Evento eSOCIAL Prof. Edison Garcia Junior.

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Transcrição da apresentação:

Evento eSOCIAL Prof. Edison Garcia Junior

INTRODUÇÃO PROJETO SPED (eSOCIAL 2009):

AD EXECUTIVO SUFIS Nº 05, DE 17/07/2013

INTRODUÇÃO eSOCIAL: Preparado para ter uma “DR”?? ....Contabilidade X Empresa

INTRODUÇÃO eSOCIAL: O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional

QUEM ESTÁ OBRIGADO: I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e II - o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço. Trabalhador celetista Prestador de serviços Autônomos Sócios/acionistas Demais envolvidos na folha de pgto

FINALIDADE DA eSOCIAL Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial; Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação;

REFLEXO As informações prestadas no eSocial comporão a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes, e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Importante: o envio do Esocial não dispensa a manutenção, sob sua guarda e responsabilidade, dos documentos, na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

ENVIO DAS INFORMAÇÕES – PRAZO ATUAL Mensais – GFIP , CAGED Anuais – Rais, Dirf, Informa Tempestivos- CAT, seguro desemprego, PPP, GRRF Sob demanda- PPP, Manad

O QUE DEVE MUDAR COM O eSOCIAL Envio mensal da Folha ao eSocial Envio Tempestivo: Admissão, Rescisão, CAT.... Transmissão Digital com Protocolo de Entrega

OBRIGAÇÕES QUE TENDEM A SER EXTINTAS GFIP DIRF Folha de Pagamento (S-1100, S-1200, S-1400 e S-1500 e as exceções das NFs: S-1310 a S-1370) MANAD (registros acima + S-2200 e S-2800) RAIS (S-2100, S-2200 e S-2800 e as exceções de afastamento S-2320 e aviso prévio S-2380) CAGED (S-2200, S-2220 e S-2800) Livro de Registro de Empregado (S-2100) Comunicação Acidente de Trabalho (S-2260) Formulário do Seguro Desemprego (S-2800)

RIC – REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL Carteira de trabalho será substituída por cartão eletrônico Além de identificar o número do RIC, esse novo cartão também reúne dados de outros documentos, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), Título de Eleitor, PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação. 

PRAZOS ATÉ ENTÃO VIGENTES

NOVO PRAZO DE ENTREGA O Esocial deverá ser entregue somente a partir de 2015 Ainda será definida as fases de entrada em vigor (Produtor Rural, Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real...)

PRAZOS OPERACIONAIS – NÃO PERIÓDICOS JÁ CONFIRMADO a. as informações iniciais de admissão de empregado ou de contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço; b. as informações de acidente de trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;

PRAZOS OPERACIONAIS – NÃO PERIÓDICOS JÁ CONFIRMADO c. as informações de desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos; d. as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento que se relacionem segundo as regras de validação constantes no Manual de Orientação do eSocial.

PRAZOS OPERACIONAIS – PERIÓDICOS JÁ CONFIRMADO a. as folhas de pagamento das remunerações e demais rendimentos pagos, devidos ou creditados a todos os trabalhadores deverão ser transmitidos até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram; b. informações relacionadas a outros fatos geradores, deduções, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias,, contribuições sindicais, FGTS e deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram.

IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DO EMPREGADOR A partir da entrada em vigor do esocial o empregador será identificado apenas pelo – CNPJ –

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA NO eSOCIAL –Apenas pelo CPF NO LUGAR DO CEI –CAEPF (Cadastro de Atividade da Pessoa Física- deverá providenciar o cadastro a ser criado)

IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL -No lugar do Cadastro Específico do INSS será criado o CNO - Cadastro Nacional de Obra que será acoplado há um CPF ou CNPJ

IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DOS TRABALHADORES As empresas deverão cadastrar seus trabalhadores através de identificadores obrigatórios – CPF + NIS = CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social)

PENALIDADES Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação específica.

JÁ DEFINIDO QUEM PODERÁ FAZER A eSOCIAL DIRETAMENTE NO PORTAL ?(SEM TER SISTEMA DE FOLHA INTEGRADO) I - empregadores domésticos; II - Micro Empreendedor Individual (MEI); III - contribuinte individual equiparado à empresa, com até 2 (dois) empregados; IV - pequeno produtor rural, com até 2 (dois) empregados permanentes; e V - segurado especial.

PREVISÕES (AINDA NÃO ESTÁ DEFINIDO...) BLOCO ESPECÍFICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Ainda em desenvolvimento e não tem perspectiva de data para lançamento na eSocial

IMPORTANTE Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial. Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, foi criada uma aplicação para verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no eSocial. O acesso a essa aplicação, assim como a obtenção de mais informações devem ser obtidos a partir do endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx .

