ABERTURA DO MERCADO DE GLP Levy & Salomão Advogados
Estrutura Contraste: modelo da Lei e sua implementação Agenda de Políticas Públicas para o setor
Grau da abertura: parâmetros Liberdade de preços Possibilidade de pluralidade de agentes no suprimento (Barreiras ao acesso às atividades no setor)
Fidelidade à bandeira Limitação regulatória que resta: bandeira única Portaria MINFRA n.º 843/90 Código de Auto-Regulamentação (agosto de 1996) Portaria MME n.º 6/97 Lógica: proteção de investimentos em segurança, treinamento, atendimento ao consumidor Propostas de eliminar exclusividade: ditada por polêmica sobre preços – ver adiante Política pública deveria concentrar-se em assegurar fiscalização (injeção, free-riding)
Abertura – 4 fases Até 31/12/2001: Primeiro semestre de 2002: preços no mercado doméstico mais baixos que preço internacional – subsídio por meio de “PPE negativa” não ressarcimento com recursos da PPE pela diferença (Port. 203/98, art. 10) Primeiro semestre de 2002: Preços Petrobras = paridade de importação Agosto de 2002: Retabelamento branco da ANP acresce a dificuldades já existentes: incerteza relativa a regime de preços inibe importações Desde então
Distribuição e revenda : desregulamentação agosto de 1996: liberação das “margens internas” (distribuição e revenda - Portaria MF/MME nº 195, de 1º de agosto de 1996) março de 1998: liberação dos preços ao consumidor nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Portaria MF/MME nº 54, de 16 de março de 1998) novembro de 1998: liberação dos preços ao consumidor nos demais Estados do Sul e Sudeste (Portaria MME/MF nº 322/98, de 30 de novembro de 1998) maio 2001: liberação dos preços ao consumidor no resto do país (Portaria Interministerial MF/MME nº 125, de 3 de maio de 2001)
Preços ex refinaria: subsídios Até dezembro de 2001: PPE negativa (Portaria Interministerial nº 3, de 27 de julho de 1998) Instituição da CIDE a partir de 31 de dezembro de 2001: fim da “PPE negativa” Passo concomitante à criação do Programa Auxílio-Gás Medida Provisória nº 18, de 28/12/01 (convertida na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002) - Decreto nº 4.102, de 24/01/02 Subsídio de R$ 7,50 mensais a famílias com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo ou registradas no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal ou beneficiárias do "Bolsa Escola" ou "Bolsa Alimentação” ou cadastradas como potenciais beneficiárias desses programas.
Preços ex refinaria: contratempos Aumentos significativos de preços mercado internacional fim da PPE negativa câmbio Agosto: “re-tabelamento” pela ANP Resolução n 4, de 6 de agosto de 2002, do Conselho Nacional de Política Energética: poder à ANP para fixar preços máximos Despacho do Diretor-Geral da ANP Nº 524/2002, em 15 de agosto de 2002: redução de 12,4%
Retabelamento: contexto e distorções Pano-de-fundo: produto essencial; historicamente subsidiado (FUP, PPE); estágio embrionário do Vale-Gás Distorções: substituição entre tipos de vasilhame e entre combustíveis segurança meio ambiente ineficiência e preços mais elevados ao consumidor discriminação entre consumidores vulnerabilidade jurídica
Agenda de políticas públicas (Livre acesso) (Condições de suprimento no front doméstico) GLP acessível - Alternativa 1: mecanismo de estabilização de preços GLP acessível - Alternativa 2: aprofundamento do Programa Auxílio-Gás
Bolívar Moura Rocha (61) 426-6090 bmoura@levysalomao.com.br