O SINASE É o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde.

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Transcrição da apresentação:

O SINASE É o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida Socieducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público.

Sua concretização se consubstancia em uma prática que de fato garanta a todo e qualquer ser humano seu direito de pessoa humana.No caso dos adolescentes sob medida Socieducativa é necessário, igualmente, que todos esses valores sejam conhecidos e vivenciados durante o atendimento socioeducativo

Assim, todos os direitos garantidos pelo ECA, ou seja, o direito à vida e à saúde(Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V)devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei.

O êxito nas atividades desenvolvidas nos programas está diretamente relacionado coma qualidade de seus processos de gestão. O impacto social de seus serviços será maior ou menor conforme a capacidade de planejar com eficiência, de definir sua missão com clareza,de formatar seus serviços atendendo adequadamente a necessidade de seus destinatários (os adolescentes). Planejar, definir, formatar, organizar, monitorar e avaliar em conjunto asseguram ações mais consistentes. Diante disso, a gestão participativa configura-se como amais aproximada para responder com eficiência, eficácia e efetividade às demandas do atendimento socioeducativo.

Projeto pedagógico: as Unidades e/ou programas de atendimento socioeducativo deverão construir seu projeto educativo contendo os princípios norteadores de sua proposta, o entendimento do trabalho que se quer organizar (o que queremos, por quê?) os objetivos(geral e específicos) e a organização que vai se dar para alcançar estes objetivos, tais como modelo de gestão, assembléias, equipes e outros, o detalhamento da rotina, o organograma, o fluxograma, o regimento interno, regulamento disciplinar, onde se incluem procedimentos que dizem respeito à atuação dos profissionais junto aos adolescentes, reuniões das equipes, estudos de caso, elaboração e acompanhamento do PIA. Rotina da Unidade e/ou programa de atendimento: é fundamental a elaboração de rotinas quanto aos horários de despertar dos adolescentes, refeições, higiene pessoal,cuidados com vestuários e ambientes, escola, oficinas, lazer, esportes, cultura,atendimentos técnicos, visitas, atividades externas e outras.

O adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com tudo que integra a sua circunstância e sem reincidir na prática de atos infracionais. Ele deve desenvolver a capacidade de tomar decisões fundamentadas, com critérios para avaliar situações relacionadas ao interesse próprio e ao bem-comum, aprendendo com a experiência acumulada individual e social,potencializando sua competência pessoal, relacional, cognitiva e produtiva.Os parâmetros norteadores da ação e gestão pedagógicas para as entidades e/ou programas de atendimento que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas devem propiciar ao adolescente o acesso a direitos e às oportunidades de superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores, bem como o acesso à formação de valores para a participação na vida social.

Atendimento sócio-pedagógico: sua execução está condicionada a garantia de direitos e ao desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania.possibilitando,assim, o exercício – enquanto sujeitos sociais – da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança.Neste sentido, a exemplaridade é aspecto fundamental. Educar - particularmente no caso de adolescentes, - consiste em ensinar aquilo que se é.

Exigir dos adolescentes é potencializar suas capacidades e habilidades, é reconhecêlos como sujeitos com potencial para superar suas limitações. No entanto, a compreensão deve sempre anteceder a exigência. É preciso conhecer cada adolescente e compreender seu potencial e seu estágio de crescimento pessoal e social. Além disso, deve-se fazer exigências possíveis de serem realizadas pelos adolescentes, respeitando sua condição peculiar e seus direitos.

As ações e atividades devem ser programadas a partir da realidade familiar e comunitária dos adolescentes para que em conjunto – programa de atendimento,adolescentes e familiares – possam encontrar respostas e soluções mais aproximadas de suas reais necessidades. Tudo que é objetivo na formação do adolescente é extensivo à sua família

assistência individualizada, possibilitando o melhor acompanhamento e sua inserção social e amenizando os efeitos danosos da privação de liberdade como: ansiedade de separação, carência afetiva, baixa auto-estima, afastamento da vivência familiar e comunitária, dificuldades de compreender as relações comuns do cotidiano

Segundo o Paradigma do Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) “toda pessoa nasce com um potencial e tem direito dedesenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial as pessoas precisam de oportunidades. O que uma pessoa se torna ao longo da vida depende de duas coisas: as oportunidades que tem e as escolhas que fez.

As ações socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do adolescente,contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial,de gênero e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de acontecimentos que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais relacionais,cognitivas e produtivas.

Os programas de atendimento socioeducativo deverão facilitar o acesso e oferecer –assessorados ou dirigidos pelo corpo técnico – atendimento psicossocial individual e com freqüência regular, atendimento grupal, atendimento familiar, atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos familiares, acesso à assistência jurídica ao adolescente e sua família dentro do Sistema de Garantia de Direitos

prever na metodologia da abordagem familiar do atendimento socioeducativo basicamente: atendimento individualizado, familiar e em grupo; elaboração de plano familiar de atendimento; trabalho com famílias e grupos de pares; inclusão de famílias a Convivência em programas de transferência de renda visando à provisão de condições de sobre vivência às famílias integradas com políticas de emprego; visitas domiciliares.