Reforma da Lei de Defesa da Concorrência e Aspectos de sua Aplicação no Setor Bancário São Paulo, 24 de outubro de 2006.

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Transcrição da apresentação:

Reforma da Lei de Defesa da Concorrência e Aspectos de sua Aplicação no Setor Bancário São Paulo, 24 de outubro de 2006

Sumário Perspectivas para a defesa da concorrência A defesa da concorrência no setor bancário Diretrizes para reforma

Principais pontos… Reforma da lei de defesa da concorrência contempla mudanças na direção correta, mas restam dúvidas acerca da capacidade de implementação Debate sobre a questão concorrencial no setor bancário tem partido de premissas falsas Regulação da concorrência no sistema financeiro exige abordagem especial

1. Perspectivas para a defesa da concorrência

Três fases da defesa da concorrência no Brasil... 1988 2005 1962 1991 1994 Criação do CADE Redemocratização Criação da SNDE Criação do sistema CADE/SDE/SEAE Modelo fechado Proposta de reforma da lei de concorrência Transição Modelo aberto

Ondas de legislação de defesa da concorrência no mundo Per’’iodo Países 1980 – 2a. Guerra EUA, Argentina Pós 2a. Guerra – 1979 Japão, África do Sul, Chile, Colômbia, Israel, Brasil (1962), Suíça, Líbano, Índia, Luxemburgo, Paquistão, Reino Unido, Venezuela, Austrália, Grécia, Costa do Marfim, Irlanda, Tailândia. Anos 80 Coréia, Ilhas Maurício, Hungria, Canadá, Nova Zelândia, Áustria, Quênia, Espanha, Gabão Anos 90 Chipre, Itália, Polônia, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Letônia, Mauritânia, Peru, República Tcheca, Romênia, Rússia, Tunísia, Belarus, Filipinas, Liechtenstein, Lituânia, México, Nigéria, República de Moldava, Taiwan, Ucrânia, Uzbequistão, China , Eslovênia, Estônia, Fiji, Islândia, Jamaica, Noruega, Portugal, Suécia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Costa Rica, Malta, Quirgistão, República da África Central, Senegal, Tanzânia, Turquia, Zâmbia, Albânia, Algéria, Croácia, Geórgia, Iugoslávia, Panamá, Zimbábue, Dinamarca, Holanda, Mali, Paraguai, Malásia, Cazaquistão, Indonésia, Marrocos

Principais problemas identificados nos sistemas antitruste... Burocracia e Morosidade Falta de Independência Não cumprimento das decisões Falta de Capacitação Técnica Nova Zelândia Comunidade Européia Austrália Alemanha Israel Finlândia Noruega Reino Unido Brasil Espanha Coréia do Sul Japão Argentina Indonésia* Dinamarca Suíça México Grécia (*) The Evolution of Competition Policy in Indonesia. Source: Global Competition Review.

Ranking de qualidade dos regimes de concorrência (2004) 5-4 4-3 3-2 2-1 EUA (4,6) Alemanha (4,25) França (4,00) Austrália (4,00) UE (4,00) Nova Zelândia (4,0) Inglaterra (4,0) Canadá (3,75) Dinamarca (3,5) Espanha (3,5) Irlanda (3,5) Áustria (3,0) África do Sul (3,0) Coréia do Sul (3,0) Japão (3,0) México (2,75) Israel (2,75) Noruega (2,75) Brasil (2,5) Argentina (1,5) Grécia (1,5) Nota: Máximo são 5 estrelas Fonte: Global Competition Review (2004)

Restrições competitivas percebidas pelas empresas*... México Brasil Peru Argentina Chile EUA (*) 1 – “não é um obstáculo”; 2 - “obstáculo menor”; 3 - “obstáculo moderado”; e 4 - “obstáculo maior”. Fonte: World Business Environment Survey (WBES).

Learning by doing... Exercício estatístico demonstra a importância do tempo para a aquisição de experiência das autoridades de defesa da concorrência A mera instituição de um sistema de defesa da ordem econômica não altera a qualidade percebida pelas suas empresas do ambiente competitivo de um país.

Principais pontos da reforma... Introdução da aprovação prévia Mudança nas regras de notificação Redução do número de guichês Consolidação de instrumentos de combate ao cartel (delação premiada/acordos de leniência, busca e apreensão, etc...) Maior articulação com agências reguladoras

A reforma da Lei 8884 em perspectiva histórica... 4.137 (1962) 8.158 (1991) 8.884 (1994) 8.884 Revisada (2006?) L E I ÓRGÃOS CADE SNDE SDE SEAE ÂMBITO Conduta Estrutura Conduta Controle de estrutura ex ante AUTONOMIA - Cade torna-se mais independente; membros têm dois anos de mandato Cade é transfor- mado em autarquia especial: mandato de cinco anos

Reforma vai na direção correta, mas... Dois guichês são necessários? Apesar de segregação institucional entre promoção (SEAE) e defesa da concorrência (CADE), papel do primeiro não foi bem definido Prazos ainda são incertos Número de casos julgados pode aumentar Transição ainda gera muitas incertezas:

É necessário período de transição… Aprovação da lei Reestruturação administrativa Vacatio Legis Sistema misto Apresentação prévia

2. Defesa da concorrência no setor bancário

Desfazendo mitos sobre concorrência no setor bancário… 1. Em perspectiva comparada, o nível de concentração bancária não é particularmente elevado no Brasil 2. Concentração e competição não são sinônimos 3. A competição diminui e não aumenta a probabilidade de crise bancária 4. Não existe um mercado de bancos, mas vários mercados de produtos relevantes.

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Intersetorial

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Internacional

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Internacional

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Intertemporal

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Intertemporal

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Intertemporal

Evidências do setor bancário no Brasil: Comparação Intertemporal

Crise bancária, concentração e competição Banking Crisis(Country=j, Time=t) = α + β1Real GDP growth + β2Terms of trade changej,t + β3Real interest ratej,t + β4Inflationj,t + β5M2/reservesj,t + β6Depreciationj,t + β7Credit Growthj,t + β8 Real DDP per captaj,t+ β9Moral Hazard Indexj,t + β10 Average concentrationj,t + β11Concentratio2j,t + β12Hj,t + εj,t

A divisão de trabalho entre as autoridades de defesa da concorrência e regulação não é simples...

Interação entre autoridade de defesa da concorrência e agência reguladora Valores totais e porcentagens 5 24 37 20 10 30 40 Isenção antitruste Competências concorrentes complementares Regulação 5,81% 27,91% 43,02% 23,26% Fonte: Oliveira et al. (2005)

Possível configuração institucional para o setor bancário em 22 países da OCDE... Fonte: Oliveira (2001), baseado em OCDE (1998)

Peculiaridades do segmento bancário… Importância da reputação Velocidade do ajuste Assimetria de informação Externalidades

Relembrando os principais pontos… Reforma da lei de defesa da concorrência contempla mudanças na direção correta, mas restam dúvidas acerca da capacidade de implementação Debate sobre a questão concorrencial no setor bancário tem partido de premissas falsas Regulação da concorrência no sistema financeiro exige abordagem especial

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