Aspéctos Éticos da Utilização de Animais na Pesquisa e no Ensino

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Transcrição da apresentação:

Aspéctos Éticos da Utilização de Animais na Pesquisa e no Ensino Aline M. Ambrósio Doutoranda FMVZ - USP

O Brasil não possui legislação que regule a criação e o uso de animais para pesquisa e ensino

Introdução Bom senso e conscientização + Recomendações Internacionais Princípios Éticos do Bioterismo

Histórico 1934 1a lei brasileira referente a experimentação animal ( Decreto 24645, 10 de julho de 1934) Reconhece como tutelados todos os animais existentes no país Predominância dos animais de grande porte Considerações de maus tratos

Decreto 24635 Artigo 3o Maus Tratos I- Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal II- Manter animais em locais anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanço, ou os privem de ar ou luz. IV- Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer orgão ou tecido, exceto a castração, só para animais domésticos, ou as operações outras praticadas para o benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem ou no interesse da ciência

Decreto 24635 Artigo 3o Maus Tratos V- Abandonar animal doente, ferido ou mutilado VI- Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado a todo animal cujo o extermínio seja necessário para consumo ou não XX- Encerrar animais em locais ou em número total que não lhes seja permitido mover-se livremente ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 hs. XXVI- Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos a alimentação de outros

Histórico 1941 Decreto lei 3688 reforça 1934 Prevê pena para prática de crueldade animal Também p/ utilização de animais para fins didático ou científico, que realiza em lugar público ou exposto, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo abrangente sem especificidade p/ ensino e pesquisa

Histórico 1979 1a tentativa de estabelecer normas didático-científicas da vivissecção Lei 6638 entrou em vigor não encontrou regulamentação

Histórico 1991 Princípios Éticos na Experimentação COBEA Animal COBEA 12 artigos norteiam condutas

Lei 9605 : Crimes Ambientais 1998 Crime contra a fauna: ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados Pena = detenção de 3 meses a 1 ano e multa Experimentação animal: incorre em mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que p/ fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos Pena aumenta 1/6 a 1/3 se ocorre morte do animal

Situação Atual Tramitação na Câmara dos Deputados (8 anos) Única aplicável Crimes Ambientais Criação de Comissões de Ética, adoção dos Princípios Éticos (Cobea), educação dos profissionais

Situação Mundial EUA : 70% das escolas médicas não utilizam animais no ensino (Havard, Columbia e Stanford) “A única coisa que um estudante pode fazer em um cão de laboratório e que nós não ensinamos como fazer em uma sala de cirurgia é matá-lo” Dr. Michael D`Ambra

Situação Mundial Inglaterra e Alemanha: aboliram totalmente Itália: de 2000 a 2001 mais de 1/3 das universidades Métodos alternativos: Manequins, simulação computadorizada

Discussão Mundial Pesquisadores x Sociedades Protetoras Abolição total do uso de animais x Utilização Criteriosa (3Rs : Reduce, Replace, Refine)