* Desoneração da Folha * Lei /11

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Transcrição da apresentação:

* Desoneração da Folha * Lei 12.546/11 Zenaide Carvalho Administradora e Contadora Especialista em Auditoria e Controladoria Palestrante do CRC-SC desde 2007 Palestrante sobre eSocial pela UNIFENACON em 2013 e 2014 1º Lugar no VI Exame de Suficiência pelo CRC-RJ (2002) www.zenaidecarvalho.com.br

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho “Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos não se manifesta.” (Taniguchi) Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração no Blog da Zê: www.zenaide.com.br

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho O que é a Desoneração da Folha ou CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)? É a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) de 20% que era calculada sobre a Folha de Pagamentos de empregados e contribuintes individuais e passa a ser de 1% ou 2% calculada pela Receita Bruta Operacional segundo as regras da lei 12.546/11 (artigos 7 a 9), Decreto 7.828/12 e IN RFB 1.436/13, somente para as empresas enquadradas. Vigências: Inicial: diversas, desde dezembro/2011. Final: A lei 13.043/14 tornou a Desoneração definitiva. A Desoneração é OBRIGATÓRIA para as empresas enquadradas. Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Quais as receitas efetivamente desoneradas? Exportação e transporte internacional de cargas Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Responsáveis na Empresa Quem Faz o quê? Empresário, Administrador e Contador Planejar e replanejar CPP sobre Folha Desoneração - CPRB Exemplo: Indústria – Aumento de Tributos Fonte: Leonardo Amorim – www.llconsulte.com.br Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Responsáveis na Empresa Quem Faz o quê? Setor Fiscal Apurar Receita Bruta, DARF, DCTF, EFD-Contribuições Setor de Pessoal Apurar a CPP, fazer GPS e GFIP Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Setor de Contratos Adequa Contratos e CNPJ Setor Contábil Acompanhar legislação, contabilizar CPRB e Provisões

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Novidades – Lei 13.043/14 Art. 50: Tornou a CPRB definitiva para os setores já incluídos anteriormente Excluiu produtos (NCM):  1901.20.00; 1901.90.90; 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10. Art. 51: Incluiu nos serviços de TI (Lei 11.774/08, 14, IX): “execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais” VETOS: Vetou a entrada de novos serviços por não haver estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro (Engenharia e Arquitetura e Transporte Rodoviário por fretamento e farmácias) Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Novidades – Lei 13.043/14 Art. 50: Contrato de Concessão de Serviços Públicos na Construção Civil Excluiu da base de cálculo da CPRB a receita da contrapartida de ativo intangível representativo do direito de exploração A receita de ativo financeiro representativo de direito contratual integrará a base de cálculo à medida do recebimento. Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho PL 4783/12: Ainda em tramitação, torna a CPRB opcional para todas as empresas (opção anual em janeiro)

Como enquadrar e pagar na Indústria na Lei 12.546/11 Como pagar a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) Por código de produto fabricado (NCM) x CFOP Sobre a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% em DARF Sobre a receita de exportação de produtos enquadrados: não pagam nada Sobre a Receita de outras atividades (não enquadradas): pagam a CPP calculada sobre a folha, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total. Não aplicável às atividades tributadas pelo Simples Nacional

Como enquadrar e pagar empresas com CNAE Vinculado (Varejo, C Como enquadrar e pagar empresas com CNAE Vinculado (Varejo, C.Civil e outras) Como Enquadrar na Lei 12.546/11 Como paga a CPP Pelo CNAE enquadrado, de maior receita auferida (no ano anterior) ou esperada (no ano de início de atividades) Pagam 1% ou 2% sobre todas as receitas operacionais de todas as atividades (mesmo as não enquadradas) de matriz e filiais (não há proporcionalidade) Nos meses sem receita, não pagam os 20% de CPP (se já houver pago pelo menos um DARF) No Simples Nacional , aplicável apenas aos CNAEs 412, 432, 433 e 439 (atividades de Construção Civil obrigadas em 2013)

Como enquadrar e pagar nos Serviços sem CNAE vinculado (TI, TIC e outras) na Lei 12.546/11 Como paga a CPP Por atividade descrita na Nota Fiscal Sobre a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF Sobre a receita de exportação e transporte internacional de cargas não pagam nada Sobre a Receita de outras atividades: pagam a CPP (20% da folha) em GPS, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total. Não aplicável às atividades tributadas pelo Simples Nacional

Atividade pré-operacional As regras da CPRB só se aplicam a partir do pagamento do primeiro DARF (art. 13 da IN 1.436/13) Enquanto não houver receita, continua pagando os 20% de CPP! Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

E nos meses em que não houver receita? Não pagam a CPP em DARF ou GPS: Somente a partir da efetiva substituição: Empresas 100% enquadradas Empresas enquadradas por CNAE mesmo com outras receitas Pagam a CPP de 20% em GPS: empresas com outras atividades não enquadradas (na indústria ou serviços sem CNAE vinculado) Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Não proporcionalidade: Enquadramento pelo CNAE As empresas que têm seu enquadramento pelo CNAE (cujo CNAE está citado na lei, como o Comércio Varejista, Construção Civil e alguns Serviços), não fazem proporcionalidade, pagando os 1% ou 2% sobre a totalidade de suas receitas, desde que a receita enquadrada seja a MAIOR. independe da posição do CNAE no CNPJ, o que se considera é a maior receita auferida (ano anterior) ou esperada (no ano de início de atividades). Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Retenção de 3,5% De 11% a retenção caiu para 3,5% na GPS, inclusive para Elisão da Responsabilidade Solidária Aplicável para as atividades enquadradas nos artigos 117 e 118 e demais regras da IN RFB 971/09 (empreitada ou cessão de mão de obra) IMPORTANTE: A empresa enquadrada por CNAE que desenvolve outras atividades a retenção será também de 3,5% (Solução de Consulta Cosit 156, de 26/08/2014) As demais regras como as Deduções e Reduções da Base de Cálculo permanecem INALTERADAS Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Décimo Terceiro Salário Como não há RECEITA DO 13º MÊS, não haverá DARF 13 para pagar Ou haverá os 20% de CPP na GPS ou não haverá Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

13º salário de 2014 Construção Civil Sem Proporcionalidade (CNAE Vinculado) Com Proporcionalidade (Indústria e Serviços) Construção Civil Não paga os 20% sobre o 13º Salário Não paga os 20% (se só houver atividade enquadrada) Construtoras Responsáveis pelo CEI perante a RFB: paga a CPP apenas sobre os “avos” de empregados que trabalharam em obras de CEI não enquadrado Informar os 20% no campo Compensação da GFIP Havendo outras atividades: fazer média das receitas de dez/13 a nov/2014 e paga a CPP na mesma proporção da receita de outras atividades Não responsáveis pelo CEI: Não pagam os 20% Informar os 20% no Campo Compensação da GFIP Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Obrigações Acessórias Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Ainda dá tempo de mudar de profissão...

Obrigações Acessórias 1 2 Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho 5 DOC - Demonstrativo das Origens do Crédito Receita Exportação GPS DARF Matriz 900,00 300,00 100,00 Totais 4 3

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Outras Situações Empresas com mais de uma atividade enquadrada e percentuais diferentes enquadrar naquela de maior receita, ficando as demais como “receita de outras atividades” (Solução de Consulta COSIT 19/2014) Reclamatórias Trabalhistas Pagar a CPP do período NÃO desonerado e aplicar a regra da lei 12.546/11 a partir do início da desoneração na empresa (IN RFB 1.436/13, art. 18) Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Particularidades por Setores

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho CONSTRUÇÃO CIVIL Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Regras Gerais na C.Civil Alíquota da CPRB: 2% paga no DARF Exclui a Receita de CEI não enquadrado Construtoras e Incorporadoras Só aplica se a maior receita for de Construção (Nota fiscal) Consórcios: só se aplica se contratar PF ou PJ Regra do CEI, somente para Construtoras CEI Aberto até 31/03/2013: Não entraram na CPRB (paga a CPP em GPS) CEI Aberto entre junho/2013 e outubro/2013: só entrou na CPRB se pagou o DARF do mês de abertura Empregados da área administrativa: Não paga a CPP se a empresa está na Desoneração Paga a CPP se só houver CEI “antigo” Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Regras C.Civil no Simples Nacional Só aplica se for receita do Anexo IV E sendo os CNAES 412, 432, 433 ou 439 os de MAIOR RECEITA (IN RFB 1.436/13, 19) Sendo do Simples, os CNAES de 2014 não entram na CPRB Atividade Concomitante com Anexo IV: separar a receita do Anexo IV e pagar a CPRB A contribuição sobre outras receitas pagar no DAS Informar a CPRB no PGDAS-D a partir de 2014 Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho COMÉRCIO VAREJISTA Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho COMÉRCIO VAREJISTA CPRB de 1% para quem entrou em abril/2013: se não pagou o DARF de junho no prazo, só voltou à CPRB em novembro/2013 São algumas atividades, dentre elas: Lojas de Departamentos Lojas de Móveis Sapatarias Livrarias Lojas de Roupas Eletrônicos Cosméticos Material de Construção Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Por que o Boticário entra e a Natura não entra na Desoneração? NÃO SE APLICA A CPRB, a partir de 25/10/2013 (art. 7º, III, a e b da IN RFB 1.436/13):   as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via Internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Também não se aplica a Desoneração... às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, cuja receita bruta de venda de itens alimentícios, no ano calendário anterior, represente mais de 10% (dez por cento) da receita bruta total. Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho INDÚSTRIA Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Indústria Aplicável a CPRB de 1% à ENCOMENDANTE apenas se ela fizer parte do processo produtivo As “prestadoras de serviço industriais” só aplicam a CPRB se do processo produtivo resultar produto enquadrado na CPRB Não desonera a receita de exportações através de “tradings” ou Empresa Comercial Exportadora Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho

Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho Temos perguntas? MUITO OBRIGADA! Zenaide Carvalho Contato: zenaide@zenaide.com.br Facebook: www.facebook.com/zenaidetreinamentos Site: www.zenaidecarvalho.com.br Blog da Zê: www.zenaide.com.br Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho