SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS SNGPC SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS Apresentação: Francisco Caravante Jr. CRF SP 16.198

O SNGPC O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC será um conjunto de instrumentos informatizados utilizado para realizar o monitoramento da movimentação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial conforme a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998 e a Portaria SVS/MS nº. 6, de 29 de janeiro de 1999. A norma que dispõe sobre o SNGPC é a RDC nº. 27, de 30 de março de 2007.

RDC 27/07 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.  Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, constituído por instrumentos informatizados de captura e tratamento de dados, disponibilizados via internet, sobre produção, circulação, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.  3

RDC 27/07 Art. 4º O acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC pressupõe o prévio cadastro da empresa no sistema informatizado da ANVISA e se dará por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível atribuída provisoriamente pelo sistema ao responsável técnico cadastrado para esse fim pelo gestor de segurança, mediante credenciamento do estabelecimento, nos termos desta Resolução.  §1º Os dados inseridos no sistema de gerenciamento de que trata o caput deste artigo são de responsabilidade do responsável técnico cadastrado com perfil de acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. 

RDC 27/07 §1º A transmissão de que trata o caput deste artigo deve ser realizada nos intervalos estabelecidos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período.  §2º No caso das farmácias não são permitidas as transferências de produtos acabados, ainda que entre estabelecimentos filiais da mesma empresa. 

RDC 27/07 Art. 10. O responsável técnico do estabelecimento, portador do perfil de transmissor junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, é o profissional responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao referido sistema.  §1º As ausências e afastamentos do responsável técnico do estabelecimento deverão ser registrados no campo específico do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, de modo que as transmissões de escrituração permaneçam bloqueadas durante o período considerado, caso o estabelecimento não disponha de responsável técnico substituto, nos termos da lei.  §2º Ao final do período de ausência ou de afastamento do responsável técnico, as movimentações relativas ao período considerado deverão ser obrigatoriamente transmitidas.

RDC 27/07 §3º O estabelecimento não poderá comercializar, dispensar ou manipular as substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial durante a ausência ou afastamento do responsável técnico, salvo se houver substituto, nos termos da lei, devidamente cadastrado com perfil de acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC

RDC 27/07 5º O desenvolvimento, aquisição ou adaptação de programa ou sistema informatizado para os fins desta Resolução constitui responsabilidade de cada estabelecimento.  Art. 12. O sistema informatizado utilizado pelos estabelecimentos para escrituração do estoque e da movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial deve assegurar o sigilo, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade dos dados e informações, de modo a viabilizar a execução das ações de fiscalização e controle dos órgãos competentes, bem como garantir a proteção da imagem, da honra e da privacidade das pessoas.  §1º É vedado disponibilizar a terceiros não autorizados dados ou informações relacionados ao comércio e uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, capazes de identificar e individualizar padrões ou hábitos de prescrição, dispensação ou consumo desses produtos, salvo nos casos permitidos pela legislação vigente. 

RDC 27/07 Art. 19. Os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os Balanços Trimestral e Anual de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial - BSPO; os Balanços Trimestral e Anual de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO e a Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” - RMNRA, conforme disposto na legislação vigente, mesmo após o credenciamento do estabelecimento junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.  Parágrafo único. Na medida em que forem implantados e disponibilizados os relatórios referentes aos balanços e informações de que trata este artigo, no módulo do sistema estabelecido nesta Resolução, a respectiva elaboração e envio pelos estabelecimentos poderá ocorrer no âmbito do próprio Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, conforme orientação a ser estabelecida em ato próprio.

Como é o ambiente SNGPC da ANVISA? O acesso ao ambiente do SNGPC da ANVISA se dará pelo hotsite: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp Neste site você encontrará diversas informações tanto para o estabelecimento quanto para os desenvolvedores de programas de computador. Ou diretamente pelo link: http://sngpc.anvisa.gov.br

Ao clicar aqui você terá acesso ao SNGPC

Responsável Técnico (Farmacêutico) insira aqui um e-mail válido e a sua senha de acesso

Como obter um e-mail válido e uma senha de acesso ao SNGPC? Através do cadastro de empresas feito no site da ANVISA no link: https://www.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp A maioria das empresas já possui este cadastro, mas todo estabelecimento novo deverá se cadastrar. É através do cadastramento da empresa e do cadastramento do usuário (responsável técnico – R.T) que você fornecendo seu e-mail válido e criando uma senha obterá acesso ao SNGPC.

