MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA MÓDULO 07

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA MÓDULO 07
Transcrição da apresentação:

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA MÓDULO 07 CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA MÓDULO 07 www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Equipamentos de proteção coletiva (EPC) são as medidas gerais a serem tomadas em uma empresa para proteger trabalhadores da exposição a um agente insalubre e/ou perigoso. Desta forma, deve-se entender não só como equipamentos, mas também como métodos e tecnologias. 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.  10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.  www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC São aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar onde ele se manifesta. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA A sinalização de segurança tem por objetivo identificar, através das cores, os equipamentos de segurança, delimitações de áreas, identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, advertindo contra riscos de riscos de acidente. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança * É usado para distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio. * Encanalizações é utilizado para identificar gazes não liquefeito. Ex.: Nitrogênio * É empregado em passarelas e corredores de circulação, por meio de faixa, áreas destinadas à armazenagem. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança * É empregado para indicar as canalizações de inflamável e combustíveis de alta viscosidade. Ex.: óleo lubrificante etc. * É empregado em canalizações de ar comprimido, para indicar cuidado. * É a cor que caracteriza segurança. Empregado para identificar canalizações de água, chuveiro de emergência armários de EPI etc. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança * É empregado para indicar as canalizações de ácidos, parte moveis de maquinas e equipamentos. etc * Usado para identificar canalizações em vácuo. * Para identificar eletrodutos. * Pode ser adotado a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança * O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. Ex.: soda caustica, hidróxido de amônia etc. * Alumínio usado em canalizações contendo gases liqüefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade Ex.: óleo diesel, gasolina, querosene etc. * Púrpura é usado para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares. Ex.: portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados pela radioatividade. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança O canteiros de obras deve ser sinalizado com objetivos de: Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; Advertir contra perigo de contato o acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos; Advertir contra risco de queda; Alertar quanto á obrigatoriedade do uso de E.P.I, específico para atividade executada. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; Advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros); identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Sinalização de segurança É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Treinamento Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Treinamento O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Treinamento O treinamento periódico deve ser ministrado: a) sempre que se tornar necessário; b) ao início de cada fase da obra. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Ordem e Limpeza do local de trabalho *Ordem e Limpeza são as primeiras medidas de segurança do trabalho para evitar acidentes. * O melhor é conservar limpo o local de trabalho. * A primeira regra básica de Ordem e Limpeza é: * Lugar limpo não é aquele que mais se limpa, e sim aquele que menos se suja. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Ordem e Limpeza do local de trabalho * Nunca deixe um tambor aberto com produto inflamável próximo a cabos elétricos expostos. * comunique qualquer anormalidade ao seu superior. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Ordem e Limpeza do local de trabalho As regras básicas de ordem e limpeza têm como objetivo auxiliá-lo a se proteger contra acidentes e, ao mesmo tempo, estabelecer uma disciplina de segurança da qual deve resultar um ambiente onde todos possam desenvolver suas atividades com harmonia, tranquilidade, ordem e limpeza, que são condições essenciais para o seu bem-estar no trabalho. A higiene pessoal não deve ser esquecida. Cuide sempre de sua higiene pessoal, evitando assim, contaminações que possam ser prejudiciais a saúde. www.tecporto.com

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Ordem e Limpeza do local de trabalho As regras básicas de ordem e limpeza têm como objetivo auxiliá-lo a se proteger contra acidentes e, ao mesmo tempo, estabelecer uma disciplina de segurança da qual deve resultar um ambiente onde todos possam desenvolver suas atividades com harmonia, tranquilidade, ordem e limpeza, que são condições essenciais para o seu bem-estar no trabalho. A higiene pessoal não deve ser esquecida. Cuide sempre de sua higiene pessoal, evitando assim, contaminações que possam ser prejudiciais a saúde. www.tecporto.com

NR 6 Equipamento de Proteção Individual - EPI (1006.000-7) CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 NR 6 Equipamento de Proteção Individual - EPI (1006.000-7) Para os fins de aplicação desta norma, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão Esta norma fixa as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir seu funcionamento adequado, a segurança de pessoas e animais domésticos e a conservação dos bens. NBR 14039 Instalações Elétricas de Alta Tensão Esta norma fixa às condições exigíveis para o projeto e a execução de instalações elétricas de alta –tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV, à frequência industrial, de modo a garantir segurança e continuidade de serviço. (Assista vídeo 01) www.tecporto.com

CREA 1926617 CNPJ 18.311.306/0001-24 Final do Módulo 07 Realize a atividade avaliativa para dar continuidade ao módulo seguinte. www.tecporto.com