CURSO DE GESTANTES GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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CURSO DE GESTANTES GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI CURSO DE GESTANTES

Objetivos Avaliação do estado geral : físico e emocional; Avaliação do estado geral do feto; Detectar e prevenir futuras complicações; Informar sobre a importância da participação do casal nos cursos de gestantes; Preparação para o parto.

Primeira Consulta Anamnese e exame físico geral; Solicitação de exames; Prescrição de fármacos para os principais sintomas do primeiro trimestre; Exaltar a importância da freqüência nas consultas; Avaliação da data provável do parto ( DUM ou USG ); Classificar o pré-natal em baixo ou alto risco;

Consultas Subseqüentes Principais USG: - Avaliação da translucência Nucal entre 11 a 13 semanas; - Morfológica entre 221 a 23 semanas. Ecocardiograma fetal entre 26 a 28 semanas. Exames do 3º Trimestre – TOTG-S. Avaliação do ganho ponderal e PA. Intervalos entre as consultas: Mensal até o 7º mês posteriormente quinzenal até o 9º mês e semanal até o termo.

Principais Dúvidas Ganho de peso ideal; Época permitida para tratamento dos cabelos; Utilização de cremes para as mamas; Edema de membros inferiores; Efeitos do fumo e álcool na gestação; Vacinação na gestação; Outras dúvidas; Gravidez por empatia. 15 a 45 anos; Grupos de 20 casais; Cadastramento em prontuário Eletrônico

Tipos de Partos e Período Puerperal Parto Normal com ou sem analgesia; Parto cesariana Revisão com 10 dias e 30 dias. Retorno a vida sexual e reprodutiva. Planejamento Familiar na 3ª Policlínica.

Assistência ao RN na Sala de Parto Cuidados imediatos: aspiração e aquecimento; Exame físico e clampeamento do cordão umbilical; Índice de Apgar; Outros.

Alta do RN Orientar quanto a amamentação, hidratação etc; Orientar quanto aos cuidados com o coto umbilical; Orientar quanto ao banho e produtos a serem ou não utilizados no RN; Teste da orelhinha e teste do pezinho; Vacinações e intervalos entre as consultas.

LICENÇAS – MATERNIDADE, AMAMENTAÇÃO E PATERNIDADE 1- A Licença Maternidade ou Licença à Gestante é um benefício de caráter previdenciário que consiste na concessão à empregada, após o parto, de um período de afastamento do serviço sem prejuízo do emprego e do salário; 2- A licença maternidade NÃO constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da empregada; 3- Quem tem direito á licença maternidade: A empregada gestante – 120 dias A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Neste caso, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 dias. Se a criança tiver de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 dias. Mas se a criança possuir de 4 (quatro) até 8(oito) anos, o período será de 30 dias. 4- Em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 120 dias de licença maternidade. Entretanto, nos casos de aborto espontâneo comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a um repouso remunerado de 2 (duas) semanas. 5- A Licença Maternidade só será concebida mediante apresentação do atestado médico oficial ou do termo judicial de guarda à adotante/guardiã (nos casos de adoção ou guarda judicial para tal fim).

à empregada para amamentação do recém nascido; 6- A Licença Amamentação é o período de afastamento do serviço concedido à empregada para amamentação do recém nascido; 7- Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho; 8- A Licença Paternidade é o afastamento remunerado do empregado pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento ou adoção de filhos. 9- No CBMERJ, a Licença Maternidade (LM) é concedida à militar pelo prazo de 120 dias, em geral a partir da 34ª semana de gestação. Em relação à licença para fins de aleitamento materno são concedidos períodos sucessivos de 30 dias, num prazo máximo de 90 dias. Fontes: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Portaria CBMERJ nº 180 de 31 de julho de 2001 Sites: www.tem.gov.br www.previdenciasocial.gov.br

www.3apoliclinica.cbmerj.rj.gov.br polniteroi@cbmerj.rj.gov.br SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI www.3apoliclinica.cbmerj.rj.gov.br polniteroi@cbmerj.rj.gov.br ouvidoria_3pol@cbmerj.rj.gov.br Tel: 2715-7367 2715-7317