PROPOSTA DO GOVERNO NA REUNIÃO DE 10/08/09 3,16 (REAJUSTE A PARTIR DE SETEMBRO/09)

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Transcrição da apresentação:

PROPOSTA DO GOVERNO NA REUNIÃO DE 10/08/09 3,16 (REAJUSTE A PARTIR DE SETEMBRO/09)

PROPOSTA DO GOVERNO NA REUNIÃO DE 10/08/09 VALES REFEIÇÃO 5 (RETROATIVOS A JUNHO ATÉ MARÇO DE 2010) REAJUSTE DOS VALES R$ 13,70 RECONHECEM OS ÍNDICES PENDENTES

PROPOSTA DO GOVERNO NA REUNIÃO DE 10/08/09 CLÁUSULA 74 (EXCLUSÃO DA CLÁUSULA) CLÁUSULA 74ª - PLANOS DE CARREIRA - As empresas integrantes da categoria econômica, comprometem-se, quando da instituição e/ou revisão dos seus atuais Planos de Carreira, a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora.

PROPOSTA DO GOVERNO NA REUNIÃO DE 10/08/09 UERGS MESMAS PROPOSTAS DAS DEMAIS FUNDAÇÕES, ACRESCENDO OS ITENS ABAIXO: CONFERÊNCIA DE CAIXA QUEBRA DE CAIXA IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CHEQUES FORNECIMENTO DE UNIFORMES

A V A L I A Ç Ã O DEFASAGEM DE 11.82% % = 17.90% PROPOSTA: 4% (22,4% dos 17.90%) NA DATA BASE DE 2008 OS 4% RECEBIDOS EM JANEIRO DE 2009 ERAM IGUAIS A 25% DOS 16.85% FICA PARA MARÇO DE ,37%

CONTRA PROPOSTA APRESENTADA PELO SEMAPI AO GOVERNO DO ESTADO EM 17/08/09

17,90% 12,53%(70% das perdas), 5,37% Hoje a defasagem da categoria é 17,90% queremos recuperar nessa data-base no mínimo 12,53%(70% das perdas), ficando, ainda, para ser negociado em Março/2010, 5,37%. incorporação dos vales refeições compensatórios Propusemos ainda garantir a incorporação dos vales refeições compensatórios, que seria uma forma justa de recuperar a massa salarial que deixamos de receber em relação a todo este período sem reajuste.

CLÁUSULA 68° - VALE-TRANSPORTE - PARÁGRAFOS 1° E 2° PARAGRAFO PRIMEIRO. O empregado que precisar se deslocar para atuação em municípios em que não haja linha de ônibus compatível com a necessidade do horário do trabalho receberá vale transporte específico para este trecho, em espécie, pago no valor da passagem de ônibus, descontando 6% do valor do salário básico. PARÁGRAFO SEGUNDO. Será também devida a concessão do vale transporte para o empregado em caso de jornada extraordinária ou compensatória descontínua da jornada normal de trabalho.

CLÁUSULA 70° - EX CORLAC Os empregadores comprometem-se, a enquadrar os empregados da extinta CORLAC nos planos de cargos e salários das fundações, observada a irredutibilidade salarial.

CLÁUSULA 71° - LICENÇA MATERNIDADE Será garantida a estabilidade provisória para a empregada gestante, que não poderá ser dispensada desde a concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em lei. PARÁGRAFO ÚNICO. Será garantida à empregada gestante, licença maternidade remunerada de 6 (seis) meses.

CLÁUSULA 73° - LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO congressos A dispensa prevista no “caput” da presente cláusula também será admitida para participação em congressos, cursos ou atividades formativas do SEMAPI, desde que solicitada pelo sindicato profissional.

CLÁUSULA 84° - FOLGA DUPLA Fica garantida aos empregados que laboram em turno de revezamento, uma folga dupla mensal, preferencialmente em final de semana (sábado e domingo).

