A NORMATIVIDADE SOCIAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Os ideais éticos.
Advertisements

Servir: um ato de Amor a Deus
AULA II: “Da Razão Esclarecida ao Fundamentalismo do Consumo" - Um Olhar Filosófico sobre a Modernidade SINOPSE – Um balanço filosófico do processo de.
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
A Psicologia Sócio-Histórica
FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DO ENSINO RELIGIOSO
INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA
DIREITO & SOCIEDADE DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF
Espiritismo e Ecologia
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL
A ÉTICA MODERNA.
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
Linguagem, alfabetização e letramento
CONCEITO ANTROPOLOGICO DE CULTURA
“Immanuel Kant e a promoção de uma modernidade racional crítica”
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
ÉTICA NA ANTIGUIDADE Profª Gilvaci.
Finalidades, Categorias de Objetivos e Princípios Básicos
APRESENTAÇÃO BIODIREITO
Profª Karina Oliveira Bezerra
Fases: Pré- Crítica – Inserido na tradição do sistema metafísico;
Ou quem e o que o constitui
Márcia do Valle Pereira Loch, Dra.
O estudo das Doutrinas Bíblicas
Profª Karina Oliveira Bezerra
AULAS DE FILOSOFIA Por Prof. Mesquita.
A Sociedade humana: generalidades
Professor Romildo Tavares Filosofia Módulo 22 –
NORMATIVISMO E CULTURALISMO JURÍDICO
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
Profª Karina Oliveira Bezerra
DIREITO OBJETVO E SUBJETIVO
APRESENTAÇÃO BIODIREITO
FILOSOFIA E ÉTICA PROF. Dr. ALGACIR JOSE RIGON AULA III
CURSO DE DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: Unidade l INTRODUÇÃO Á APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ( Plano.
Max Weber e as ações sociais
DIREITO POSITIVO CEAP - CURSO DE DIREITO – Disciplina – Introdução ao Direito AULA 4-B Prof. Milton Correa Filho.
INTRODUÇÃO AO DIREITO Disciplina
O DIREITO E AS DEMAIS ORDENS NORMATIVAS
Teoria Geral do Processo
* Conceito * Formação Prof.Milton Corrêa Filho
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Mas o mundo não está perdido. O mundo está na mais perfeita harmonia. O sol cumpre sistematicamente o seu papel, sem alarde. A terra oferece todos.
HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. Ubiratan Rodrigues da Silva
Conceitos e tendências
Fundamentações e perspectivas
Danúbia Carol, Elisabeth G., Jonas Dill
INTRODUÇÃO AO DIREITO Disciplina CURSO DE DIREITO MILTON DE SOUZA CORREA FILHO Professor 2010 Aula 03 – O que é Direito.
Kant O que posso saber? (teoria do conhecimento)
DIDÁTICA A inter-relação da Educação com a Licenciatura, a Pedagogia e a Didática Objetivos: Estabelecer relações entre Educação, Licenciatura e Pedagogia.
INTRODUÇÃO AO DIREITO Disciplina CURSO DE DIREITO MILTON DE SOUZA CORREA FILHO Professor 2010 Aula 03 – O que é Direito.
Fundamentos da Filosofia
Ética Kantiana.
O que é Sociologia?.
Ética contemporânea (Séculos XIX e XX)  A reflexão ética cotemporânea se desdobrou numa série de concepções distintas acerca da moral e a sua fundamentação;
Aula – 12 A NORMATIVIDADE SOCIAL O Direito não é o unico instrumento responsavel pela harmonia da vida social “UBI SOCIETAS, IBI JUS”
Ética contemporânea (Séculos XIX e XX)
Max Weber.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
O que é conhecimento?.
DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 1 O ser humano tem a dignidade de pessoa, desde a sua concepção até à sua morte (cfr. CCE 357 y Evangelium vitae (1995)
ÉTICA.
Sociologia Jurídica.
Somos todos seres sociais
Aula 1- Parte I Somos todos seres sociais
Transcrição da apresentação:

A NORMATIVIDADE SOCIAL Aula 10 A NORMATIVIDADE SOCIAL Motivação: Eu nasci ha 10 mil atras (Raul Seixas) - Qual o meu papel no grupo? (teste) Apresentação dos slides Debates Chamada Mensagem Final: CREDO (Clovis Bevilaqua)

A NORMATIVIDADE SOCIAL Aula 10 A NORMATIVIDADE SOCIAL

A NORMATIVIDADE SOCIAL Aula 10 A NORMATIVIDADE SOCIAL EU NASCI HA DEZ MIL ANOS ATRAS Raul Seixas

A NORMATIVIDADE SOCIAL Aula 10 A NORMATIVIDADE SOCIAL O Direito não é o unico instrumento responsavel pela harmonia da vida social “UBI SOCIETAS, IBI JUS”

1. O homem é um animal gregário – dotado de sentimentos e de razão, o homem precisa comunicar-se, permutar suas experiências.

2. O homem está ligado a 2 mundos: Mundo natural - aqui o homem é congregado (não destacado) Mundo cultural – é o mundo criado, construido pelo homem, em completa oposição ao seu mundo natural. Fonte: Orlando de Almeida Secco, 1995

3. A SOLIDARIEDADE SOCIAL 3.1. A origem do Direito está no sentimento de solidariedade humana (Leon Duguit). 3.2. Luiz Augusto Crispim ensina que “o individuo na plenitude de seus direitos e deveres é o estado de equilibrio perfeito em que se materializa o Direito”.

4. A CULTURA HUMANA 4.1. A cultura humana está impregnada de religiosidade (cosmo está sempre tocado pela religiosidade) 4.2. As normas do mundo natural são indicativas; enquanto que as normas do mundo cultural são imperativas. É, pois, o mundo do “dever ser” e do “ter de ser”.

A imperatividade é uma nota característica das normas culturais do mundo ético. Aqui se manifesta o problema da liberdade (ligada a razão). “Tu deves, logo tu podes”( Kant). O Direito disciplina a liberdade, pois ela é o fundamento necessário para cobrar do homem a responsabilidade pelos seus atos. (Ronaldo Poletti)

O Direito emana da sociedade sob varios aspectos: Como resultante do poder social; Como reflexo dos valores, objetivos e necessidades sociais; Como manifestação ou efeito de fatores sociais. (Miguel Reale) 5. A INFLUENCIA DA SOCIEDADE SOBRE O DIREITO

Historicamente a excelência do homem no mundo foi justificada a partir de 3 perspectivas: Religiosa (monoteismo - Deus criou o homem a sua imagem e semelhança) Filosofica (o homem é um animal racional) Cientifica ( a criatura transforma-se em criador) (Fabio Konder Comparato) 6. FUNDAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA