Transferência Nacional de Atletas

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Transcrição da apresentação:

Transferência Nacional de Atletas Gustavo Cecilio Vieira de Oliveira 07 / dez / 2003

Histórico Legal “do passe ao livre trabalho” Dec. nº 53.820/64 Lei do Passe (nº 6.354/76) Lei Zico (nº8.672/93) Resolução nº1/96 do indesp Sentença Bosman Lei Pelé (nº9.615/98, c/c nº9.981/00) Lei 10.672/03 Dec. nº53.820/64 – passe (15%), férias, intervalo entre as partidas – contrato de trabalho em geral CND – resoluções complementavam legislação p.ex. Resol.9/67 CND – passe livre aos >34 anos ou c/ 10 anos de clube Passe – “entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois do seu termino, observadas as normas desportivas pertinentes” Art.5º, XIII CF – “ e livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” Passe – nat. Jur para clube – indenização para o atleta - ??? (indenização ou remuneração) Art. 26 Lei Zico e Resol. nº1/96 indesp Sent. Bosman – Corte da União Européia – regras de transferência colidem com regras da EU Lei Pele – vinculo desportivo acessório ao vinculo trabalhista contratual 07 / dez / 2003

Atletas Amadores “Clube formador de atletas” Requisitos legais Efetiva utilização, profissionais especializados Assit. Médica, odont. e psicológica, seguro de vida Transporte, ajuste de horários treinos-escola Instalações desportivas adequadas Vacatio Legis – 3 anos (26/mar/01) – adaptação de planejamento, financeira, balanço, etc 1º contrato – entidade formadora (2 anos de registro) tem direito ao primeiro contrato profissional (MP 2.141 MOD. art.29 LP) – o que e isso??? Não existe no mundo jurídico Inden. Formação – durante contr. de trabalho – ate 200 vezes remuneração anual Inden. Promocao – apos contr. Trabalho ate 6 meses – ate 150 vezes remun. anual – pgto. salário Clausula Penal X Multa Rescisória CP – rompimento pelo atleta – ate 100x remun anual assessoria ao contr. Trabalho forcar cumprimento e pre-fixacao de percas e danos redutores anuais (10%, 20%, 40% e 80%) MR – interpretação art. 31 LP Rompimento pela entidade art.479 CLT – 50% do salário restante Rescisão direta e indireta (3 meses s/ salário) PL de transferência no congresso (GTE) 07 / dez / 2003

Atletas Amadores “Clube formador de atletas” - Direitos 1º contr. de trabalho e preferência renovação Contr. bolsa-aprendizagem de natureza civil Ressarcimento dos custos de formação (15x a 30x da bolsa-aprend.) 07 / dez / 2003

Atletas Profissionais Conceito de atleta profissional (art.28, §7º lei) Aspectos contratuais pertinentes Cláusula penal x multa rescisória Cessão temporária e definitiva instrumentalidade Temporária: responsabilidade solidária, limites salariais e temporais Vacatio Legis – 3 anos (26/mar/01) – adaptação de planejamento, financeira, balanço, etc 1º contrato – entidade formadora (2 anos de registro) tem direito ao primeiro contrato profissional (MP 2.141 MOD. art.29 LP) – o que e isso??? Não existe no mundo jurídico Inden. Formação – durante contr. de trabalho – ate 200 vezes remuneração anual Inden. Promocao – apos contr. Trabalho ate 6 meses – ate 150 vezes remun. anual – pgto. salário Clausula Penal X Multa Rescisória CP – rompimento pelo atleta – ate 100x remun anual assessoria ao contr. Trabalho forcar cumprimento e pre-fixacao de percas e danos redutores anuais (10%, 20%, 40% e 80%) MR – interpretação art. 31 LP Rompimento pela entidade art.479 CLT – 50% do salário restante Rescisão direta e indireta (3 meses s/ salário) PL de transferência no congresso (GTE) 07 / dez / 2003

“Entidade Repassadora de Atletas” “Se entidade de prática desportiva cedente de atleta profissional para entidade de prática desportiva estrangeira, no prazo inferior a doze meses, em transferência definitiva ou empréstimo, oneroso ou gratuito, para (de) qualquer outra entidade de prática desportiva...” Entidade repassadora – 25% Entidade formadora – 75% “... desde que a entidade formadora não tenha sido previamente indenizada.” Vacatio Legis – 3 anos (26/mar/01) – adaptação de planejamento, financeira, balanço, etc 1º contrato – entidade formadora (2 anos de registro) tem direito ao primeiro contrato profissional (MP 2.141 MOD. art.29 LP) – o que e isso??? Não existe no mundo jurídico Inden. Formação – durante contr. de trabalho – ate 200 vezes remuneração anual Inden. Promocao – apos contr. Trabalho ate 6 meses – ate 150 vezes remun. anual – pgto. salário Clausula Penal X Multa Rescisória CP – rompimento pelo atleta – ate 100x remun anual assessoria ao contr. Trabalho forcar cumprimento e pre-fixacao de percas e danos redutores anuais (10%, 20%, 40% e 80%) MR – interpretação art. 31 LP Rompimento pela entidade art.479 CLT – 50% do salário restante Rescisão direta e indireta (3 meses s/ salário) PL de transferência no congresso (GTE) 07 / dez / 2003

Condição de jogo Agentes esportivos “Cabe à Entidade nacional de administração do desporto que registrar o contrato profissional fornecer a condição de jogo para as entidades de prática desportiva...” Ato constitutivo Agentes esportivos - Limite temporal para outorga de poderes Aspectos contratuais: prazo (3 a 60 meses) forma escrita conteúdo – livre estipulação X contr. padrão registro (Ent. Nacion Adm. Desporto – condição de jogo seleção brasileira – interrupção ou decorrência do contrato Cessão do atleta nat juridica limites temporais e salariais clausula de responsabilidade solidária da entidade cedente clausula de retorno 07 / dez / 2003

Análise crítica estrutural Sistema burocratizado, desorganizado, multiprocedimental e oneroso Dificuldade de conhecimento do “histórico do atleta” Proposições Uniformização de dados e procedimentos Adoção de histórico do atleta – “passaporte do atleta” (FIFA) Vacatio Legis – 3 anos (26/mar/01) – adaptação de planejamento, financeira, balanço, etc 1º contrato – entidade formadora (2 anos de registro) tem direito ao primeiro contrato profissional (MP 2.141 MOD. art.29 LP) – o que e isso??? Não existe no mundo jurídico Inden. Formação – durante contr. de trabalho – ate 200 vezes remuneração anual Inden. Promocao – apos contr. Trabalho ate 6 meses – ate 150 vezes remun. anual – pgto. salário Clausula Penal X Multa Rescisória CP – rompimento pelo atleta – ate 100x remun anual assessoria ao contr. Trabalho forcar cumprimento e pre-fixacao de percas e danos redutores anuais (10%, 20%, 40% e 80%) MR – interpretação art. 31 LP Rompimento pela entidade art.479 CLT – 50% do salário restante Rescisão direta e indireta (3 meses s/ salário) PL de transferência no congresso (GTE) 07 / dez / 2003

Gustavo Vieira de Oliveira 07 / dez / 2003