O Setor de Refrigerantes no Brasil Fernando Rodrigues de Bairros Brasília – 15/08/2007
Associação Fundação: 25/04/2005 Representa: 45% do Setor 105 Associados Fábricas em atividade: 238
Década de 80 A tributação era ad valorem - percentual Concorrência era disseminada;
Década de 90 O IPI passou a ser ad rem - fixo Aumentou a concorrência com a entrada de novas fábricas regionais – 800 empresas; Existiam 8 grandes competidores; 1999 – Ocorre a Fusão da Brahma e Antarctica; Em 2000 o mercado resume-se: 2 Grandes Corporações.
A partir de 2000 Concentração mercadológica; Desenvolvimento de interesses comuns; Exclusão do setor do SIMPLES; Fechamento de 500 Indústrias Regionais - Perda de 60.000 empregos
Difamação Generalizada Refrigereco; Tubaína – 1932; Evasão fiscal.
Inversão Econômica Setor Década 80 Atual Refrigerantes 8 2 Veículos 4 Mais de 15 Telecomunicações 1 Mais de 20
Realidade do Mercado É composto por oligopólio Representam 74,6% do Volume Faturamento centralizado Representam 89% do Faturamento Abuso constante do poder econômico Legislação tributária favorece o grande
Ad Valorem x Ad Rem AD VALOREM AD REM Progressivo Fixo Proporcional Tributação variável Percentual sobre a produção: Progressivo Proporcional Isonômico AD REM Tributação fixa Estabelecido por pauta: Fixo Desproporcional Desigual
IPI – AD REM % Valor FIXO para todo o setor: R$ 0,24 / unidade – Embalagem de 2000ml – Cola; Produto Preço de Venda IPI % Grandes Corporações R$ 2,53 0,24 9,48 Empresas Nacionais R$ 1,56 0,24 15,38 As pequenas pagam a mais 62,24% = 0,15
As pequenas pagam a mais 61,97% PIS/Cofins – AD REM Produto Preço de Venda Pis / Cofins % Grandes Corporações R$ 2,53 0,131 5,18 Pequenas Empresas R$ 1,56 0,131 8,39 As pequenas pagam a mais 61,97%
PIS/Cofins - Retornável Lei 10.833/2003 – Art. 51 – Inc IV (10.865/04) Embalagens de vidro retornáveis, classificadas no código 7010.90.21 da TIPI para refrigerantes ou cervejas Garrafa 600ml Retornável R$ 0,55 unidade Garrafa 290ml Retornável R$ 0,00 unidade
Recofarma, Arosuco e Pepsi-Cola Benesses Fiscais Recofarma, Arosuco e Pepsi-Cola IPI R$ 656.439.322,17 ICMS R$ 354.000.061,85 PIS/COFINS R$ 302.354.623,00 Total R$ 1.312.794.007,02
Comparativo de Tributação Pequenas x Grandes Preço Médio Consumidor 1,56 2,53 IPI 0,24 PIS/COFINS 0,131 ICMS 0,28 0,46 TOTAL TRIBUTOS 0,65 0,83 TOTAL RELAÇÃO PREÇO 41,73% 32,85% CREDITOS PRESUMIDOS ------------ 0,26 TOTAL TRIBUTOS 0,65 0,57 TOTAL RELAÇÃO PREÇO 41,73% 22,53%
Prejuízos do AD REM para o consumidor Manter a forma atual prejudica as pequenas empresas Distorce a concorrência Os consumidores das classes: C, D e E são sobrecarregados Produtos voltados para as classes A e B são subsidiados Fere princípios constitucionais
Curiosidades Setoriais Entrada de Insumos: Ad Valorem 27% Crédito Presumido IPI 7,6% Crédito PIS/COFINS 18% Crédito Presumido ICMS Saída de Produtos: Ad Rem - FIXO
O consumidor brasileiro é REFÉM do oligopólio Bloqueio de opções: Contratos de exclusividade Ex: Restaurante da Câmara Compra de espaços Ex: Supermercados Mídia extremamente forte
O consumidor perdeu o seu direito de escolha Restrição de escolha: Embalagem de lata: Ex: Coca-cola e Pepsi cola Embalagem de vidro: Ex: Coca-cola 290ml Escolha pelo preço
Arrecadação Mudança no sistema: Gera JUSTIÇA TRIBUTÁRIA e Ad rem para ad valorem Aumento da arrecadação em mais de 2 bilhões ao ano – estimativa da Afrebras. Gera JUSTIÇA TRIBUTÁRIA e CONCORRENCIAL
Princípios Constitucionais Da Igualdade A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Da Progressividade Quem ganha mais paga mais. Da Neutralidade O tributo deve ser neutro entre os agentes econômicos envolvidos.
Precisamos para sobreviver Alteração do IPI – ad valorem Mudança no PIS/COFINS – sobre o faturamento Inclusão no SIMPLES Compensação de R$ 0,30 por litro Fim dos contratos de exclusividades Proibição de compra de espaço