Engenharia e Segurança do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Engenharia e Segurança do Trabalho MESTRADO E MESTRADO EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO: CONHECIMENTO E INOVAÇÃO M ENGEN ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Engenharia e Segurança do Trabalho Introdução Prof. Eng. André Luiz Soares Faculdade Campo Real

Saúde: é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças. Todo ser humano tem direito ao estado de saúde em todas as situações.

O ambiente industrial pode oferecer riscos naturalmente! Certo? Exemplos?

O que fazer?

Engenharia de Segurança no Trabalho é a Engenharia que busca oferecer condições seguras de trabalho para os trabalhadores, evitando que os mesmos sofram acidentes ou adquiram doenças do trabalho. Ela projeta novos postos de trabalho, readequa postos de trabalho, avaliar situações para fazzer diagnósticos e, se necessário, realiza a investigação da ocorrência de acidentes.

Engenharia de Produção, entre suas várias funções, também projeta postos de trabalho e os readequa.

O que fazer? NR -1 Disposições Gerais: as Normas Regulamentadoras relativas a segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

NR-1 Disposições Gerais NR-2 Inspeção Prévia NR-3 Embargo ou Interdição NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR-6 Equipamento de Proteção Individual NR-7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-8 Edificações NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-12 Máquinas e Equipamentos

NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR-14 Fornos NR-15 Atividades e Operações Insalubres NR-16 Atividades e Operações Perigosas NR-17 Ergonomia NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR-19 Explosivos NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR-21- Trabalhos a Céu Aberto NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR-23 Proteção Contra Incêndio NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR-25 Resíduos Industriais NR-26 Sinalização de Segurança NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho NR-28 Fiscalização e Penalidades NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR-31 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde NR- 33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados NR- 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR – 35 Trabalho em Altura. NR – 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Deriv.

Para acessar as NR’s pode-se acessar o seguinte site: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

E se as NR’s e suas regras de segurança não forem cumpridas pela empresa?

Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST Delegacia Regional do Trabalho – DRT Pela NR-3 – Embargo ou Interdição Embargo Interdição