28.04.2014 Profº Carmênio Barroso

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Transcrição da apresentação:

Profº Carmênio Barroso

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA

2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais 1. Gerais, Comuns ou Genéricas - previstas na Parte Geral do Código Penal. Podem ser:. a) Agravantes (circunstâncias qualificativas); b) Atenuantes; c) Causas de aumento e de diminuição da pena; 2. Especiais ou específicas – descritas na Parte Especial do Código Penal. Podem ser:. a) qualificadoras; b) causas de aumento e de diminuição da pena.

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: a) Agravantes (circunstâncias qualificativas) – art. 61 e 62; b) Atenuantes – art. 65; c) Atenuantes inominadas – art. 66; d) Causas de aumento e de diminuição da pena (ex: art. 26, parágrafo único; art. 60, § 1º);

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais 2. Especiais ou específicas: a) qualificadoras (ex: 121, § 2º; 155, § 4º); b) causas de aumento e de diminuição da pena (121, §§ 1º e 4º; 129, § 4º).

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: a) Agravantes (circunstâncias qualificativas) art. 61 e 62. b) Atenuantes – art. 65.

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: c) Causas de aumento e de diminuição da pena.. Previstas na Parte Geral (circunstâncias legais genéricas) e na Parte Especial (circunstâncias legais especiais ou específicas).. As causas de aumento são obrigatórias, salvo o previsto no artigo 60, § 1º. As causas de diminuição são obrigatórias ou facultativas, de acordo com a determinação do CP.

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais. 1. Gerais, Comuns ou Genéricas: c) Causas de aumento e de diminuição da pena.. Previstas na Parte Geral: art. 14, par. único; 24, § 2º; 26, par. único; 28, § 2º; 29, § 1º; 60, § 1º; 70, caput; 71, caput; 73, 2ª parte; e 74, parte final.. Previstas na Parte Especial: 121, §§ 1º e 4º; 122, par. único; 127; 129, §§ 4º e 7º; etc.

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais 2. Especiais ou específicas: a) qualificadoras. - São circunstâncias legais especiais ou específicas (previstas, portanto, na Parte Especial do CP), que, quando agregadas à figura típica fundamental, possuem a função de aumentar a pena. - Não se confundem com as circunstâncias qualificativas – Parte Geral do CP: arts. 61 e 62.

CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO DA PENA 2ª Classificação das Circunstâncias do Crime:. Circunstâncias Legais 2. Especiais ou específicas: a) qualificadoras. - O quantum de agravação fica a critério do juiz, dentre um mínimo e um máximo especificados pelo CP. - Parte da doutrina denomina as qualificadoras como causas de aumento de pena; outra parte as difere: esta não apresenta um mínimo e um máximo (ex: 157, § 2º); aquela, sim.

COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA. COMINAÇÃO – é a imposição abstrata das penas pela lei – CP, art. 53 a Penas privativas de liberdade – preceitos secundários na parte especial. - Penas restritivas de direitos – não previstas na parte especial – sistema das penas substitutivas (art. 44). - Pena de multa – quantum não previsto na parte especial: arts. 49 e 58 (ver alterações no CP).

COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA. Juízo de Culpabilidade (grau de censurabilidade da conduta) é o fundamento para aplicação da PENA. Nas Medidas de Segurança, é o juízo de periculosidade.. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 59 – Critérios Diretivos ou Circunstâncias Judiciais. Duas operações, dentro desse mesmo artigo: 1ª) escolha de uma das penas, se for o caso (ex: 135) – inciso I, do art. 59, servindo-se do caput; 2ª) operação do inciso II, do art. 59.

COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA DE ALUNO A JUIZ DA VARA CRIMINAL! DUAS QUESTÕES PRÁTICAS:

COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA 01. Mévio, sem motivo aparente, dirigiu-se à casa de Ticío e atirou tijolos no quintal deste, danificando algumas plantas e uma bike. Foi denunciado pelo crime de dano (art. 163), sofreu ação criminal e você o considerou culpado. Fixe a pena, conforme seus próprios critérios, justificando.

COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA 02. Mévio, agora bastante irado, mas ainda sem motivo aparente, dirige-se, juntamente com um comparsa, à casa de Tício, onde destroem algumas fechaduras, invadem-na e lhe subtraem algumas caixas de cerveja. Desta vez, foi denunciado pelo crime de furto (art. 155), processado e condenado. Fixe a pena, justificando.