CLÁUSULA 92° - LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS Os empregadores, mediante solicitação prévia encaminhada pelo SEMAPI, liberarão os delegados sindicais e os representantes de área de suas obrigações profissionais, sem prejuízo salarial, sempre que a ausência ao trabalho for necessária ao atendimento de atividades sindicais de cunho deliberativo. PARÁGRAFO ÚNICO. Os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em sistema de revezamento no turno da noite ficam dispensados, à opção do trabalhador, no turno anterior ou posterior, à realização da atividade sindical, de acordo com a sua escala de trabalho.

CLÁUSULA 121° - LICENÇA PATERNIDADE O empregado terá direito a uma licença remunerada de 8 (oito) dias corridos a contar da data de nascimento de seu filho(a), independente das férias a que tenha direito.

CLÁUSULA 123° - TRANSFERÊNCIA DE CIDADE, UNIDADE E TURNO DE TRABALHO Toda transferência de cidade, unidade e turno de trabalho que for realizada por iniciativa das empresas, deverá previamente ser documentada e encaminhada a Diretoria competente, para análise e comprovação das reais motivações e parecer final, após conhecimento e ampla defesa do empregado em questão, devendo ser plenamente justificada, comprovada e documentada a real necessidade de serviço e que esta recaia sobre o trabalhador em questão.

CLÁUSULA 130° - ESTABILIDADE HORÁRIO DE TRABALHO O empregado que permanecer cinco (5) ou mais anos laborando ininterruptamente no mesmo horário de trabalho somente poderá ter alterado este horário com a sua concordância expressa

RESPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO EM 19/08/09

REAJUSTE SALARIAL 4% (QUATRO POR CENTO), A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2009

RENEGOCIAÇÃO DOS ÍNDICES PENDENTES EM MARÇO DE 2010, DESDE QUE ALCANÇADOS OS RESULTADOS FINANCEIROS PROJETADOS PELO GOVERNO

VALE ALIMENTAÇÃO CONCESSÃO DE MAIS 03 VALES ALIMENTAÇÃO ADICIONAIS, A PARTIR DE JUNHO DE 2009 ATÉ MAIO DE 2010.

CLÁUSULAS SOCIAIS COM REPERCURSSÃO FINANCEIRA INPC DO PERÍODO COM ARREDONDAMENTO (5,44%) VA/VR – R$ 13,70 QUEBRA DE CAIXA – R$ 77,00 SEGURO VIDA – R$ 8.990,00/17.980,00 AUXILIO FUNERAL – R$ 1.205,00 AUXILIO EDUCAÇÃO INFANTIL – R$ 78,00/156,00

CLÁUSULA 51ª - LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PARÁGRAFO ÚNICO congressos, A dispensa prevista no “caput” da presente cláusula também será admitida para participação em congressos, cursos ou atividades formativas do SEMAPI, desde que solicitada pelo sindicato profissional

CLÁUSULA 78ª - LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS INSERIR PARÁGRAFO ÚNICO: Estabelecem as partes que cada reunião corresponda a 1 (um) dia útil.

CLÁUSULA 74ª - PLANOS DE CARREIRA, cabendo as empresas a decisão final da sua efetivação com as alterações julgadas necessárias. As empresas integrantes da categoria econômica, comprometem-se, quando da instituição e/ou revisão dos seus atuais Planos de Carreira, a executá-la através de Comissão Paritária constituída de representantes do sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, cabendo as empresas a decisão final da sua efetivação com as alterações julgadas necessárias.

CLÁUSULA 18ª - PLANO DE SAÚDE Mantém toda a cláusula e acrescenta: PARÁGRAFO TERCEIRO: Possibilitar a opção pelo plano IPE/SAÚDE, mediante contribuição patronal de 4,45%.

PLANOS DE CARREIRA FZB E FGTAS: Compromisso de encaminhar nos próximos meses “Planos de Empregos, Funções e Salários” à aprovação da Assembléia Legislativa.