Impacto das Decisões Judiciais no Custo Crédito no Brasil

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Transcrição da apresentação:

Impacto das Decisões Judiciais no Custo Crédito no Brasil Armando Castelar Pinheiro IPEA e UFRJ Congresso Nacional de Direito Bancário, FEBRABAN São Paulo, 11 de agosto de 2003

O Mercado de Crédito no Brasil Volume de crédito é pequeno e decresceu no agregado desde o Plano Real Mercado é segmentado, tanto na oferta quanto na demanda: Bancos públicos mais voltados para operações de prazo mais longo e certos setores (p. ex., rural e habitação) Pelo lado dos tomadores mercado divide-se em varejo, middle e corporate. Volume de créditos normais no Brasil é de cerca de 30% do PIB, contra 100% nos países desenvolvidos e cerca de 70-80% em países da Ásia. O processo de queda no volume de créditos normais pós-Real ainda precisa ser melhor analisado. Possíveis razões são: (i) redução do crédito para o setor público (privatização) (ii) opção das empresas pelo endividamento externo e pelo uso de debêntures; (iii) uso de crédito direto pelos varejistas, não computado pelas estatísticas do BACEN (e.g., cheques pré-datados); (iv) altíssimas taxas de juros; (v) crescimento da taxa de inadimplência.

Outros fatos estilizados O baixo volume de crédito é um limitante do crescimento Aumenta custos do investimento Reduz eficiência econômica Segmentação prejudica pequenas empresas e aumenta custos administrativos Alto custo do crédito é uma causa fundamental para explicar o baixo volume de crédito

O que não deu certo? Redução da inflação - Instabilidade macro não sumiu Entrada de bancos estrangeiros - Tecnologia e experiência na concessão de crédito

Fatores que contribuem para elevar os juros Setor público consome grande parte da poupança privada Elevada taxa passiva (em 2002, 17,8%) Spreads elevados. Em 2002, 30,0%: Pessoa física 51,4% Pessoal jurídica 14,5%

Decomposição do spread (Banco Central, agosto 2002) Impostos 29% Despesas administrativas 14% Margem líquida 40% Inadimplência 17%

O que fazer para reduzir o custo do crédito? Aumentar poupança pública Expandir corrente de comércio exterior Redução dos tributos Atitude pró-ativa de promoção da concorrência Reduzir inadimplência

Causas da Inadimplência Capacidade de pagar: Insucesso no projeto ou no emprego (risco comercial) Instabilidade econômica (risco de mercado) Disposição a pagar: Falta de incentivos para que devedores paguem -- oportunismo

Formas de reduzir inadimplência (1) Selecionar adequadamente os devedores: Bancos de dados com informações negativas e positivas Tecnologia para usar essas informações Pessoal devidamente treinado

Formas de reduzir inadimplência (2) Aumentar incentivos para que devedor pague: Ameaça de inscrever em listas negras (SPC, Serasa etc.) Leis de proteção aos direitos do credor devidamente aplicadas pelo judiciário Melhorar qualidade das garantias pessoais e reais

Garantias Em 2002, spreads no financiamento de veículos foi de 20%, contra 47% para financiamento de outros bens. O que faz uma garantia ser boa? Bons registros de propriedade Mercado secundário líquido Possibilidade de rápida retomada em caso de inadimplência

Alguns dos esforços atuais vão nessa direção Central de Risco de Crédito Cédula de Crédito Bancário Separação de juros e principal Clarificação sobre anatocismo no SFN Prioridade a empréstimos com garantias

Lei das Falências Prioridade dada ao fisco e aos trabalhadores é vista como anulando grande parte do valor das garantias “Credores acabam trabalhando para fisco.”

