Selecionar a “aba” Cidadão ou Empresa, e clicar em “Parcelamentos de Débitos”. Acessar o site:
Selecionar a opção: “Parcelamento ou pagamento à vista da Lei n° , de 27/05/2009.”
Selecionar o tópico: “Opções da Lei n° /2009 e desistência de parcelamentos anteriores por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)”
Na tela de acesso, inserir o CPF/CNPJ, o Código de Acesso e a Senha. Obs.: Na senha, distinguir letras maiúsculas de minúsculas **********
Selecionar “Opções da Lei n° 11941/2009”
Selecionar “Impressão de Darf”
Selecione a modalidade desejada (“Demais débitos” ou “Previdenciários”). Será necessária a impressão de todas as modalidades que aparecerem, lembrando que deverá ser selecionada uma Darf (modalidade) por vez.
Selecione o mês corrente e clique em Continuar.
O valor será automaticamente informado pela Receita Federal. Apenas é necessário selecionar “Continuar” para gerar a Darf e, finalmente, pagá-la.