DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO www.betriazabraao.com Aula 1

PRINCÍPIOS NO PROCESSO PENAL

PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL Estado de inocência Contraditório Verdade real Oralidade Publicidade Obrigatoriedade Oficialidade Juiz natural Iniciativa das partes Impulso oficial

SISTEMAS Inquisitivo V.P.I – art. 5º §3º do CPP Notitia Criminis – art. 5º, II do CPP Inquérito Policial – art. 10 do CPP Acusatório – Fase Processual Misto

PRIMEIRA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL INQUÉRITO POLICIAL

CONCEITO Procedimento administrativo presidido pela autoridade policial.

FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL Investigação através de diligências na busca de indícios de autoria e de materialidade

DESTINAÇÃO Art. 12 do CPP: "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra“.

ATRIBUIÇÃO Art. 4º CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”

INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL Crimes de ação penal pública incondicionada: De ofício-( Portaria) art. 5º, I do CPP; Requisição do MP ou Juiz- art. 5º, II CPP Requerimento da parte- art.5º, II, do CPP Comunicação de qualquer pessoa do povo: art. 5º, §3º do CPP.

CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Art. 5º, CPP: § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

CRIMES DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA Art. 5º, CPP § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL a) Inquisitivo- b) Escrito- art 9 ª CPP c) Sigiloso- art. 20 CPP /Súmula Vinculante 14 d) Dispensável- art. 39, §5º do CPP e) Oficialidade- f) Oficiosidade (obrigatoriedade na instauração) g) Indisponibilidade- art. 17 do PP

PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 10 CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL art.66 da lei n.º 5.010/66: O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, estando o réu preso. E SE O RÉU ESTIVER SOLTO?

PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA LEI 11.343/06 Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 10, §1º, CPP Concluída as investigações, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado.

ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Como se opera o arquivamento? E se o juiz discordar do arquivamento requerido pelo MP?

DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Súmula 524 STF ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS

AÇÃO PENAL

Direito abstrato subjetivo CONCEITO Direito abstrato subjetivo

ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA Incondicionada Condicionada 2) PRIVADA Exclusivamente Privada; Subsidiária da Pública Personalíssima

AÇÃO PENAL PÚBLICA

COMO IDENTIFICÁ-LA?

QUEM É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA? Art. 24 do CPP Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

PRAZO PARA SEU OFERECIMENTO Art 46 do CPP O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - REGRA GERAL

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO Conceito de representação: Natureza Jurídica

PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO: Art. 38.   Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

É POSSÍVEL RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO? Art. 25 CPP “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”

PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA 1) Obrigatoriedade; 2) Indisponibilidade; 3) Oficialidade; 4) Intranscendência

AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA Espécies: Exclusivamente privada Subsidiária da pública Personalíssima

AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

A QUEM CABE PROMOVER A AÇÃO PENAL PRIVADA? ART. 30. CPP “ AO OFENDIDO OU A QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO CABERÁ INTENTAR A AÇÃO PRIVADA.”

E SE A VÍTIMA MORRER? Art. 31 CPP No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

PRAZO PARA OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Art. 5º CRFB/898 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; Art. 29 CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

PRAZO Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA Conceito Quem pode promovê-la?

PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA Oportunidade e conveniência Disponibilidade - art. 42 CPP Indivisibilidade - art. 48 CPP Intranscendência;

Subsidiária da pública À representação do ofendido Ação penal Propriamente dita Privada (Queixa) Personalíssima Subsidiária da pública À representação do ofendido Ação penal Condicionada Pública (Denúncia) À requisição do Ministro da Justíça Incondicionada

RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS

1) Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar que:   (A)  nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a requerimento do ofendido; (B) nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público; (C) nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, pela autoridade policial;

(D)  nos crimes de exclusiva ação penal privada, o inquérito policial somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a citada ação;

2) Em regra, o prazo para oferecimento de queixa substitutiva de denúncia, em caso de ação penal privada subsidiária da pública, é de: dez dias, a contar da data do encerramento do inquérito policial; cinco dias, a contar da data do encerramento do inquérito policial; seis meses, a contar da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime; seis meses, a contar da data em que se esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia.

3) Em relação aos itens abaixo, marque o que se apresenta como correto A ação penal privada possui o prazo prescricional de 6 meses, a partir do conhecimento da autoria do crime para ser proposta; b) Na ação penal privada subsidiária da pública o querelante poderá renunciar ao direito de queixa, acarretando a extinção da punibilidade; c) A representação será irretratável até o oferecimento da denúncia; d) Com a morte da vítima no caso de crime de ação penal privada personalíssima, extingue-se a punibilidade.