PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE ÓCULOS DE SOL DE MÁ QUALIDADE

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Transcrição da apresentação:

PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE ÓCULOS DE SOL DE MÁ QUALIDADE Trabalho realizado pelos CBÓptica Câmara Brasileira de Produtos e Serviços Ópticos e SINIOP Sindicato Interestadual da Indústria Óptica CBÓptica / SINIOP

Objetivo deste estudo Este estudo pretende demonstrar que somente a Certificação de Qualidade compulsória para óculos de sol dará fim ao sério problema de saúde pública trazido pelos óculos de sol de má qualidade. Até o momento, este problema tem passado praticamente despercebido pelas autoridades. CBÓptica / SINIOP

Situação atual do mercado No Brasil, um vasto número de pessoas se utiliza de óculos de sol. Salvo por iniciativas recentes dos estados de MG e RS e do DF, os óculos de sol podem ser adquiridos em praticamente qualquer lugar do país, sem nenhum tipo de controle ou restrição, fato danoso à saúde visual e à segurança do consumidor. Entretanto, as medidas já tomadas são insuficientes. Apesar de exigidas pelo CDC, as normas brasileiras para a avaliação da qualidade dos óculos de sol ainda não são adotadas sistematicamente nem na fabricação, nem na importação e nem na comercialização desses produtos. A saúde visual e a segurança do consumidor ficam, assim, à mercê da ação de aventureiros, piratas e contrabandistas. CBÓptica / SINIOP

Os números do malefício Óculos de sol comercializados formalmente, por ano Estabelecimentos de varejo ótico: 9,2 milhões Outros postos de venda: 11,3 milhões TOTAL 20,5 milhões Estimativa do contrabando e do descaminho, por ano 80 milhões Maior apreensão da Receita Federal Em 2004: 4,4 milhões CBÓptica / SINIOP

Óculos de sol de má qualidade Falta de proteção contra os raios Ultravioleta. Causadores de prejuízos irreparáveis à visão. Efeito prismático. Com graves conseqüências para condutores de veículos auto-motores e transeuntes. Dificuldade no reconhecimento das cores das luzes semafóricas. Aberrações nas lentes. Armações fabricadas com materiais nocivos à saúde ou facilmente inflamáveis. CBÓptica / SINIOP

Malefícios dos UVA, UVB e UVC UVA – Penetram profundamente nos olhos. Chegam praticamente livres à superfície. UVB – Causam queimaduras na pele e danificam a córnea. Parcialmente filtrados pela atmosfera. UVC – São germicidas e causadores de cânceres de pele. Quase totalmente filtrados pela estratosfera. A exposição aos UVs acentua o processo natural de envelhecimento do cristalino, podendo, ainda, causar: Fotoceratite, catarata, degeneração macular, pterígio, cânceres da conjuntiva e cânceres das pálpebras CBÓptica / SINIOP

Anatomia do olho CBÓptica / SINIOP

A pupila e a radiação UV Através de sua contração ou dilatação, as pupilas controlam a quantidade de luz que entra nos olhos e, conseqüentemente, a quantidade de radiação UV. POUCA LUZ DILATAÇÃO MUITA LUZ CONTRAÇÃO O tingimento das lentes filtra a luz visível. As pupilas se dilatam devido a sensação de baixa luminosidade. Só o tingimento das lentes não retém os raios UV. A pupila dilatada permite a entrada de maior quantidade de radiação UV. CBÓptica / SINIOP

Efeito prismático Ao atravessar as lentes de um óculos de sol, a luz se comporta como estivesse atravessando um prisma, mudando de direção. Esse desvio será tanto mais acentuado quanto mais curvadas forem a armação e as lentes dos óculos de sol. Sem correção, o efeito prismático faz com que os objetos sejam vistos deslocados de sua posição real. CBÓptica / SINIOP