Gestor de Segurança O representante legal da empresa e/ou o farmacêutico (responsável técnico) podem ser os Gestores de Segurança, ambos, ou um ou o outro. O Gestor de Segurança será cadastrado no ato do cadastramento de empresa e deverá cadastrar um e-mail válido e uma senha que devem ser guardados em segurança, este e-mail e esta senha permitirão o acesso ao SNGPC.

Insira os dados e a senha da empresa já cadastrada e clique Entrar Insira o CNPJ e o CNAE e clique em Não tenho a senha para cadastro novo

Clique aqui para cadastrar o perfil do novo usuário (farmacêutico-R.T)

Atenção! Somente o usuário cadastrado (responsável técnico) poderá acessar o sistema, dar entrada com inventário e realizar as movimentações (transmitir) no SNGPC. A senha secreta de acesso é pessoal e intransferível! Se o farmacêutico for substituído lembre-se de alterar no cadastro da empresa e incluir o novo responsável técnico (Sistema de Segurança) atribuindo-lhe uma nova senha de acesso.

Insira aqui o e-mail válido e a sua senha de acesso e clique Entrar

Selecione a Empresa que você representa

Primeiro você vai clicar Este é o Menu de início. Primeiro você vai clicar em Dados Empresa

SEPN, 515 – Ed. Omega

Menu de início. Agora você vai clicar em Entrada Inventário

Siga as orientações desta apresentação! Entrada Inventário Neste primeiro acesso você deverá fazer o inventário inicial de medicamentos e/ou substâncias sob controle especial; O que é o inventário inicial? É a declaração de todo o estoque de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial que o estabelecimento possui através da entrada destas informações no SNGPC. Siga as orientações desta apresentação!

Tipos de Inventários Produtos Industrializados Inventário de medicamentos sujeitos a controle especial (farmácias e drogarias) Insumos Inventário de substâncias sujeitas a controle especial (farmácias de manipulação)

Clique aqui para dar entrada em medicamentos.

Insira o Nº do registro que está na embalagem e clique Consulta Medicamento

Estes dados aparecerão automaticamente Insira o Nº do lote que está na embalagem do medicamento e a quantidade de caixas em estoque Inclua no Inventário

Clique aqui para dar entrada em insumos

Insira o Número DCB e clique Consulta Insumo

Este dado aparecerá automaticamente

O que é Número DCB? DCB é a Denominação Comum Brasileira. Através de uma regra de nomenclatura e tradução onde os nomes das substâncias são harmonizados, nomenclatura oficial com o português. Em seguida é atribuído um número a cada DCB. No site da ANVISA você pode conhecer melhor a DCB e acessar a lista atualizada. http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm

Insira o CNPJ do fornecedor e clique Consulta Empresa

Estes dados aparecerão automaticamente Insira o Nº do lote que está na embalagem do insumo e a quantidade em estoque Inclua no Inventário

O que fazer após dar entrada em todo estoque inicial? Atenção! Certifique-se de que todo o estoque inicial foi inventariado antes de confirmar o seu inventário. Você só deverá confirmar o inventário quando possuir o programa de computador capaz de gerar arquivos com a estrutura e extensão XML contendo as movimentações! Só realize este procedimento quando puder enviar as movimentações diárias.

Confirmação Inventário Agora você vai clicar em Confirmação Inventário

Confira estes dados

Com o mouse apenas em cima do nome (sem clicar) confira os dados do produto

Repita o código ao lado neste campo e clique Confirmar Inventário Este procedimento confirma todo o inventário de medicamentos e/ou insumos

Por quê tive que confirmar o inventário? Tendo confirmado o inventário você está garantindo que o estoque inicial de medicamentos e/ou insumos sujeitos a controle especial inventariados corresponde ao estoque físico de seu estabelecimento. Você deve imprimir uma cópia do Certificado de Escrituração Digital e afixar em local visível em seu estabelecimento.

Clique em Relatórios para imprimir o Certificado de Escrituração Digital

Clique em Certificado Escrituração Digital para imprimir

Para imprimir o Certificado de Escrituração Digital você necessita do programa Acrobat Reader (arquivo em pdf)

Imprima uma cópia

E agora posso transmitir as movimentações? Sim. Após ter inventariado todo o seu estoque você está apto a transmitir as movimentações diárias relativas a entradas e saídas. Saia do sistema. No próximo acesso ao hotsite do SNGPC você transmitirá através do site do SNGPC no link transmitir movimentações, buscando o arquivo (XML) no seu computador. As movimentações também poderão ser enviadas eletronicamente através de programa de computador de seu estabelecimento desde que gere arquivos em estrutura e extensão XML seguindo os Esquemas (Schema) XML fornecidos pela ANVISA.

