Código de Ética dos TILS

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Transcrição da apresentação:

Código de Ética dos TILS Prof. Osmar Pereira Código de Ética dos TILS

O que é ética? Ética: palavra de origem grega. Vem de ethos: costume e hábitos dos homens. É uma reflexão sobre o valor das ações sociais no coletivo e no individual.

O que é ética? Ética: palavra de origem grega. Vem de ethos: costume e hábitos dos homens. É uma reflexão sobre o valor das ações sociais no coletivo e no individual.

O que é ética? “... a vida humana é o conteúdo da ética.” Enrique Dussel

O que é Moral? A moral é um conjunto de regras ou normas de conduta de uma determinada sociedade (TRICHES, 2009).

A Ética e o TILS A profissão de tradutor e intérprete de língua de sinais está profundamente ligada a conduta ética. Ser intérprete de LIBRAS é ser ético na sua essência.

Capítulo 1 - Princípios “Artigo 1o. São deveres fundamentais do intérprete: 1°. O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidencias, as quais foram confiadas a ele;

Capítulo 1 - Princípios “Artigo 1o. São deveres fundamentais do intérprete: 2o. O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo;

Capítulo 1 - Princípios “Artigo 1o. São deveres fundamentais do intérprete: 3o. O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de a responsabilidade;

Capítulo 1 - Princípios “Artigo 1o. São deveres fundamentais do intérprete: 4°. O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;

Capítulo 1 - Princípios “Artigo 1o. São deveres fundamentais do intérprete: 5°. O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.

Capítulo 2 – Relações com o contratante do serviço 6°. O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis;

Capítulo 2 – Relações com o contratante do serviço 7°. Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela FENEIS.

Capítulo 3 Responsabilidade Profissional 8°. O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;

Capítulo 3 Responsabilidade Profissional 9o. O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa;

Capítulo 3 Responsabilidade Profissional 10°. Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível e o intérprete, então terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade;

Capítulo 3 Responsabilidade Profissional 11º. O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento;

Capítulo 3 Responsabilidade Profissional 12°. O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor para atender as suas necessidades particulares.

Capítulo 4 Relações com os colegas 13°. Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.

Capítulo 4 Relações com os colegas Parágrafo único. O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.

Reconhecimento da Profissão Em 2009 a profissão é reconhecida no Brasil