Efeito Prismático CBÓptica / SINIOP

Luzes Semafóricas As lentes dos óculos de sol de má qualidade dificultam o reconhecimento das cores, situação perigosíssima quando se trata das luzes de um sinal semafórico. As luzes dos semáforos devem ser distinguidas claramente, sob qualquer condição climática ou de iluminação. CBÓptica / SINIOP

Aberrações As aberrações são a não convergência dos raios para um único ponto imagem. São aberrações todos os efeitos que atrapalhem a convergência perfeita dos raios. Dividem-se em 2 tipos: Cromáticas e Geométricas. CBÓptica / SINIOP

Material das armações A armação não pode ser fabricada com materiais notoriamente conhecidos como nocivos à saúde. Se submetidas a calor intenso, a armação ou as lentes não podem iniciar uma chama. Esse tipo de situação pode ocorrer, por exemplo, ao se deixar um óculos dentro do carro, em dia de bastante sol. CBÓptica / SINIOP

Legislação Federal Decreto n° 20.931 - 11/01/1932 Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil. Decreto n° 24.492 – 28/06/1934 Baixa instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no que se refere à venda de lentes de grau. Decreto Lei n° 5.849 - 23/09/1943 Dispõe sobre a importação de lentes. Decreto Lei n° 8.829 – 24/01/1946 Torna extensiva ao comércio de vidros oftálmicos as disposições constantes no Decreto nº 24.492/34. Decreto n° 77.052 – 19/01/1976 Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde. CBÓptica / SINIOP

Desatualização da Legislação Federal Pelo decurso do tempo, o avanço da medicina, a sofisticação da tecnologia e dos materiais utilizados na fabricação dos óculos de sol, além de mudanças na própria dinâmica de nossa sociedade, a legislação federal está desatualizada e não mais compreende a grande variedade de situações, tipologias de doenças e tecnicidade que circundam o tema. CBÓptica / SINIOP

Normas técnicas brasileiras - ABNT São 21 normas ditando padrões de qualidade mínima aceitável para armações, lentes oftálmicas e óculos solares de uso geral. As normas brasileiras estão amparadas pelas internacionais. As normas ABNT funcionam como instrumento legal de garantia de qualidade para a indústria, os importadores, os estabelecimentos de varejo óptico e, principalmente, para os consumidores, o elo mais importante do processo. CBÓptica / SINIOP

Norma ABNT para óculos de sol ABNT NBR-15.111 Proteção pessoal dos olhos – Óculos de sol e filtros de proteção contra raios solares para uso geral. Estabelece as características físicas (mecânicas, ópticas, etc.) para óculos de sol e filtros de proteção solar com potência nominal nula, que não sejam lentes para óculos corretivos, mas previstos para uso geral na proteção contra radiações solares e também para uso social e doméstico, inclusive no trânsito. CBÓptica / SINIOP

Lei 8.078 - Art. 39, alínea VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. CBÓptica / SINIOP

A proteção da saúde visual Demandas do setor Criação de legislação federal que regule a fabricação, a importação e o comércio de óculos de sol de uso geral. Complementação da legislação federal por meio da construção de regulamentação técnica de Certificação de Qualidade junto ao INMETRO e ou ANVISA, para que se cumpra o objetivo maior do setor: A proteção da saúde visual e da segurança humana CBÓptica / SINIOP

Modalidades de Certificação solicitadas Para Produtos Brasileiros - Modelo 5 Avaliação, aprovação, auditorias e acompanhamento regular do Sistema da Qualidade do fabricante. Ensaio em amostras retiradas no comércio e no fabricante. Este modelo proporciona um sistema credível e completo de avaliação da conformidade de uma produção em série e em grande escala. Para Produtos Importados - Modelo 7 Ensaios de lotes – Método “passa, não passa”. Amostras tomadas de cada lote de produtos importados para serem submetidas a ensaios, emitindo-se, a partir dos resultados, uma avaliação sobre a conformidade de cada lote às normas ABNT. CBÓptica / SINIOP