOS A SAÚDE Esquecimentos constantes Insônia ou sonolência excessiva Pesadelos, com o ambiente trabalho Idéias suicidas Desordens alimentares Aumento do consumo de drogas
Reações psicossomáticas Hipertensão arterial Palpitações cardíacas, taquicardia Inflamações de pele Perda de cabelo Dores generalizadas no corpo Enxaquecas Distúrbios digestivos Diminuição da libido “ Sin Esperanza” 1945 México Frida Kahlo
Reações de comportamento Desordens alimentares Atitudes agressivas Aumento do consumo de drogas 17 17
Sintomas do assédio moral na saúde Sintomas (reação em %) Mulheres Homens Crises de choro 100 - Dores generalizadas 80 Palpitações, tremores 40 Sentimento de inutilidade 72 Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6 Depressão 60 70 Diminuição da libido 15 Sede de vingança 50 Aumento da pressão arterial 51,6 Dor de cabeça 33,2 Distúrbios digestivos Tonturas 22,3 3,2 Idéia de suicídio 16,2 Falta de apetite 13,6 2,1 Falta de ar 10 30 Uso de bebida alcoolica 5 63 Tentativa de suicídio 18,3 18
Relações de Opressão e Submissão Reproduz Quem pratica? Problemas de Reconhecimento Comportamentos arrogantes Inveja Relações de Opressão e Submissão Reproduz Práticas Perversas
“Pacto da Tolerância e do Silêncio” Colegas de Trabalho Medo do desemprego Rompem os laços afetivos com a vítima Reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho “Pacto da Tolerância e do Silêncio”
Conseqüências Absenteísmo Baixo índice de criatividade Danos aos equipamentos Alta – rotatividade Aumento de demandas trabalhistas
O que as Empresas podem fazer ? Estar atenta ao tipo de conduta adotada na gestão Disque denúncia Caixa postal Comitê para investigar denúncias Promover palestras Código de Ética prevendo pena para o assediador
LEGISLAÇÃO
Legislação ATUAL EM CONSTRUÇÃO Constituição Federal Código Penal Coação Moral Lei 8.112 Reg Prev.Social Art.20 Lei 8.213/91 Assédio Sexual Crime de Tortura Resolução CFM 1488/98 PORTARIA Nº 777/GM/MS abril de 2004 02 Projetos de Reforma do Código Penal 02 Projetos de Reforma da Lei 8.112 Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral no Trabalho 2 de maio.
Lei Distrital Assédio Moral Lei 2.949, de 19 de abril de 2002 Advertência Multa de 5 a 10 mil reais Suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias Cassação do alvará de funcionamento Aplicação de qualquer dessa Sanções implicará Inabilitação para contratos com o GDF Credito concedido pelo GDF ou quaisquer benefícios de natureza tributária Responsabilidade da Secretaria de Governo do DF
ASSÉDIO MORAL O que fazer?
Dicas Criar um diário Tirar cópias dos memorandos, dos bilhetes e das cartas recebidos Procurar aliados entre os colegas e apoio dos amigos e familiares Exigir por escrito explicações do ato agressor. Demissão, não assinar nada antes de falar com o Sindicato ou um advogado Comunicar ao Departamento Médico da sua empresa Resistir psicologicamente: buscar recursos terapêuticos que possibilitem lidar com a situação para se fortalecer. Licença médica, preencher a CAT e colocar como causa a opressão do chefe. Acionar a justiça.
SAÚDE DO TRABALHADOR CEREST Dar visibilidade a essa forma de Violência nas relações de trabalho; Ouvir, ver, sentir, identificar e se solidarizar com o trabalhador; Difundir e fortalecer o trabalho em Rede; Traçar metas, estratégias comuns de resistência e proposições coletivas; Divulgar legislação Centro de Referência de Saúde do Trabalhador – CEREST Procurar a representa- ção em cada cidade / região CEREST Regional de Campinas: http://www.cerestcampinas.net saude.crst@campinas.sp.gov.br
GAVAM - Grupo de Apoio Às Vítimas de Assédio Moral (Brasília) Assédio moral como Social e não individual Visa estimular criação desses grupos em outros espaços (Sindicatos, Associações, Regionais de Saúde, etc). http://www.os.org.br/portal/taxonomy/term/89 www.assediomoral.org
Como denunciar?
Procure: Sindicato Ministério Público do Trabalho - MPT Justiça do Trabalho Comissão de Direitos Humanos DRT/ Delegacias Regionais do Trabalho Conselho Regional de Medicina Resolução1488/98 CEREST (regionais) saude.crst@campinas.sp.gov.br Fones: (19)3272.8025 e (19)3272.1292
Filmes
Remédio para Agressores e Vitimas SOLIDARIEDADE Remédio para Agressores e Vitimas
No caminho com Maiakóvski Eduardo Alves da Costa Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, E não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada. 34
Mais informações www.assediomoral.org www.direb.fiocruz.br “Base Legal para Ação de vigilância em Saúde do Trabalhador na questão Assédio Moral” www.sindbancariospe.com.br
Violência e Assédio Moral no Trabalho assediomoral.df@gmail.com Verônica Lopes da S. Nascimento CEREST - DF