A Radiação Não Ionizante e a atuação da Anatel

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Transcrição da apresentação:

A Radiação Não Ionizante e a atuação da Anatel Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL A Radiação Não Ionizante e a atuação da Anatel Marcos Oliveira – marcoss@anatel.gov.br Gerente de Engenharia do Espectro Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro - RFCE

Sumário Legislação Espectro de radiofreqüências Atuação da Agência Aspectos Técnicos Últimos Resultados e Trabalhos em Andamento

Legislação

Legislação À Anatel como órgão regulador, cabe editar regulamentação relativa à Telecomunicações Art. 1º da Lei 9.472/1997 (LGT) – Compete à União, por intermédio da Anatel, organizar a exploração dos serviços de Telecomunicações. § Único – A organização inclui o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências. Inciso VIII do Art. 19 da LGT – (Competências) “ administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas”.

Legislação Lei 11.934, de 05 de maio de 2009 Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofreqüência até 300 GHz . 

Regulamentação Resolução nº303/2002: Regulamento sobre a Limitação da exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências de 9 kHz e 300 GHz. Elaborado com base nas Diretrizes ICNIRP, que possui o respaldo da Organização Mundial da Saúde – OMS

A Quem se Aplica Campos Eletromagnéticos de Radiofreqüência - RNI TV RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE RADIAÇÃO IONIZANTE TV

O que diz a regulamentação da ANATEL sobre a emissão de ondas eletromagnéticas? O Regulamento determina os níveis seguros de exposição às ondas eletromagnéticas emitidas pelas antenas Define o tratamento regulatório sobre a questão (regras, prazos e sanções)

Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002 Atuação da Anatel Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002 Mesmo nível de proteção para toda a população brasileira. Baseado em evidências científicas comprovadas. Mesmos critérios para todos os operadores de serviços de telecomunicações. Os limites estabelecidos no Regulamento devem ser aplicados a todos os serviços de telecomunicações que utilizem estações transmissoras de radiofreqüência.

Diretrizes Diretrizes ICNIRP Limites de exposição, por faixas de freqüências, entre 0 e 300 GHz. Baseadas em evidências científicas comprovadas. Proteção contra efeitos conhecidos da exposição a campos eletromagnéticos. Base para a regulamentação em mais de 54 países. Recomendadas pelo Conselho Europeu. Recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002 Atuação da Anatel Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002 Limites de Exposição: Tratados em dois níveis: Exposição Ocupacional e a exposição da População em Geral. Aspectos tratados pelo Regulamento: Avaliação e Licenciamento de Estações Transmissoras; Certificação de equipamentos; Sanções para os responsáveis pelo não atendimento aos limites estabelecidos.

Como sabemos se a regulamentação está sendo cumprida? Os responsáveis pelas estações transmissoras de radiofreqüências devem assegurar o atendimento aos requisitos estabelecidos. Relatório de Conformidade Fiscalização

Últimos Resultados de Pesquisas Resultados de pesquisas indicam a inexistência de efeitos adversos à saúde advindos da exposição a campos eletromagnéticos provenientes de estações de radiocomunicações, quando atendidos os níveis estabelecidos. OMS ICNIRP IARC Projeto INTERPHONE Conferência Alemã 2008 Gerência de Engenharia do Espectro - RFCEE

Trabalhos em Andamento Realização de atividade regular de fiscalização OAD Atividades de esclarecimentos à sociedade Construção de base de dados contendo informações georeferenciadas sobre os níveis de CEMRF nas cidades brasileiras Dados teóricos Dados de medições Estudo e comparação da legislação internacional Resultados de pesquisas em nível mundial

Central de Atendimento Como falar com a ANATEL? Central de Atendimento Telefone: 133 Fax: (0**61) 2312-2002 Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca, 70070-940, Brasília-DF