Farmacêutico insira aqui (os mesmos que você usou o e-mail válido e a sua senha de acesso (os mesmos que você usou para dar entrada no Inventário). Clique em procurar para localizar o arquivo em seu computador Clique após em Transferir.

Tenho algumas dúvidas! 1- O que é Finaliza Inventário, vi este acesso no menu, não posso utilizá-lo? 2- O que é Visualizar Inventário, vi este acesso no menu, não posso utilizá-lo? 3- O que é Informar Ausência, vi este acesso no menu, não posso utilizá-lo? 4- O que é Notificar Inconsistência, vi este acesso no menu, não posso utilizá-lo?

1- Finalizar o Inventário Você não fará uso deste comando agora, somente quando o responsável técnico for substituído definitivamente ou eventualmente (no caso de férias e outros afastamentos superiores a 30 dias) você fará o encerramento do inventário (finalizar). O RT novo ou substituto fará um novo inventário e dará continuação nas movimentações.

Clique em Finaliza Inventário quando for necessário conforme casos especificados

Selecione o motivo da finalização

Repita o código ao lado neste campo e clique Finalizar Inventário

O que ocorre quando eu finalizo o inventário? Finalizar o inventário significa que houve um afastamento do atual responsável técnico ou o mesmo foi substituído. Poderá ocorrer quando do fechamento da empresa. Após finalizar o inventário o sistema não receberá mais as movimentações, você poderá continuar a transmitir ao SNGPC somente com a entrada de um novo inventário pelo responsável técnico, substituto ou novo, ou quando o seu farmacêutico retornar do seu afastamento.

2- Visualizar Inventário

Clique em Visualizar Inventário Disponível somente após confirmar ou finalizar o inventário

Imprima uma cópia para seu controle

3- Informar Ausência Férias Atestados Outros motivos legais

Clique em Informar Ausência Disponível somente após confirmar o inventário

Informe as datas de saída e retorno relativas a ausência do farmacêutico e clique em Informar Ausência

4- Notificar Inconsistência

O que é uma Inconsistência? Discordância de dados identificados durante a entrada do inventário ou durante a escrituração eletrônica. São problemas relacionados a números de registro, número DCB, etc. As inconsistências deverão ser relatadas em campo específico durante inventário e serão recebidas, avaliadas e respondidas posteriormente pela ANVISA. Dúvidas relacionadas ao SNGPC poderão ser enviadas também para o e-mail: sngpc.controlados@anvisa.gov.br

Clique aqui para notificar uma inconsistência detectada durante a entrada no inventário

Visualizando uma Inconsistência

para verificar o status Clique em Relatórios para verificar o status de uma inconsistência cadastrada

Tipo da Inconsistência Status da Inconsistência O número do registro presente na embalagem não é aceito quando digito e não consigo dar entrada no sistema o número da embalagem é 1.0181.0372.002-1.

inconsistência cadastrada Quando não há inconsistência cadastrada

Algumas informações importantes!

Corrigindo problemas Erros por digitação incorreta de dados deverão ser corrigidos antes de confirmar o inventário.

Tecle Voltar caso você identifique que digitou algo errado antes de confirmar o inventário Este procedimento é o mesmo para corrigir o inventário de medicamentos e/ou insumos

Excluindo informação errada Exclua o item que tenha sido inserido e não esteja correto, em seguida insira o dado corretamente. Este procedimento só poderá ser realizado durante a entrada do inventário.

Este procedimento é o mesmo para excluir medicamentos ou insumos

Visualize e Imprima relatórios!

Clique em Relatórios para imprimir

Selecione o relatório desejado

Selecione o tipo para imprimir relatório de medicamento ou insumos

Datar o período de transação Insira o Nº. do registro Clique em Gerar Relatório

Datar o período de transação Insira o número DCB Clique em Gerar Relatório

Enviando movimentações! Você deve enviar o arquivo em XML contendo as movimentações. Atenção! Você só poderá enviar os dados de movimentação se você possuir um programa que gere os arquivos com estrutura e extensão XML (ex.: movimentação.xml), contate o seu desenvolvedor de sistemas para maiores esclarecimentos. As informações sobre XML podem ser acessadas nos links: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/guia_xml.pdf http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp