LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DO ANDEBOL Agrupamento de Escolas D. Dinis Santo Tirso (152298)

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Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DO ANDEBOL Agrupamento de Escolas D. Dinis Santo Tirso (152298)

Regulamento geral da federação de andebol de Portugal e associações regionais  Este documento trata de assuntos relacionados com o regulamento que estabelece as normas porque se rege a actividade da Federação de Andebol de Portugal, Associações ou entidades equiparadas, Clubes e agentes desportivos.  Para efeitos deste regulamento consideram-se entidades equiparadas, os agrupamentos de clubes desportivos constituídos sob a forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito.

Regulamento geral da federação de andebol de Portugal e associações regionais (cont.)  São considerados agentes desportivos os praticantes, docentes, treinadores, árbitros, dirigentes, pessoal médico, paramédico, técnicos e, em geral, todas as pessoas que Intervêm no fenómeno desportivo.  Quando no presente Regulamento se faça referência unicamente às Associações entender-se-á que a referência é feita igualmente para as entidades equiparadas.

Regulamento da prova  Este documento fala sobre o regulamento para a prática do andebol, onde engloba vários pontos tais como:  Os prémios  Quem pode participar  O modelo competitivo  Horários dos jogos  Entrada nos recintos dos jogos  Diretores do campo  Comunicação social  Marketig e publicidade  Sanções disciplinares

Exemplo de um requisito de participação

Comunicado oficial da FAP  Este documento da Federação Portuguesa de Andebol contém a legislação que diz respeito sobretudo a todos os preços necessários para inscrever os jogadores, inscrever os treinadores, as taxas, os custos da arbitragem, o seguro desportivo e as multas.

Violência associada aos desporto  Preocupados com a violência e com os excessos dos espectadores por ocasião de manifestações desportivas, nomeadamente nos jogos de futebol, e atendendo às consequências que daí decorrem, decidiram criar uma legislação para combater contra esse problema.  Objetivos: Prevenir e dominar a violência e os excessos dos espectadores por ocasião de jogos de futebol, comprometem-se a tomar, dentro do limite das suas respectivas disposições constitucionais, as medidas necessárias para tornar efectivas as disposições da presente Convenção

Seguro no desporto  Existem vários tipos de Seguro:  Seguro em grupo;  Seguro de praticante de alto rendimento;  Seguro de praticante profissional;  Seguro de agentes desportivos;  Entre outros. Exemplo de um seguro: O seguro desportivo de grupo em favor do praticante profissional tem natureza complementar relativamente ao seguro de acidentes de trabalho.

Balizas e equipamentos desportivos  Nesta legislação fala sobre as normas que uma baliza e os outro equipamentos desportivos devem ter para poderem ser utilizados.  Esta legislação também determina no n.º 1 do artigo 11.º que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos.

Inscrições de atletas por época desportiva  As taxas de inscrições referentes aos jogadores com Contrato de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Inscrição Plurianual são multiplicadas pelo número de épocas de inscrição, as quais, uma vez pagas, não ficam sujeitas a qualquer actualização;

Inscrição de treinadores  Os treinadores de grau 4 pagam 100€, os de grau pagam 50€, os de grau 2 pagam 25€ e por fim os de grau 1 pagam 10€ por inscrição.

Trabalho realizado por:  Filipa Dolores;  Daniel Pinheiro;