A Advocacia no SIMPLES NACIONAL PRINCIPAIS ASPECTOS.

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Transcrição da apresentação:

A Advocacia no SIMPLES NACIONAL PRINCIPAIS ASPECTOS

SIMPLES NACIONAL – O que é? Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, abrangendo a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, abrangendo a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

SIMPLES NACIONAL – Características Regime facultativo Regime facultativo Irretratável para todo o ano-calendário Irretratável para todo o ano-calendário Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS Receita bruta anual até R$ ,00 Receita bruta anual até R$ ,00

SIMPLES NACIONAL – ISS e CPP O ISS, apesar de constar na justificativa do PLS nº 105/2011 que seria mantida a sua tributação pelos valores fixos, na forma da legislação municipal, foi incluído no regime do SIMPLES NACIONAL, passando a ser recolhido sobre a receita bruta, de acordo com a alíquota prevista no “Anexo IV” da Lei Complementar nº 123/06 O ISS, apesar de constar na justificativa do PLS nº 105/2011 que seria mantida a sua tributação pelos valores fixos, na forma da legislação municipal, foi incluído no regime do SIMPLES NACIONAL, passando a ser recolhido sobre a receita bruta, de acordo com a alíquota prevista no “Anexo IV” da Lei Complementar nº 123/06 O PLS nº 105/2011 previa a inclusão da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) no SIMPLES NACIONAL, de acordo com o “Anexo III” da Lei Complementar nº 123/06 O PLS nº 105/2011 previa a inclusão da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) no SIMPLES NACIONAL, de acordo com o “Anexo III” da Lei Complementar nº 123/06 No entanto, após a Emenda 01, aprovada no Senado, a CPP foi excluída do SIMPLES NACIONAL para os advogados, devendo ser recolhida pelo regime normal de tributação No entanto, após a Emenda 01, aprovada no Senado, a CPP foi excluída do SIMPLES NACIONAL para os advogados, devendo ser recolhida pelo regime normal de tributação

LUCRO PRESUMIDO - Simulação Receita: ,00 no trimestre Receita: ,00 no trimestre ISS fixo, na forma da legislação municipal ISS fixo, na forma da legislação municipal Carga efetiva Em números IRPJ4,80% R$ 2.400,00 Adicional de IRPJ** 3,20% R$ 0,00 CSLL2,88% R$ 1.440,00 PIS0,65% R$ 325,00 COFINS3,00% R$ 1.500,00 Total R$ 5.665,00 **Obs: O adicional de IRPJ incide sobre o valor que ultrapassar R$ ,00 no trimestre

LUCRO PRESUMIDO - Simulação Receita: ,00 (cem mil reais) no trimestre Receita: ,00 (cem mil reais) no trimestre ISS fixo, na forma da legislação municipal ISS fixo, na forma da legislação municipal Carga efetiva Em números IRPJ4,80% R$ 4.800,00 Adicional de IRPJ** 3,20% R$ 1.280,00 CSLL2,88% R$ 2.880,00 PIS0,65% R$ 650,00 COFINS3,00% R$ 3.000,00 Total R$ ,00 **Obs: O adicional de IRPJ incide sobre o valor que ultrapassar R$ ,00 no trimestre

LUCRO PRESUMIDO - Simulação Receita: ,00 no trimestre Receita: ,00 no trimestre ISS fixo, na forma da legislação municipal ISS fixo, na forma da legislação municipal Carga efetiva Em números IRPJ4,80% R$ ,00 Adicional de IRPJ** 3,20% R$ 7.680,00 CSLL2,88% R$ 8.640,00 PIS0,65% R$ 1.950,00 COFINS3,00% R$ 9.000,00 Total R$ ,00 **Obs: O adicional de IRPJ incide sobre o valor que ultrapassar R$ ,00 no trimestre

SIMPLES NACIONAL - Advocacia Receita no trimestre (Anexo IV da LC 123/06) Receita no trimestre (Anexo IV da LC 123/06)ReceitaIRPJCSLLCOFINSPISISSAlíquotaValor R$ ,00 0,16%1,85%1,95%0,24%3,50%7,70% R$ 7.700,00 ReceitaIRPJCSLLCOFINSPISISSAlíquotaValor R$ ,00 0,00%1,84%1,91%0,00%2,79%6,54% R$ 3.270,00 ReceitaIRPJCSLLCOFINSPISISSAlíquotaValor R$ ,00 1,62%1,93%2,11%0,34%4,26%10,26% R$ ,00

Quadro Comparativo – Simples X Presumido Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesPresumidoEconomiaEm valores Alíquota efetiva7,70%12,61% 39%R$ 4.840,00 Em númerosR$ 7.770,00R$ ,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesPresumidoEconomiaEm valores Alíquota efetiva6,54%11,33% 42%R$ 2.395,00 Em númerosR$ 3.270,00R$ 5.665,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesPresumidoEconomiaEm valores Alíquota efetiva10,26%13,89% 26 %R$ ,00 Em númerosR$ ,00R$ ,00

Quadro Comparativo sem o ISS no SIMPLES Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesPresumidoEconomiaEm valores Alíquota efetiva4,20%12,61% 66%R$ 8.410,00 Em númerosR$ 4.200,00R$ ,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesPresumidoEconomiaEm valores Alíquota efetiva3,75%11,33% 67%R$ 3.790,00 Em númerosR$ 1.875,00R$ 5.665,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesPresumidoEconomiaEm valores Alíquota efetiva6%13,89% 57%R$ ,00 Em númerosR$ ,00R$ ,00

TRIBUTAÇÃO DO ADVOGADO AUTÔNOMO Receita Carga efetiva Em números R$ ,00 IRPF27,5% R$ ,00 Receita Carga efetiva Em números R$ ,00 IRPF27,5% R$ ,00 Receita Carga efetiva Em números ,00IRPF27,5% R$ ,00 ISS fixo, na forma da legislação municipal ISS fixo, na forma da legislação municipal

Quadro Comparativo- Autônomo x SIMPLES Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesAutônomoEconomiaEm valores Alíquota efetiva7,70%27,5% 72%R$ ,00 Em númerosR$ 7.770,00R$ ,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesAutônomoEconomiaEm valores Alíquota efetiva6,54%27,5% 76%R$ ,00 Em númerosR$ 3.270,00 R$ ,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesAutônomoEconomiaEm valores Alíquota efetiva10,26%27,5% 62%R$ ,00 Em númerosR$ ,00R$ ,00

Quadro Comparativo- Autônomo x SIMPLES sem ISS Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesAutônomoEconomiaEm valores Alíquota efetiva4,20%27,5% 84%R$ ,00 Em númerosR$ 4.200,00R$ ,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesAutônomoEconomiaEm valores Alíquota efetiva3,75%27,5% 86%R$ ,00 Em númerosR$ 1.875,00 R$ ,00 Receita Bruta no Trimestre - R$ ,00 SimplesAutônomoEconomiaEm valores Alíquota efetiva6%27,5% 78%R$ ,00 Em númerosR$ ,00R$ ,00

SIMPLES NACIONAL - Benefícios Redução da carga tributária Redução da carga tributária Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS Disponibilização de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido Disponibilização de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

SIMPLES NACIONAL – Projeto de Lei Origem: PLS nº 105/2011, de autoria do Senador Ciro Nogueira Origem: PLS nº 105/2011, de autoria do Senador Ciro Nogueira Aprovado no Senado Federal, com uma emenda para que fosse retirada a CPP do regime do SIMPLES NACIONAL para a advocacia Aprovado no Senado Federal, com uma emenda para que fosse retirada a CPP do regime do SIMPLES NACIONAL para a advocacia Localização: Câmara dos Deputados, sob o nº PLP 295/2013 Localização: Câmara dos Deputados, sob o nº PLP 295/2013 Último andamento: em 06/08/2013, o Deputado Bruno Araújo (PSDB- PE) apresentou requerimento de urgência na apreciação do Projeto Último andamento: em 06/08/2013, o Deputado Bruno Araújo (PSDB- PE) apresentou requerimento de urgência na apreciação do Projeto Possibilidade de emenda para que o ISS seja recolhido fora do SIMPLES NACIONAL, na forma da legislação municipal Possibilidade de emenda para que o ISS seja recolhido fora do SIMPLES NACIONAL, na forma da legislação municipal