Nova Lei das Falências (em discussão) Tenta facilitar recuperação da empresa e discussão procurou introduzir o espírito de maior equilíbrio na proteção aos diferentes credores Passo correto, mas ficam questões: Proteção aos trabalhadores e ao fisco deveriam ser atenuadas Comunicação com sociedade civil e judiciário em particular Muitas cobranças judiciais nunca chegam ao estágio da falência

Outras medidas que podem reduzir os spreads Informações melhores e mais disseminadas Cadastro de informações positivas Maior compartilhamento de informações Redução da informalidade Reformas tributária e trabalhista e redução da regulação corporativa

Outras medidas que podem reduzir os spreads Fomentar competição entre credores Melhorar informação e garantias Facilitar migração entre instituições financeiras Atribuir clara responsabilidade institucional pelo fomento à competição

Proteção Legal e Judicial aos Credores Leis e, principalmente, tribunais não protegem adequadamente os credores Morosidade da justiça é o principal problema Legislação processual dá inúmeras oportunidades de adiar o pagamento de dívidas Parcialidade e falta de previsibilidade: diferenças na interpretação da lei e “politização” do judiciário Ação ordinária, ação executiva Títulos executivos (também em outros países) Alienação fiduciária Lei da falência dá prioridade a fisco e trabalhadores: não é um recurso usado pelos bancos

Impacto da Eficiência do Judiciário no Volume de Crédito Há diferenças na razão crédito/PIB para cada estado não explicadas por diferenças de renda per capita Estados com judiciário mais ineficiente têm menores volumes de crédito Diferenças na qualidade do judiciário são quase tão importantes como na renda per capita para explicar a razão crédito/PIB em cada estado

Outras medidas que podem reduzir os spreads Reduzir morosidade e aumentar segurança jurídica das cobranças judiciais Reformas no código de processo, da notificação das partes à execução de garantias Utilizar Juizados Especiais para cobrança de pequenos empréstimos? Melhorar acesso à informação e debater posicionamento dos magistrados

Avaliação do judiciário pelas empresas no Brasil

Avaliação do Judiciário pelos magistrados

Relevância de fatores responsáveis pela morosidade da Justiça

Com relação ao vigente ordenamento jurídico cível, o que lhe parece relevante para explicar a morosidade da Justiça?

Freqüência com que partes privadas recorrem à justiça apenas para explorar morosidade do Judiciário

Freqüência com que Judiciário é chamado a resolver questões de caráter político

Freqüência com que decisões do juiz são mais baseadas em suas visões políticas do que na leitura rigorosa da lei.

Freqüência com que as decisões dos magistrados são “politizadas”, por tipo de causa (%)

Tensão entre respeito aos contratos vs Tensão entre respeito aos contratos vs. atenção aos interesses de segmentos sociais menos privilegiados(%)

Fonte: Bolívar Lamounier e Amaury de Souza, 2002, “As Elites Brasileiras e o Desenvolvimento Nacional: Fatores de Consenso e Dissenso”, Idesp.

Em que tipos de causas deve prevalecer a posição A ou B?

Em que tipos de causas deve prevalecer a posição A ou B?

Algumas observações finais O mercado de crédito não é o único afetado pela morosidade e a baixa segurança jurídica O investimento e a eficiência da economia como um todo são particularmente prejudicados, levando a um crescimento mais lento da economia Há quem se beneficie com esses problemas, ou pelo menos tenha benefícios em certas áreas, a despeito de perdas em outras Uma melhoria significativa dessa situação vai exigir perseverança, transparência e muito diálogo.

“Desde o século XIX, as nações vêm copiando as leis do Ocidente para dar aos seus cidadãos um aparato institucional que lhes permita criar riqueza. Eles continuam a copiar essas leis hoje em dia, e obviamente isso não funciona. A maioria dos cidadãos não consegue usar a lei para converter suas poupanças em capital. Porque isso ocorre e o que é necessário fazer para que a lei funcione permanece um mistério.” (Hernando de Soto, the Mystery of Capital, 2000)

Juristas e Economistas ou Juristas versus Economistas? “Enquanto a eficiência constitui-se no problema fundamental dos economistas, a justiça é a preocupação que norteia os homens do direito (...) é profunda a diferença entre uma disciplina que procura explicar a vida econômica (e, de fato, todo o comportamento racional) e outra que pretende alcançar a justiça como elemento regulador de todos os aspectos da conduta humana. Esta diferença significa, basicamente, que o economista e o jurista vivem em mundos diferentes e falam diferentes línguas.”(George Stigler, 1992, “Law or Economics?)