Inquérito Policial Militar “IPM” Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1- Definir a lei de processo penal e sua aplicação; 2- Identificar a competência da polícia judiciária militar 3. Analisar o Inquérito Policial Militar Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho SUMÁRIO 1. Introdução 2. Processo Penal Militar (art.1º... art. 6º do CPPM) 3. Polícia Judiciária Militar (art 7º e art 8º do CPPM) 4. Inquérito Policial Militar (art 9º ... art 28 do CPPM) 5. Conclusão Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Fontes de Direito Judiciário Militar (art. 1º do CPPM) §1ºDivergência de normas §2ºAplicação subsidiária Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Interpretação literal (art 2º do CPPM) §1º Interpretação extensiva ou restritiva §2º inadmissibilidade de interpretação não literal Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Casos Omissos (art. 3º do CPPM) a) legislação comum sem prejuízo da índole militar b) pela jurisprudência c) pelos usos e costumes mil. d) pelos princ. gerais de Dir. e) pela analogia Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Aplicação no espaço e no tempo art. 4º : tempo de paz e de guerra art. 5º : a partir de sua vigência (exceto art. 711: proc. pendentes) art. 6º : aplicação à Just Mil Estadual Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Polícia Judiciária Militar “art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: ............ h) pelos comandantes de unidades Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Competência da Polícia Judiciária Militar art. 8º Compete à polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares..... e a sua autoria . . . . . . . . . h) atender, com observância dos regulamentos militares..... Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Inquérito Policial Militar finalidade do IPM= art. 9º modos p/ ser iniciado= art. 10 escrivão do IPM= art. 11 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Medidas preliminares ao IPM (art. 12 do CPPM) a) não alterar “nada”; b) apreender “tudo”; c) “prender” o infrator d) “colher” todas as provas Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Formação do IPM (art. 13 do CPPM) Atribuição do encarregado Reconstitui ção dos fatos Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Assistência de Procurador (art. 14 do CPPM) fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Inquérito Policial Militar Requisitos/ encarregado= art. 15 Sigilo do IPM= art. 16 (pode permitir o conhecimento do advogado) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho Inconstitucionais Incomunica-bilidade = art. 17 (art 5º, LXII e 136, §3º da CF/88) Detenção de indiciado = art. 18 (art 5º, LXI da CF/88) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Inquirição (art. 19 do CPPM) Durante o dia= 7(sete) e 18(dezoito) horas §1º= assentada de início, interrupção e encerramento §2º= limite de tempo §3º= inquirição poderá ser adiada Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho Prazos (art. 20 do CPPM) Indiciado preso = 20(vinte) dias Indiciado solto = 40(quarenta) dias Prorrogação de prazo = §§ 1º, 2º e 3º Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho IPM Reunião e ordem do IPM : art. 21 Relatório : art. 22 Remessa do IPM : art. 23 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho IPM Proib. de arquivamento : art. 24 Novo IPM : art. 25 Devolução do IPM : art. 26 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho APFD Art 27 : ..... o auto de flagrante delito constituirá o inquérito,.... Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Dispensa de IPM (art. 28 do CPPM) a) fato e autoria esclarecidos; b) nos crimes contra a honra; c) crimes dos arts. 341 e 349 do CPM. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 6. Conclusão 1- Definir a lei de processo penal e sua aplicação; 2- Identificar a competência da polícia judiciária militar 3. Analisar o Inquérito Policial Militar Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 6. Conclusão Prof. Audálio Ferreira Sobrinho