CONTEÚDO DA eSOCIAL Eventos Trabalhistas (admissão, rescisão, férias, etc) Folha de Pagamento (mensalmente) Retenções de Contribuição Previdenciária (NFs terceiros) Ações Judiciais Trabalhistas

REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS

TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS As informações dos primeiros arquivos são necessários para os envios posteriores

SEQUÊNCIA -Eventos iniciais: eventos onde são fornecidos as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação. -Eventos Trabalhistas: que deverá ser gerado sempre que ocorrerem - Evento Folha de Pagamento e outras informações: envio mensal da declaração

INFORMAÇÕES PERMANENTES Serão considerados informações de natureza permanente, aquelas que podem ser utilizadas em mais de um arquivo eSocial, ou em mais de uma competência: Rúbricas da Folha de Pagamento Lotações e departamentos Cargos e funções Horários Estabelecimento e obras de construção Processos administrativos e judiciais

TABELAS DA eSOCIAL a) Rubricas da folha de pagamento (S-1010 Prov. e Desc.) Lotações e Departamentos (S-1020 Local e Centro Custo) Cargos (S-1030 CBO) Funções (S-1040 Detalhamento) Horários de trabalhadores (S-1050) Estabelecimentos e obras de construção civil (S-1060 Filiais) Processos administrativos e judiciais (S-1070 Justiça etc) Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra (S-1080)

CERTIFICADO DIGITAL O arquivo da eSocial será enviado na extensão .XML Por isso, o certificado digital é necessário para garantir a segurança de comunicação do empregador com o Governo. Formatos:

Permite a integridade e autoria na transmissão da eSocial QUAL CERTIFICADO PRECISO PARA EMITIR A eSOCIAL? CERTIFICADO e-CPF: Permite a integridade e autoria na transmissão da eSocial Representante Legal da empresa na RFB CERTIFICADO e-CNPJ: Permite a integridade e autoria na transmissão da eSocial O certificado digital da matriz vale também para a filial

IMPORTANTE A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos partícipes.

TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS Eventos Iniciais/Tabelas (S-1000 a S-1080) Trabalhistas (S-2100 a S-2900) Folha de Pgto e outras informações (S-1100 a S-1500) Obs: Previsão de transmissão = Síncrona (eventos e folha)

REVISÃO DE PROCESSOS (Legalidade x Cultura): Admissão Rescisão IMPACTOS NA ROTINA DIÁRIA E MENSAL DO DP/RH REVISÃO DE PROCESSOS (Legalidade x Cultura): Admissão Rescisão Férias x Aviso Riscos trabalho e previdência x insalubridade/periculosidade NF Terceiro x EFD x eSocial x ECD

IMPACTOS NA ROTINA DIÁRIA E MENSAL DO DP/RH AUDITORIA DE RUBRICAS “De” x “Para” dos códigos do sistema de folha de pgto com os códigos da eSocial

GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPACTOS NA ROTINA DIÁRIA E MENSAL DO DP/RH GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS Cuidado nas descrições dos cargos e principalmente das funções Salário = CBO Remuneração

OLHAR DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA Resultado de fiscalizações encerradas no ano de 2010 sobre diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: R$ 3.556.082.242,60 Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas: R$ 1.743.830.046,93

ANÁLISE DO LEIAUTE – GUIA PRÁTICO eSOCIAL

FONTES: Legislação da eSOCIAL Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17/07/2013 Portal da eSocial - http://www.esocial.gov.br Manual de Orientação da eSocial (Guia Prático – Versão 1.2)

MEDIDAS PREVENTIVAS - saneamento do banco de dados, principalmente através da verificação e atualização dos cadastros de seus empregados, já que, se houverem informações diferentes nos cadastros que estão sendo inseridos no eSocial e aqueles constantes no CNIS, o sistema gerará inconsistência. Assim, o empregador pode checar se não há divergências/duplicidades em números de inscrição, por exemplo, do PIS dos funcionários ou até mesmo a ausência de dados básicos, por exemplo, como data de nascimento, nome completo, número do CPF, etc.

MEDIDAS PREVENTIVAS - ajuste do sistema de folha de pagamento, que deverá estar em consonância com os leiautes do eSocial;   - esclarecimentos prévios aos empregadores em relação ao sistema, que não permitirá procedimentos à margem da lei - como o canal do eSocial abrange tanto informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais, deverá existir um entrosamento bastante grande entre as equipes do setor de recursos humanos com a equipe do setor federal/contábil, para que a parametrização das informações seja uniforme, em que pese a necessidade de se observar as regras próprias de cada legislação.

OBRIGADO! Edison Garcia Junior Advogado edisongarciajr@hotmail.com