Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005 Prof. Hélio Chaves Filho Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC
Regulamentação de EaD – Breve Histórico LDB 1996 Artigo 80 Decretos 2.494/ /98 Abertura para educação a distância em todos os níveis e modalidades para Instituições Credenciadas pela União Delegação de competência para os sistemas estaduais, para o Credenciamento de instituições para oferta de educação básica a distância PortariasResol. Normas de regulamentação e operacionalização dos atos praticados pelo Poder Público – Credenciamento de Instituições para EaD
Indefinições na Regulamentação Vigente Múltiplos credenciamentos Competências entre o Sistema Federal e os Sistemas Estaduais de Educação Critérios para ampliação da oferta de vagas (Autonomia universitária e Parecer 301/2003) Critérios para oferta em outras unidades da Federação e no Exterior (conceito de sede, papel dos pólos, tipos de parcerias) Pós-graduação stricto sensu a distância
Regulamentação de EaD – Necessidade de Reformular Expansão significativa da modalidade de EaD Questões relativas a qualidade de cursos a distância Questões relativas a qualidade de cursos a distância Credenciamento institucional/autorização de cursos Credenciamento institucional/autorização de cursos Abrangência territorial Abrangência territorial Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais Sistema Nacional de Avaliação – SINAES Sistema Nacional de Avaliação – SINAES Padrões de qualidade para EaD Padrões de qualidade para EaD Equivalência de diplomas Equivalência de diplomas
Regulamentação de EaD – A Nova Proposta Caracterização mínima Níveis educacionais Níveis educacionais Atendimento às regras gerais da educação Credenciamento de Instituições Autorização de cursos Validade de Diplomas Pós-Graduação Revalidação de diplomas Situações emergenciais Avaliações
Caracterização – Carta de Florianópolis Art. 1º. Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático–pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes, professores e demais profissionais envolvidos desenvolvendo regulares atividades educativas em lugares e tempos diversos.
EaD na Educação Básica Educação infantil Ensino Médio (Regular) Ensino Fundamental (Regular) (EJA) (casos emergenciais) Ensino Médio (EJA) (Educação Profissional) Possibilidade de oferta de EaD Escolas no exterior
EaD na Educação Superior Sequënciais Especialização Graduação (Inclusive os tecnológicos) DoutoradoMestrado
O que fica explicitado: Credenciamento das IES para oferta de cursos superiores a distância será competência da União. Os estudantes de cursos de graduação a distância participarão das avaliações nacionais previstas em lei Necessidade de explicitar as condições para atendimento dos alunos nos pólos (fora do território nacional) Colaboração com os Sistemas Estaduais: “Sistema Nacional de Informação” com dados sobre educação a distancia
EAD no Ensino Superior Credenciamento único e específico, para EAD, com base em um projeto pedagógico de curso/programa Prazo máximo de 5 anos IES credenciadas com prerrogativas de autonomia universitária não necessitam autorizações para ofertar novos cursos superiores O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional Cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito deverão ser submetidos, prévia e respectivamente, à manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Seqüência Operacional - Credenciamento Cadastro no Sistema SAPIENS Análise do processo SESU ou SETEC Análise do processo por um comitê de especialistas, constituído pelo INEP Devolução do processo à SESU/SETEC para encaminhamento ao CNE Análise e parecer no CNE, para posterior homologação do Ministro da Educação
Decreto de EaD – Onde Estamos? A minuta de decreto está em tramitação na Casa Civil e deve sofrer alterações de forma, em adequação à técnica de redação legislativa